TJDFT - 0716349-61.2020.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0716349-61.2020.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): SIMONE SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *66.***.*04-04, SILVANA SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *58.***.*50-68, WANDERSON SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *29.***.*70-15, WILKERSON SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *58.***.*11-68, WELLINGTON LIMA SOARES - CPF/CNPJ: *32.***.*77-75 e WEDERSON SOARES DA SILVA JUNIOR - CPF/CNPJ: *38.***.*80-60 REQUERIDO(S): SINVAL SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *21.***.*19-04, MIRAIDES SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *81.***.*23-15, ASMAVETE FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *35.***.*19-04 e ADRIANA CARDOSO FERREIRA - CPF/CNPJ: *46.***.*56-00 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Esclareço que poderá haver expedição do formal de partilha ou carta de adjudicação se houver sido juntada aos autos certidão positiva de débitos com efeitos de certidão negativa.
A mencionada condicionante visa assegurar o crédito da Fazenda Pública, aliada ao Tema 1.074, do STJ, o qual se exige a comprovação prévia da quitação dos tributos do espólio antes da expedição da carta de adjudicação.
Sobre o assunto já se manifestou o E.
TJDFT, in verbis: "AGRAVO INTERNO.
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
INTERESSE RECURSAL .
VERIFICAÇÃO.
ARROLAMENTO SUMÁRIO.
HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA AMIGÁVEL.
COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DOS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE OS BENS DO ESPÓLIO E SUAS RENDAS .
CABIMENTO.
PARCELAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECORRENTE DE INCIDÊNCIA DE ITCMD.
EXPEDIÇÃO DO FORMAL DE PARTILHA CONDICIONADA À PRÉVIA QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO PARCELADO.
DESARRAZOABILIDADE . 1.
Não obstante a verificação da suspensão da exigibilidade do crédito tributário decorrente de parcelamento do ITCMD, cujas parcelas vencidas se encontram satisfeitas, in abstracto, apura-se a presença de interesse recursal hábil a permitir o processamento do apelo do DISTRITO FEDERAL.
A questão controvertida, referente à possibilidade de expedição de formal de partilha independente da comprovação da quitação integral do referido tributo, deve ser resolvida no exame do mérito da pretensão recursal. 2 .
Em relação ao arrolamento sumário, o novo código de ritos prescreve expressamente que a partilha amigável será homologada de plano pelo Magistrado, sendo o Fisco intimado posteriormente para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura existentes. 3.
Nas partilhas amigáveis em procedimento de arrolamento sumário, a homologação do esboço de partilha e posterior expedição dos documentos de transferência de domínio se condicionam somente à comprovação do pagamento dos impostos incidentes sobre os bens do espólio e suas rendas, consoante posicionamento recentemente estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça.
Nesses casos, não há como condicionar a lavratura do formal de partilha, ou da expedição de alvará de levantamento, à prévia comprovação da quitação do imposto de transmissão, devendo a Fazenda Pública, se for o caso, adotar as medidas administrativas próprias para o lançamento e a satisfação do mencionado tributo . 4.
De qualquer sorte, consta que o ITCMD foi regularmente parcelado pela autoridade administrativa pelo prazo de 5 (cinco) anos, de modo que seria desarrazoado determinar a suspensão da expedição do formal de partilha durante esse interregno, notadamente, porque o Fisco dispõe de meios jurídicos satisfatórios para cobrança dos valores no caso de eventual descumprimento da obrigação. 5.
Levando-se em conta as premissas estabelecidas pelo Superior Tribunal de Justiça, e sem perder de vista os ditames da celeridade e economia processual, nada mais constando acerca de eventuais débitos tributários incidentes sobre os bens do espólio e suas rendas, pendendo senão o próprio pagamento das parcelas vincendas do parcelamento do ITCMD, a expedição do exigido formal de partilha independe da comprovação de quitação de todas elas, sobretudo em sede de partilha amigável . 6.
Apelação conhecida e desprovida.
Agravo interno e embargos de declaração julgados prejudicados. (TJ-DF 00500423520108070001 DF 0050042-35 .2010.8.07.0001, Relator.: ALFEU MACHADO, Data de Julgamento: 16/12/2020, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 01/02/2021 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.)". 2.
Intime-se a inventariante para juntar aos autos certidão positiva de débitos com efeitos de negativa, tendo em vista a notícia de parcelamento do ITCMD.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Ceilândia/DF.
