TJDFT - 0749623-69.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 17:33
Juntada de Certidão
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08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de TECNOCOPY SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 07/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 18:09
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/10/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/10/2024 15:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/09/2024 22:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/09/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 12:23
Expedição de Carta.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ADONAI CLINICA ODONTOLOGICA ESPECIALIZADA LTDA - ME em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
22/07/2024 18:12
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/07/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 08:17
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749623-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TECNOCOPY SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA EXECUTADO: ADONAI CLINICA ODONTOLOGICA ESPECIALIZADA LTDA - ME DECISÃO Deixo de conhecer do pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
Veja-se que não se trata de indeferimento, mas de não apreciação do pedido.
Intime-se a parte credora quanto à petição id 199485976 e anexos, juntada pela parte executada.
Prazo: 05 dias úteis.
Após, conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
04/07/2024 19:30
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:30
Outras decisões
-
26/06/2024 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/06/2024 05:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2024 02:48
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA RIOS em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 17:35
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 13:32
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:32
Deferido o pedido de TECNOCOPY SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
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05/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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30/03/2024 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/03/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749623-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TECNOCOPY SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA EXECUTADO: ADONAI CLINICA ODONTOLOGICA ESPECIALIZADA LTDA - ME, MARIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA RIOS DECISÃO Defiro a dilação de prazo requerida pela parte exequente.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
13/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 17:38
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:38
Deferido o pedido de TECNOCOPY SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
-
08/03/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/02/2024 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749623-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TECNOCOPY SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA EXECUTADO: ADONAI CLINICA ODONTOLOGICA ESPECIALIZADA LTDA - ME, MARIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA RIOS DECISÃO A parte exequente pugnou que a citação seja realizada por meios eletrônicos, no caso pelo aplicativo whatsapp.
A citação por telefone foi autorizada pela Portaria GC 34, de 2 de março de 2021 do TJDFT, a qual encontra amparo no artigo 8º da Resolução 354/2020 do CNJ.
Também encontra respaldo no art. 246 do CPC e no art. 44 da Lei 14.195/21.
No entanto, cabe ressaltar que nas execuções o ato inicial do processo é a determinação de expedição de mandado de citação, penhora e avaliação, por previsão expressa no art. 829, § 1º do novo CPC, e os atos expropriatórios inerentes ao procedimento demandam a necessidade de cumprimento de forma pessoal pelo devedor, evidenciando a impossibilidade do deferimento do pedido da parte exequente Ademais, destaca-se que não há regulamento do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema, o que impede o procedimento previsto no artigo 246 do CPC.
Desse modo, indefiro o pedido em comento.
Noutro giro, a parte exequente requereu a citação da empresa por meio de seus sócios, buscando a desconsideração da personalidade jurídica da empresa.
Contudo, não observou em sua petição os requisitos do art. 319 do CPC.
Vale lembrar que o § 4º do art. 134 do CPC estabelece que o requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.
Entendo que tal comando equivale àquele do art. 319, III, do CPC, ou seja, equivale aos fatos e fundamentos jurídicos do pedido.
A parte requerente deverá juntar aos autos certificação simplificada, atualizada, e expedida pela Junta Comercial a respeito da pessoa jurídica ADONAI CLÍNICA ODONTOLÓGICA ESPACIALIZADA LTDA - ME, destacando-se a pormenorização de seu quadro societário.
Portanto, condiciono a apreciação do pedido de instauração do incidente ao atendimento dos requisitos acima elencados, dispensado o recolhimento de custas, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Após, tornem conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
22/01/2024 16:07
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:07
Indeferido o pedido de TECNOCOPY SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-32 (EXEQUENTE)
-
08/01/2024 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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03/01/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2023 04:02
Decorrido prazo de TECNOCOPY SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:28
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 16:58
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/11/2023 03:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2023 21:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/11/2023 21:32
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2023 21:36
Recebidos os autos
-
08/11/2023 21:36
Deferido em parte o pedido de TECNOCOPY SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-32 (EXEQUENTE)
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25/10/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/10/2023 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2023 07:30
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 04:05
Decorrido prazo de TECNOCOPY SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 08:27
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2023 16:10
Juntada de Certidão
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03/10/2023 16:08
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 16:06
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0749623-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TECNOCOPY SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA EXECUTADO: ADONAI CLINICA ODONTOLOGICA ESPECIALIZADA LTDA - ME, MARIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA RIOS DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial.
Deixo de conhecer de eventual pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos Juizados Especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do art. 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
Nomeio a parte exequente como fiel depositária do título executivo extrajudicial, ficando desde já ciente de sua responsabilidade sobre o extravio ou utilização deste em outra ação executiva.
CITE-SE a parte executada, por meio de oficial de justiça, para pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias, contados de sua citação, sob pena de penhora compulsória, depósito e avaliação em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal, devidamente atualizado com juros e correção monetária (art. 831 do CPC).
Dê-se mera ciência ao credor, se representado por advogado, sendo dispensável a intimação da parte exequente na condição de jus postulandi. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
27/09/2023 15:12
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 19:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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04/09/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749623-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TECNOCOPY SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA EXECUTADO: ADONAI CLINICA ODONTOLOGICA ESPECIALIZADA LTDA - ME, MARIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA RIOS DECISÃO A parte requerida possui domicílio na circunscrição de Planaltina/DF.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Assim, considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, comprovando-a documentalmente, se o caso, ou requeira a redistribuição do feito para o Juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção. *Documento datado e assinado eletronicamente Juiz de Direito -
31/08/2023 22:14
Recebidos os autos
-
31/08/2023 22:14
Determinada a emenda à inicial
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31/08/2023 20:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
31/08/2023 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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