TJDFT - 0735885-14.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 15:17
Arquivado Provisoramente
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30/07/2024 17:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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30/07/2024 17:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
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07/06/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
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25/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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11/04/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 14:24
Recebidos os autos
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11/04/2024 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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21/03/2024 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/03/2024 19:11
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:47
Decorrido prazo de ADALTO DIAS SOARES em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735885-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADALTO DIAS SOARES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024 17:53:06.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
05/02/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 17:29
Recebidos os autos
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05/02/2024 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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01/02/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/02/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:19
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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26/01/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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25/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735885-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADALTO DIAS SOARES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O De ordem, esclareça a parte autora se prefere receber o valor integral na modalidade de PRECATÓRIO ou se pretende abrir mãos da quantia superior aos dez salários mínimos para que seja expedido no formato de RPV.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 23 de Janeiro de 2024 19:42:56.
THIAGO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
23/01/2024 19:44
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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17/12/2023 14:36
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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17/12/2023 14:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/12/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2023 23:59.
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08/12/2023 04:00
Decorrido prazo de ADALTO DIAS SOARES em 07/12/2023 23:59.
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23/11/2023 02:33
Publicado Sentença em 23/11/2023.
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22/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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20/11/2023 16:20
Recebidos os autos
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20/11/2023 16:20
Julgado procedente o pedido
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14/11/2023 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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11/11/2023 00:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/11/2023 00:52
Recebidos os autos
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23/10/2023 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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23/10/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:34
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0735885-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADALTO DIAS SOARES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Compulsando as fichas financeira e o processo de aposentadoria acostados aos autos, não se localizou pagamento de abono de permanência anterior à data da aposentadoria, tampouco a data de aquisição do direito à percepção do referido abono.
Desta feita, intimo as partes a, no prazo comum de 15 dias, acostarem aos autos documentação pertinente ao direito/pagamento de abono permanência ao autor.
Após, venham os autos conclusos para sentença. * documento datado e assinado eletronicamente. -
25/09/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 18:21
Recebidos os autos
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25/09/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 18:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/09/2023 19:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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13/09/2023 18:37
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2023 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 02:33
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735885-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADALTO DIAS SOARES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023 15:45:49.
THIAGO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
28/08/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 08:55
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2023 16:47
Recebidos os autos
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06/07/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 16:46
Outras decisões
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04/07/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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04/07/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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