LUCAS FABER DE ALMEIDA ROSA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
09/09/2025 17:25
Recebidos os autos
-
09/09/2025 17:25
Outras decisões
-
03/09/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/09/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2025 10:00
Recebidos os autos
-
06/08/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/08/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 09:53
Recebidos os autos
-
28/07/2025 09:53
Outras decisões
-
22/07/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/07/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:23
Decorrido prazo de SIMONE SOARES DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:33
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 10:09
Recebidos os autos
-
03/07/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/06/2025 03:18
Decorrido prazo de SIMONE SOARES DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 18:54
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:53
Outras decisões
-
28/05/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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28/05/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 03:10
Decorrido prazo de SIMONE SOARES DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:10
Decorrido prazo de ASMAVETE FERREIRA DE OLIVEIRA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:10
Decorrido prazo de WEDERSON SOARES DA SILVA JUNIOR em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:10
Decorrido prazo de WELLINGTON LIMA SOARES em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:10
Decorrido prazo de WILKERSON SOARES DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:10
Decorrido prazo de WANDERSON SOARES DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:10
Decorrido prazo de SILVANA SOARES DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:10
Decorrido prazo de SIMONE SOARES DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:17
Decorrido prazo de SIMONE SOARES DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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23/04/2025 10:00
Recebidos os autos
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23/04/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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10/04/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ADRIANA CARDOSO FERREIRA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de SIMONE SOARES DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:49
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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31/03/2025 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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31/03/2025 09:26
Recebidos os autos
-
31/03/2025 09:26
Outras decisões
-
24/03/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de SIMONE SOARES DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
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05/02/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 20:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/02/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0716349-61.2020.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): SIMONE SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *66.***.*04-04, SILVANA SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *58.***.*50-68, WANDERSON SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *29.***.*70-15, WILKERSON SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *58.***.*11-68, WELLINGTON LIMA SOARES - CPF/CNPJ: *32.***.*77-75 e WEDERSON SOARES DA SILVA JUNIOR - CPF/CNPJ: *38.***.*80-60 REQUERIDO(S): SINVAL SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *21.***.*19-04, MIRAIDES SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *81.***.*23-15 e ASMAVETE FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *35.***.*19-04 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A parte Adriana Cardoso revogou os poderes outorgados ao seu advogado ID 210062354. À Secretaria para que promova a exclusão do Advogado Jorge Luis Ferraz, OAB/DF Nº 49.162 dos cadastros informatizados.
Anote-se. 2.
Quanto ao pedido de retificação do nome da parte WANDERSON SOARES DA SILVA, tenho que não assiste razão à requerente, visto que o herdeiro pré morto, WEDERSON SOARES DA SILVA (CNH de ID 71571843), e o herdeiro Wanderson Soares Silva (CNH de ID 84215870) são pessoas distintas.
Esclareço ainda que o herdeiro Wederson é pré morto, portanto quem o representa nos autos são os seus herdeiros.
Dessa forma indefiro o pedido de ID 223188616. 3.
Mantenho a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da decisão de ID 169865818.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 0 OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
31/01/2025 10:10
Recebidos os autos
-
31/01/2025 10:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/01/2025 10:10
Indeferido o pedido de ADRIANA CARDOSO FERREIRA - CPF: *46.***.*56-00 (INTERESSADO)
-
29/01/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/01/2025 03:15
Decorrido prazo de SIMONE SOARES DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:30
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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21/01/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0716349-61.2020.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: SIMONE SOARES DA SILVA, SILVANA SOARES DA SILVA, WANDERSON SOARES DA SILVA, WILKERSON SOARES DA SILVA, WELLINGTON LIMA SOARES, WEDERSON SOARES DA SILVA JUNIOR INVENTARIADO(A): SINVAL SOARES DA SILVA, MIRAIDES SOARES DA SILVA MEEIRO: ASMAVETE FERREIRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 01/2021, deste Juízo, ficam as partes intimadas a informarem o andamento atual dos autos nº 5389397-66.2020.8.09.0168, que tramita na Vara de Família de Águas Lindas de Goiás/GO, no prazo de 5 dias.
Ceilândia/DF, 17 de janeiro de 2025 15:24:32.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
17/01/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0716349-61.2020.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: SIMONE SOARES DA SILVA, SILVANA SOARES DA SILVA, WANDERSON SOARES DA SILVA, WILKERSON SOARES DA SILVA, WELLINGTON LIMA SOARES, WEDERSON SOARES DA SILVA JUNIOR INVENTARIADO(A): SINVAL SOARES DA SILVA, MIRAIDES SOARES DA SILVA MEEIRO: ASMAVETE FERREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro os pedidos de ID nº 165614811 e 168026282, a uma porque ADRIANA pode ser reconhecida herdeira na ação de investigação de paternidade por ela proposta e não pode apresentar mero pedido de "desistência" (o herdeiro só deixa de participar da sucessão se a ela renunciar, por escritura pública ou termo nos autos), e a duas porque a preterição de herdeiro na partilha pode levar à sua futura anulação, o que, evidentemente, não é desejável.
