TJDFT - 0706569-98.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 16:27
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 16:25
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
29/09/2023 03:32
Decorrido prazo de FRANCIELE ZWETSCH em 28/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 18:32
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
06/09/2023 01:25
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
05/09/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706569-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCIELE ZWETSCH EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA FRANCIELE ZWETSCH promoveu o cumprimento de sentença contra BANCO DO BRASIL S/A, em que ocorreu a satisfação da obrigação.
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo executado.
Sem honorários advocatícios.
Determino a transferência da quantia depositada (ID 169406976) em favor do exequente, conforme requerido no ID 169664693, observados os poderes conferidos ao advogado, se for o caso.
Expeça-se.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
04/09/2023 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/09/2023 21:08
Recebidos os autos
-
01/09/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 21:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/09/2023 01:56
Decorrido prazo de FRANCIELE ZWETSCH em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:11
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
24/08/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 14:23
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2023 18:11
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 18:11
Outras decisões
-
31/07/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/07/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 02:47
Decorrido prazo de FABRICIO ALEXANDRE DE FREITAS em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:12
Decorrido prazo de ANTENOR MANOEL DE FREITAS em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:12
Decorrido prazo de FABRINE ALEXANDRE DE FREITAS em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:12
Decorrido prazo de FABRICIO ALEXANDRE DE FREITAS em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:12
Decorrido prazo de FABIANA ALEXANDRE DE FREITAS PEREIRA em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:04
Publicado Sentença em 05/07/2023.
-
05/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 16:35
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/06/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/06/2023 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2023 00:23
Publicado Sentença em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 07:16
Recebidos os autos
-
12/06/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 07:16
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
08/05/2023 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/05/2023 18:01
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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08/05/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 26/04/2023.
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25/04/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 17:00
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:00
Outras decisões
-
07/03/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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07/03/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 02:44
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 13:19
Recebidos os autos
-
14/02/2023 13:19
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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