TJDFT - 0706486-67.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2024 20:57
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2024 04:10
Processo Desarquivado
-
22/03/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2024 04:23
Decorrido prazo de ELISABETE OLIVEIRA FERNANDES em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Certifico a expedição dos alvarás para saque na agência do BRB (187224115 - 187226123 - 187224721 - 187226000), sob pena de expiração da validade, conforme dispõe o art. 5º, inciso II, § único, da Portaria 48/2021: "ordem de pagamento para saque em espécie.
Parágrafo único.
O alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque terá validade de trinta dias, contados da assinatura pelo magistrado no PJe." Ficam ainda intimados para ciência da expedição do alvará de autorização de ID 188818907 para o devido cumprimento. -
07/03/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 20:15
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 17:48
Expedição de Alvará.
-
05/03/2024 11:15
Recebidos os autos
-
05/03/2024 11:15
Determinado o arquivamento
-
05/03/2024 11:15
Deferido o pedido de THIAGO OLIVEIRA FERNANDES - CPF: *86.***.*17-04 (INVENTARIANTE).
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23/02/2024 09:00
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
21/02/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 20:09
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 19:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2024 19:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2024 19:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2024 19:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/02/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:04
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
07/02/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2024 14:00
Transitado em Julgado em 07/02/2024
-
06/02/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 18:17
Expedição de Portaria.
-
24/01/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:39
Decorrido prazo de ELISABETE OLIVEIRA FERNANDES em 13/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 14:23
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2023 00:01
Recebidos os autos
-
24/11/2023 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 00:01
Indeferido o pedido de THIAGO OLIVEIRA FERNANDES - CPF: *86.***.*17-04 (INVENTARIANTE)
-
23/11/2023 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2023 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
22/11/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:28
Publicado Sentença em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:02
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:02
Julgado procedente o pedido
-
07/10/2023 03:54
Decorrido prazo de ELISABETE OLIVEIRA FERNANDES em 06/10/2023 23:59.
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04/10/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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04/10/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 18:42
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 16:41
Expedição de Termo.
-
12/09/2023 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 18:01
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:01
Outras decisões
-
08/09/2023 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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08/09/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 01:51
Decorrido prazo de ELISABETE OLIVEIRA FERNANDES em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 19:17
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Cuida-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de Maria da Penha Oliveira Fernandes, ocorrido em 11/8/2022 (ID 161590363).
Consta na petição inicial que a autora da herança era viúva do sr.
Raimundo Fernandes Peixoto (ID 161590364), falecido em 18/8/1990 (ID 161590362), e deixou descendentes: 1) Elisabete Oliveira Fernades (filha - procuração: ID 161590359 - título: ID 159384832); 2) Francisco Humberto Oliveira Fernandes (filho - procuração: ID 161590360 – título: 159384835); 3) Reginaldo Oliveira Fernandes (filho – procuração: ID 161590361 – título: 159384836); 4) Thiago Oliveira Fernandes da Rocha (filho – título: ID 159384838.
Assistido pela DPDF - ID 164209584).
Os bens que compõem o espólio são: 1) imóvel situado na Entre Quadra 10/20, conjunto B, lote nº 08, SRL, região administrativa de Planaltina/DF (ID 159384898); 2) direito real de uso (título de perpetuidade) do jazigo do ocupante Raimundo Fernandes Peixoto, localizado no cemitério Campo da Esperança na Q. 5, Conjunto I, Casa 24, Vila Buritis, Planaltina-DF (ID 159384902); 3) R$ 31,67 em conta bancária.
Situação fiscal (exceto o ITCD): 1) Distrito Federal: regular (ID 163104626); 2) União: regular (ID 161590369).
Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) não recolhido.
Certidão negativa de testamento no ID 159384903.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Inicialmente, defiro o requerimento de gratuidade de justiça formulado pelo herdeiro Thiago.
No que toca à autorização de venda do imóvel de ID 165690154, não é mais válida, uma vez que se destinava à autora da herança, em vida.
Com efeito, em razão do princípio da saisine, com o falecimento dela, seus direitos foram imediatamente transferidos para os herdeiros, de forma que são eles agora os titulares do imóvel.
Assim, o bem somente pode ser alienado com nova autorização do Juízo, uma vez que um dos herdeiros não possui legitimidade para ceder os direitos de todos os demais sobre o bem, e tendo em vista que é ineficaz a cessão de direito hereditário individualmente considerado (art. 1.793, § 2º, do Código Civil), ou posteriormente à partilha.
Com isso em vista, determino ao herdeiro Thiago que cesse imediatamente eventual tratativa de venda do bem.
No mais, foi encontrada por meio do sistema Sisbajud apenas a quantia de R$ 31,67.
Faculto aos herdeiros o prazo de 5 dias para que, caso queiram, diligenciem nas agências bancárias de forma a verificar eventual discrepância com o valor encontrado.
Para tanto, confiro a esta decisão força de ofício, determinando ao gerente do banco que forneça aos herdeiros os extratos das contas da autora da herança, vedada a movimentação de saque e transferência.
Transcorrido em branco o prazo sem outros requerimentos, retornem-se conclusos para sentença.
Sobradinho - DF, 25 de agosto de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
25/08/2023 15:26
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/08/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
24/08/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2023 01:12
Decorrido prazo de THIAGO OLIVEIRA FERNANDES em 20/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 17:58
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 17:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/07/2023 01:30
Decorrido prazo de ELISABETE OLIVEIRA FERNANDES em 04/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 00:44
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 13:54
Expedição de Mandado.
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22/06/2023 22:07
Recebidos os autos
-
22/06/2023 22:07
Recebida a emenda à inicial
-
12/06/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
10/06/2023 09:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 23:08
Recebidos os autos
-
22/05/2023 23:08
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2023 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
21/05/2023 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Manifestação • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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