TJDFT - 0716745-50.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/06/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716745-50.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO NOGUEIRA CARVALHO COSTA DE ARAUJO, MARCELO ALMEIDA ALVES REVEL: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da informação acerca da decisão proferida no autos 0011072-77.2022.8.19.0011, em trâmite perante 5ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, antecipando os efeitos da falência em relação a sociedade G.A.S CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA.,além do grupo econômico, a persecução do crédito objeto do presente cumprimento de sentença deve ocorrer na Vara Especializada, inclusive para análise de eventual pedido de desconsideração da personalidade, conforme redação do art. 82-A da Lei n. 11.101/05.
Esclareça o exequente se o crédito foi habilitado ou se tem interesse na expedição de certidão de crédito para fins de habilitação no juízo de falência, para a devida observância das preferências creditícias falimentares.
Em caso positivo, deverá apresentar cálculos observando o art. 9, II, da Lei 11.101/2005.
Ademais, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar em relação a falta superveniente do interesse de agir no prosseguimento da presente ação.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se as partes. Águas Claras, DF, 27 de fevereiro de 2025.
VIVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta -
27/02/2025 20:19
Recebidos os autos
-
27/02/2025 20:19
Outras decisões
-
12/02/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/01/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:36
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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09/01/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 16:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/01/2025 16:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/09/2023 19:25
Recebidos os autos
-
05/09/2023 19:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/09/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/09/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716745-50.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LEANDRO NOGUEIRA CARVALHO COSTA DE ARAUJO EXEQUENTE: MARCELO ALMEIDA ALVES REVEL: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de ID 169109051, tendo em vista decisão proferida no ID 162431018.
Aguarde-se a suspensão do feito. Águas Claras, DF, 30 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
31/08/2023 15:06
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:06
Outras decisões
-
22/08/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/08/2023 05:59
Processo Desarquivado
-
18/08/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 18:20
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 14:47
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/06/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/05/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 13:47
Recebidos os autos
-
22/05/2023 13:47
Outras decisões
-
19/05/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/05/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:08
Publicado Certidão em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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17/04/2023 17:55
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/02/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2023 15:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2023 02:38
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 14:43
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:43
Outras decisões
-
31/01/2023 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/01/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:11
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
30/12/2022 12:10
Recebidos os autos
-
30/12/2022 12:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/12/2022 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/12/2022 01:07
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 19/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:10
Publicado Certidão em 09/12/2022.
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07/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 13:22
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 16:58
Recebidos os autos
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17/11/2022 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/11/2022 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/11/2022 17:42
Transitado em Julgado em 09/11/2022
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10/11/2022 05:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:06
Decorrido prazo de LEANDRO NOGUEIRA CARVALHO COSTA DE ARAUJO em 08/11/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Sentença em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Sentença em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 18:43
Recebidos os autos
-
07/10/2022 18:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/08/2022 17:26
Recebidos os autos
-
19/08/2022 17:26
Decretada a revelia
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30/07/2022 00:15
Decorrido prazo de LEANDRO NOGUEIRA CARVALHO COSTA DE ARAUJO em 29/07/2022 23:59:59.
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26/07/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/07/2022 00:27
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 20/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 20:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2022 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
08/05/2022 03:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/04/2022 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:31
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
16/02/2022 14:55
Recebidos os autos
-
16/02/2022 14:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/02/2022 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/02/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 20:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 20:38
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 15:49
Recebidos os autos
-
02/12/2021 15:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de LEANDRO NOGUEIRA CARVALHO COSTA DE ARAUJO em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 09:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/11/2021 21:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 15:10
Recebidos os autos
-
03/11/2021 15:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/10/2021 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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