TJDFT - 0743025-70.2021.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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03/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 14:58
Recebidos os autos
-
18/08/2025 14:58
Outras decisões
-
01/08/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/07/2025 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743025-70.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CETCURSOS - CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: SANTOS BENELI ADVOGADOS EXECUTADO: CRISTIAN JUNIO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à apreciação do pedido de ID 238235705, considerando que a empresa empregadora do executado está cadastrada como terceiro e é cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico, intime-se DEFENDER CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA, quanto ao teor da decisão ID 226544563, por publicação (DJE).
Observe o CJU que na intimação deverá constar a decisão de ID 226544563, na íntegra. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
24/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 12:37
Recebidos os autos
-
24/06/2025 12:37
Outras decisões
-
11/06/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/06/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 16:24
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 02:48
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 16:25
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/04/2025 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA em 20/03/2025 23:59.
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21/02/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 16:33
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:32
Deferido o pedido de CETCURSOS - CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
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11/02/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/02/2025 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/02/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:30
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 17:13
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/01/2025 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/01/2025 15:11
Juntada de Certidão
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12/09/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 13:47
Juntada de Certidão
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11/09/2024 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743025-70.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CETCURSOS - CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO LTDA - ME EXECUTADO: CRISTIAN JUNIO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a ausência de impugnação, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 187,81, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente CETCURSOS - CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO LTDA - ME - CPF/CNPJ: 10.***.***/0001-96, para conta de titularidade da sociedade de advogados SANTOS BENELI E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ: 26.***.***/0001-53, utilizando a chave PIX CNPJ respectiva, observados os poderes outorgados sob ID 187883762, com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio.
Após, aguarde-se a efetivação dos depósitos remanescentes. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
04/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 17:09
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/09/2024 17:09
Outras decisões
-
23/08/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/08/2024 23:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/08/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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19/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
br Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743025-70.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CETCURSOS - CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO LTDA - ME EXECUTADO: CRISTIAN JUNIO NASCIMENTO DESPACHO Intime-se a parte exequente para ciência do depósito de ID 206008170, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/08/2024 18:16
Recebidos os autos
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15/08/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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31/07/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2024 15:36
Juntada de Certidão
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25/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
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16/07/2024 20:10
Recebidos os autos
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16/07/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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02/07/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/06/2024 04:05
Decorrido prazo de DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 15:27
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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08/05/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/05/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:54
Decorrido prazo de CETCURSOS - CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO LTDA - ME em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 00:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2024 10:29
Juntada de Certidão
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07/03/2024 03:28
Decorrido prazo de CETCURSOS - CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO LTDA - ME em 06/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:17
Decorrido prazo de CRISTIAN JUNIO NASCIMENTO em 04/03/2024 23:59.
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27/02/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 14:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Posto isso, defiro o pedido para determinar a penhora do percentual de 15% da remuneração do executado, a incidir depois dos descontos compulsórios alusivos ao imposto de renda de pessoa física e à contribuição previdenciária, bem como de eventuais pensões alimentícias ou empréstimos consignados, até o limite do débito em cobrança (R$ 2.253,72).Com essas considerações, em ordem a viabilizar a satisfação do débito objeto dos autos, atribuo à esta decisão força de mandado de penhora, a ser cumprido na empresa empregadora da parte executada, DEFENDER CONSERVAÇÃO E LIMPEZA, CNPJ: 09.***.***/0001-30, via oficial de justiça, para determinar o bloqueio mensal e sucessivo de importância correspondente a 15% dos proventos ou remunerações percebidos por CRISTIAN JUNIO NASCIMENTO, CPF *42.***.*82-34, a incidir depois dos descontos compulsórios alusivos ao imposto de renda de pessoa física e à contribuição previdenciária, bem como de eventuais pensões alimentícias ou empréstimos consignados, até o montante de R$ 2.253,72 (dois mil duzentos e cinquenta e três reais e setenta e dois centavos), atualizado até janeiro de 2024, conforme planilha de ID 183267000, cujos valores deverão ser transferidos para este Juízo, em conta vinculada a estes autos perante o banco de Brasília – BRB.Atribuo força de mandado à presente decisão para tal finalidade, a ser cumprido no endereço: ADE Conjunto 20, Lote 46, Parte A, Brasília/DF.Em face da extensão da ordem aqui proferida, determino que as providências somente sejam tomadas após a preclusão da decisão.Intimem-se. -
