TJDFT - 0705590-79.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/08/2025 03:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 06/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
29/07/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
05/06/2025 17:36
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Ante a ausência de pagamento no prazo legal e da concessão de efeito suspensivo ao presente feito (ID 229365466), INTIME-SE a parte exequente para juntar planilha atualizada em 15 (quinze) dias, sob pena de NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC.
NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, procedam-se às pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD na forma da decisão de ID 215065467.
Escoado o prazo da consulta, sendo ela frutífera, e/ou, antes de escoado esse prazo, sendo bloqueado valor suficiente para o adimplemento integral da obrigação, intime-se a parte executada, através de seu(a) advogado(a), caso constituído(a) nos autos, para, caso queira, em até 05 (cinco) dias, apresentar impugnação ao bloqueio (art. 854, § 3º, do CPC), sob pena de conversão do bloqueio em penhora, independentemente da lavratura de termo nos autos.
Transcorrido o prazo da consulta, sendo ela infrutífera, INTIME-SE o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte executada passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/04/2025 09:47
Recebidos os autos
-
14/04/2025 09:47
Outras decisões
-
17/03/2025 20:47
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/02/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de HELAINE VASCONCELOS PIEDADE em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:54
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
22/10/2024 09:53
Recebidos os autos
-
22/10/2024 09:53
Deferido em parte o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I - CNPJ: 43.***.***/0001-84 (AUTOR)
-
07/10/2024 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Ante a inércia da parte autora, CONCEDO, de ofício, o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para apresentação da emenda nos termos da Decisão de ID.201658856, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/09/2024 09:24
Recebidos os autos
-
19/09/2024 09:24
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 18/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705590-79.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I REU: HELAINE VASCONCELOS PIEDADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de conversão da ação de Alienação Fiduciária (9582) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Há necessidade de emenda.
A planilha de ID 198740466 inclui valores referentes a honorários.
Contudo, este juízo entende que a fixação de os honorários advocatícios deve atender as disposições legais contidas no art. 85 do CPC/2015, de maneira que, no caso dos autos, tal montante deve ser fixado pelo Juiz, quando do recebimento do feito executivo (art. 827, caput do CPC/2015), ou, ainda, em caso de sucumbência da parte contrária, e não por liberalidade das partes, conforme pretende o exequente.
Em face do exposto, INTIME-SE a exequente para extrair os valores de honorários inseridos em sua cobrança, adequar o valor da causa, bem como a planilha de débito.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/06/2024 14:22
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:22
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2024 08:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/06/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:26
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
21/05/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
10/04/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 00:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705590-79.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I REU: HELAINE VASCONCELOS PIEDADE CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, bem como comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso III, §1º, do CPC). Águas Claras/DF, 11 de março de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
11/03/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:00
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
16/12/2023 04:07
Decorrido prazo de HELAINE VASCONCELOS PIEDADE em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 14:12
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:12
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I - CNPJ: 43.***.***/0001-84 (AUTOR).
-
12/12/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/12/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:44
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:09
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:45
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
28/09/2023 18:22
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:22
Outras decisões
-
12/09/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/09/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:20
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705590-79.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I REU: HELAINE VASCONCELOS PIEDADE CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento, embora a requerida resida no endereço diligenciado, conforme diligência retro.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, bem como comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso III, §1º, do CPC).
Transcorrido todo o prazo em branco ou sem a comprovação do recolhimento das custas, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 24 de agosto de 2023.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
24/08/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:47
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 10:45
Recebidos os autos
-
17/05/2023 10:45
Concedida a Medida Liminar
-
11/05/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/05/2023 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
02/05/2023 20:03
Recebidos os autos
-
02/05/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/05/2023 19:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/05/2023 19:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
29/04/2023 01:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 28/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
27/03/2023 23:21
Recebidos os autos
-
27/03/2023 23:21
Declarada incompetência
-
27/03/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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