TJDFT - 0704861-07.2023.8.07.0003
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 09:56
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 09:53
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 02:18
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Ceilândia Número do processo: 0704861-07.2023.8.07.0003 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Indefiro o pedido.
A decisão homologatória do acordo constituiu título executivo judicial que deve ser objeto de execução perante o Juízo Cível.
Intimem-se.
Arquivem-se nos termos do ID Num. 160140099.
FRANCO VICENTE PICCOLI Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2023 16:59
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:59
Determinado o Arquivamento
-
16/08/2023 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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16/08/2023 04:18
Processo Desarquivado
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15/08/2023 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/06/2023 13:10
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 09:40
Juntada de Certidão
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29/05/2023 08:26
Recebidos os autos
-
29/05/2023 08:26
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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26/05/2023 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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26/05/2023 07:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/05/2023 18:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2023 17:00, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
-
17/05/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 15:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 17:00, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
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11/04/2023 17:47
Recebidos os autos
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11/04/2023 17:47
Determinado o Arquivamento
-
10/04/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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10/04/2023 12:34
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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27/03/2023 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/02/2023 15:26
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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27/02/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 15:26
Juntada de Certidão
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19/02/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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