Na verdade, ADRIANA somente pode apresentar pedido de desistência na ação de investigação de paternidade, e não neste inventário. 2.
Portanto, o processo continua suspenso, nos termos da decisão de ID nº 163646491, até que haja o trânsito em julgado no processo nº 5389397-66.2020.8.09.0168, que tramita na Vara de Família de Águas Lindas de Goiás/GO. 3.
Julgado aquele feito, apresente qualquer das partes a sentença, os eventuais acórdãos e a certidão de trânsito em julgado, caso em que este processo voltará a tramitar imediatamente. 4.
Cumprido o item 3, superada a suspensão do processo: a) Confira a Secretaria o esboço de ID nº 121718671, certificando se há necessidade de correções; b) Conclusos para correção ou confirmação da deliberação da partilha (ID nº 115692961).
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito -
25/08/2023 14:11
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/08/2023 14:11
Indeferido o pedido de ADRIANA CARDOSO FERREIRA - CPF: *46.***.*56-00 (INTERESSADO)
-
19/08/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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08/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:12
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
26/07/2023 15:09
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
24/07/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
29/06/2023 08:35
Recebidos os autos
-
29/06/2023 08:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/06/2023 08:35
Indeferido o pedido de ADRIANA CARDOSO FERREIRA - CPF: *46.***.*56-00 (INTERESSADO)
-
23/06/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
01/06/2023 21:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/12/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 14:36
Recebidos os autos
-
18/08/2022 14:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/08/2022 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
14/07/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de SILVANA SOARES DA SILVA em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de WELLINGTON LIMA SOARES em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de WEDERSON SOARES DA SILVA JUNIOR em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de ASMAVETE FERREIRA DE OLIVEIRA em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de SIMONE SOARES DA SILVA em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:22
Decorrido prazo de WANDERSON SOARES DA SILVA em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:22
Decorrido prazo de WILKERSON SOARES DA SILVA em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:22
Decorrido prazo de SIMONE SOARES DA SILVA em 25/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:26
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
01/05/2022 18:53
Recebidos os autos
-
01/05/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
29/04/2022 20:21
Expedição de Certidão.
-
16/04/2022 11:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
03/03/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 21:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/02/2022 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 14:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/02/2022 13:55
Recebidos os autos
-
15/02/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 13:55
Deliberada da partilha
-
14/02/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
14/02/2022 02:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/01/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 12:02
Expedição de Termo.
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de SIMONE SOARES DA SILVA em 30/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 22:40
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 19:13
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
13/09/2021 19:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2021 16:10
Recebidos os autos
-
13/09/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 16:09
Outras decisões
-
25/08/2021 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de SIMONE SOARES DA SILVA em 18/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Intimação em 09/08/2021.
-
06/08/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 20:29
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de ASMAVETE FERREIRA DE OLIVEIRA em 03/08/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 13:44
Mandado devolvido dependência
-
13/07/2021 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2021 11:19
Expedição de Alvará.
-
12/07/2021 11:18
Expedição de Alvará.
-
10/07/2021 23:12
Expedição de Mandado.
-
08/07/2021 14:10
Expedição de Mandado.
-
04/06/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 13:33
Decorrido prazo de SIMONE SOARES DA SILVA em 31/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:29
Publicado Despacho em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
25/05/2021 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/05/2021 08:22
Recebidos os autos
-
25/05/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 22:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
20/05/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 16:29
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
20/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
16/05/2021 09:09
Recebidos os autos
-
16/05/2021 09:09
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2021 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
10/05/2021 12:11
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de SIMONE SOARES DA SILVA em 05/05/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
09/04/2021 14:12
Recebidos os autos
-
09/04/2021 14:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/03/2021 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
23/02/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de SIMONE SOARES DA SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 23:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/01/2021 02:44
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/12/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
17/12/2020 11:58
Recebidos os autos
-
17/12/2020 11:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/11/2020 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
28/10/2020 09:54
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 10:26
Publicado Decisão em 07/10/2020.
-
06/10/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2020 09:07
Recebidos os autos
-
03/10/2020 09:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/09/2020 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
08/09/2020 18:08
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 12:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/09/2020 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2020
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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