TJDFT - 0723677-59.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:27
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
09/12/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/12/2024 14:36
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
25/10/2024 11:58
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 18:53
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:53
Julgado procedente o pedido
-
01/10/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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27/09/2024 13:34
Juntada de Petição de impugnação
-
03/09/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 13:59
Decorrido prazo de MARIA PAULINA MARINHO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:59
Decorrido prazo de JOSE CUSTODIO MARINHO em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de MARIA PAULINA MARINHO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de JOSE CUSTODIO MARINHO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de MARIA PAULINA MARINHO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de JOSE CUSTODIO MARINHO em 16/08/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:25
Publicado Edital em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Antônio Mello Martins Segunda Vara Cível de Taguatinga ÁREA ESPECIAL N.23 SETOR C NORTE, TAGUATINGA NORTE, TAGUATINGA-DF, CEP: 72115900 Telefone: 31038000 R. 8086, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS Processo 0723677-59.2022.8.07.0007.
Ação MONITÓRIA (40).
Movida por AUTOR: PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME, em desfavor de JOSE CUSTODIO MARINHO (CPF: *12.***.*43-20); MARIA PAULINA MARINHO (CPF: *59.***.*01-00); .
FINALIDADE DESTE EDITAL: CITAÇÃO de JOSE CUSTODIO MARINHO (CPF: *12.***.*43-20) e MARIA PAULINA MARINHO (CPF: *59.***.*01-00), para tomar ciência da presente ação e para, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do decurso do prazo do presente edital, efetuar o pagamento da quantia de R$ 100.512,82 ( cem mil e quinhentos e doze reais e oitenta e dois centavos ), cálculo de 05/12/2022, referente ao principal, acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de prévia segurança do juízo.
Cumprida a obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, observada a respectiva atualização, ficará o Réu isento do pagamento das custas processuais (§ 1º, do Art. 701, CPC/2015).
A simples manifestação da pretensão de cumprir a obrigação ou o pedido de envio dos autos ao Contador, pendente ou não de decisão judicial, não interrompem o prazo de embargos à ação monitória ou da conversão prevista no caput, do Art. 701, §2º, CPC/2015.
Operada a conversão acima referida, serão penhorados tantos bens quantos bastem à garantia do crédito.
A defesa deverá ser apresentada por advogado propriamente constituído ou defensor público.
Não efetuado o pagamento nem oferecidos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, bem como o réu será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Será nomeado curador especial em caso de revelia.
O prazo do edital começará a fluir da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira.
Sede do Juízo: Área Especial n. 23, Setor "C" Norte - Taguatinga-DF - 2ª Vara Cível, sala 119.
BRASÍLIA - DF, 26 de junho de 2024 12:28:51.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível de Taguatinga.
Eu, Maria Jaciara Bezerra Santos, Técnico Judiciário, nos termos da Portaria nº 01/2017, deste Juízo, assino. -
26/06/2024 12:38
Expedição de Edital.
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18/06/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/04/2024 09:19
Juntada de Petição de certidão
-
12/03/2024 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723677-59.2022.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME REU: JOSE CUSTODIO MARINHO, MARIA PAULINA MARINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após a tentativa frustrada de citação da ré MARIA PAULINA MARINHO pelos Correios, motivo "endereço sem entrega domiciliar", a parte autora requer que a citação seja entregue por meio da "Caixa Postal".
Contudo, indefiro o pedido, porque, na forma do CPC, a citação pelos correios exige o "AR".
Antes que seja feita a consulta de endereço de MARIA PAULINA MARINHO, à Secretaria para certificar a citação do réu JOSE CUSTODIO MARINHO, visto que ainda não foi juntado aos autos o AR de sua citação.
Confirmando-se a frustração da citação do réu JOSE CUSTODIO MARINHO, promova-se a consulta de endereço de ambos os réus nos sistemas informatizados, com envio de citação para os endereços ainda não diligenciados.
Sendo todas as tentativas frustradas, promova-se a citação dos réus por edital.
Após, aguarde-se o prazo da defesa.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
28/02/2024 14:26
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:26
Indeferido o pedido de PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-37 (AUTOR)
-
30/01/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/01/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:44
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723677-59.2022.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME REU: JOSE CUSTODIO MARINHO, MARIA PAULINA MARINHO CERTIDÃO Diante da diligência infrutífera ID 183584468, referente ao mandado de citação ID 181975480, manifeste-se a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias.
Taguatinga - DF, 16 de janeiro de 2024 14:20:11.
MARIA JACIARA BEZERRA SANTOS Servidor Geral -
16/01/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
13/01/2024 04:42
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
14/12/2023 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 06:06
Recebidos os autos
-
06/12/2023 06:06
Deferido o pedido de PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-37 (AUTOR).
-
26/10/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/10/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:31
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 20:18
Recebidos os autos
-
11/10/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/09/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723677-59.2022.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME REU: DARCI MARINHO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação monitória na qual, na pendência da regularização do polo passivo, o autor requer, ao ID 169553074, medida cautelar de arresto de um veículo no nome da parte ré falecida.
O autor fundamenta seu pedido na necessidade de garantir o pagamento do débito.
Sem razão, contudo, o autor.
Apesar de conter ordem inicial de pagamento contra o réu, a ação monitória classifica-se como uma ação de conhecimento e, como tal, o deferimento de medida cautelar de arresto de bens para a garantia da dívida exige prova ou, ao menos, indícios de que o réu estaria dilapidando seu patrimônio ou estivesse envolvido em casos como a fraude contra credores.
No entanto, o autor não apresenta nenhuma alegação ou elemento probatório mínimo nesse sentido.
Portanto, indefiro a tutela cautelar.
Por fim, intime-se o autor para cumprimento da determinação de emenda de ID 164429033, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção sem mérito.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
31/08/2023 14:41
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/08/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/07/2023 00:40
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 18:09
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/06/2023 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 01:12
Decorrido prazo de DARCI MARINHO DE ARAUJO em 05/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 09:39
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/05/2023 05:08
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/05/2023 05:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/05/2023 11:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/05/2023 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2023 05:07
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/05/2023 05:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/04/2023 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/04/2023 20:24
Recebidos os autos
-
21/04/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 19:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/02/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2022 09:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/12/2022 00:40
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 10:14
Recebidos os autos
-
14/12/2022 10:14
Deferido o pedido de PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-37 (AUTOR).
-
13/12/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/12/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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