TJDFT - 0704282-35.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 15:58
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:58
Determinado o arquivamento
-
27/05/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/05/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:47
Decorrido prazo de TATIANY SAUDE TEIXEIRA em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:05
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:32
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:41
Decorrido prazo de TATIANY SAUDE TEIXEIRA em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 14:09
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2024 14:09
Deferido o pedido de TATIANY SAUDE TEIXEIRA - CPF: *24.***.*00-34 (REQUERENTE).
-
05/04/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
01/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:30
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704282-35.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TATIANY SAUDE TEIXEIRA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Falta clareza na memória de cálculo apresentada, porquanto o valor da condenação perfaz o montante de R$ 9.196,80.
No entanto, o valor devido na inicial e a data apontada evidencia a obscuridade do cálculo apresentado.
Assim, intime-se a autora para apresentar nova memória de cálculo no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Após, conclusos para decisão.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
15/03/2024 15:53
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:21
Decorrido prazo de TATIANY SAUDE TEIXEIRA em 04/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:30
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704282-35.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TATIANY SAUDE TEIXEIRA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença de ID 183110572 transitou em julgado à 0:00 do dia 06/02/2024.
De ordem, nos termos da Portaria nº 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte TATIANY SAUDE TEIXEIRA para dizer, no prazo de 10 (dez) dias, se possui interesse no cumprimento da sentença, e juntar a planilha atualizada do débito, bem como informar seus dados bancário (banco, agência, número e tipo de conta - poupança ou corrente), para eventual depósito ou transferência de valores.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
09/02/2024 18:37
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:26
Decorrido prazo de TATIANY SAUDE TEIXEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:26
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:20
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
11/01/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, confirmo a tutela provisória de urgência, aplico a multa no valor de R$ 4.000,00 ante o descumprimento da obrigação de fazer e julgo parcialmente procedente o pedido para converter a obrigação de fazer em perdas e danos pelo valor do pacote de turismo, R$ 5.196,80, corrigido monetariamente pelo INPC desde cada desembolso e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários, por força do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.Transitada em julgado, aguarde-se a iniciativa da autora pelo prazo de 10 dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Int -
08/01/2024 16:02
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/12/2023 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
01/12/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 20:52
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2023 09:05
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/11/2023 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
17/11/2023 16:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2023 15:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/11/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:09
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/11/2023 03:57
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 10:30
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 03:22
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
17/10/2023 03:22
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/10/2023 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
11/10/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 16:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2023 16:02
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/10/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 15:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2023 15:28
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:28
Indeferido o pedido de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO)
-
10/10/2023 21:18
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
03/10/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:36
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:36
Outras decisões
-
26/09/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
26/09/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:50
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:56
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704282-35.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TATIANY SAUDE TEIXEIRA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO ID. 170112851 - Pág. 1 - A adesão ao juízo 100% digital deverá ser manifestada por mecanismo digital desenvolvido no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, seguido do indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial (Portaria Conjunta n. 29/2021 - TJDFT, Art. 2º, § 1º).
Extrai-se da aludida norma que a adesão ao "Juízo 100% digital" deverá ser manifestada no momento da distribuição dos autos digitais e, por isso mesmo, ocorreu a preclusão consumativa, porquanto os autos foram distribuídos sem a manifestação da autora por meio do aludido mecanismo digital.
Não bastasse isso, a peça articulada pela autora não trouxe a autorização expressa para a utilização dos dados no processo judicial.
Em razão do exposto, indefiro o pedido.
Aguarde-se a realização da audiência de conciliação.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
12/09/2023 20:06
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 13:39
Recebidos os autos
-
11/09/2023 13:39
Indeferido o pedido de TATIANY SAUDE TEIXEIRA - CPF: *24.***.*00-34 (REQUERENTE)
-
11/09/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
04/09/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 00:07
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704282-35.2023.8.07.0011 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: TATIANY SAUDE TEIXEIRA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Retifique-se a atuação da classe da ação, que ora consta como PETIÇÃO CÍVEL para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
Trata-se ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, em que a parte ré "garanta a demandante, por seus próprios meios ou por intermédio de outro fornecedor (agência ou operadoras de turismo) que aquela efetivamente viajará em algumas das datas escolhidas ou oferecidas dentro da validade do pacote original para o destino contratado (Bangkok + Phuket) - 2023” do pedido 7865091, em até 48 (quarenta e oito) horas e que seja estipulada uma multa por descumprimento da decisão." Brevemente relatado.
Decido.
A concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipatória tem como pressupostos a probabilidade do direito e o perigo de dano, bem como a possibilidade de reversibilidade da medida.
Estão presentes os requisitos autorizadores da tutela almejada.
A probabilidade do direito pleiteado está evidenciada no fato de que a ré não emitiu as passagens tampouco reservou hotéis para a autora e seu companheiro, mesmo já tendo sido pago a integralidade do preço.
O perigo de dano está configurado na medida em que há notícia, conforme amplamente divulgado pela mídia, que a ré não estaria honrando seus contratos.
Outrossim, não há perigo de irreversibilidade da medida uma vez que o pacote já foi pago (id 169790978 - Pág. 30).
Ante o exposto, defiro o pedido de tutela provisória de urgência para determinar que a ré "garanta a demandante, por seus próprios meios ou por intermédio de outro fornecedor (agência ou operadoras de turismo) que aquela efetivamente viajará em algumas das datas escolhidas ou oferecidas dentro da validade do pacote original para o destino contratado (Bangkok + Phuket) - 2023” do pedido 7865091." A presente medida deve ser cumprida em 10 dias, pena de multa diária no valor de R$ 200,00, limitada ao valor de R$ 4.000,00.
Expeça-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
30/08/2023 02:32
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704282-35.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TATIANY SAUDE TEIXEIRA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 13/10/2023 13:00 P3 - JEC - SALA 15 - NUVIMEC.
Cite-se e intimem-se. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA15_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/WhatsApp: 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidade a seguir: Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), telefone: (61) 3103-2135 (FIXO).
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
28/08/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 15:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 14:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
28/08/2023 14:23
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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