06/02/2024 14:48
Recebidos os autos
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06/02/2024 14:48
Deferido o pedido de CETCURSOS - CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
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25/01/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/01/2024 21:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/01/2024 20:05
Recebidos os autos
-
09/01/2024 20:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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13/12/2023 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/12/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
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07/12/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:43
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 12:00
Recebidos os autos
-
30/11/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/11/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2023 14:41
Juntada de Certidão
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08/11/2023 02:49
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 15:40
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/10/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2023 07:27
Juntada de Certidão
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06/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 18:03
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:03
Outras decisões
-
26/09/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/09/2023 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/09/2023 01:21
Decorrido prazo de CETCURSOS - CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO LTDA - ME em 12/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743025-70.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CETCURSOS - CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO LTDA - ME EXECUTADO: CRISTIAN JUNIO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Tendo em vista a preclusão da oportunidade recursal, promova-se a transferência imediata dos saldos capitais de R$ 273,22 e 20,91, e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido ao exequente CETCURSOS - CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO LTDA - ME, CNPJ 10.***.***/0001-96, para a conta de titularidade de Lima Advocacia e Consultoria, utilizando a chave PIX CPF 31.***.***/0001-63, observados os poderes outorgado sob ID 100027013, com a ressalva de que deverá prestar contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio. 2) Baixe-se o sigilo atribuído à decisão de ID 154547900 e aos documentos anteriores.
Em complemento à decisão de ID 155233835, verifico que a consulta ao SISBAJUD restou parcialmente frutífera (R$ 63,02), conforme extrato em anexo, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do exequente, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo no Banco de Brasília - BRB (doc. anexo).
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária.
Ademais, faz-se necessário compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, nos termos do art. 854, § 5º, primeira parte, do CPC.
Intime-se a parte executada, por publicação, acerca da penhora realizada.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente a apresentar planilha atualizada do débito remanescente, promovendo o decote do valor penhorado nesta oportunidade, e após, atualizando apenas o saldo remanescente, no prazo de 05 (dias), para a apreciação do pedido de ID 158078333. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
22/05/2023 20:22
Juntada de Certidão
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22/05/2023 20:22
Juntada de Alvará de levantamento
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18/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 14:14
Recebidos os autos
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16/05/2023 14:14
Outras decisões
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16/05/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/05/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/05/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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13/04/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 13:37
Recebidos os autos
-
12/04/2023 13:37
Deferido em parte o pedido de CRISTIAN JUNIO NASCIMENTO - CPF: *42.***.*82-34 (EXECUTADO)
-
11/04/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/04/2023 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2023 15:52
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
03/04/2023 20:53
Recebidos os autos
-
03/04/2023 20:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/03/2023 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 15:26
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:26
Outras decisões
-
10/02/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/02/2023 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/02/2023 01:12
Decorrido prazo de CRISTIAN JUNIO NASCIMENTO em 03/02/2023 23:59.
-
11/12/2022 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2022 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 13:07
Expedição de Carta.
-
28/11/2022 10:50
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
31/10/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
27/10/2022 10:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/10/2022 07:01
Recebidos os autos
-
25/10/2022 07:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/10/2022 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/10/2022 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de CRISTIAN JUNIO NASCIMENTO em 03/10/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 17:50
Recebidos os autos
-
06/09/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/08/2022 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:09
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2022 13:09
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 19:05
Recebidos os autos
-
28/06/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/06/2022 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2022 18:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/06/2022 07:21
Decorrido prazo de CRISTIAN JUNIO NASCIMENTO em 07/06/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 19:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2022 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2022 17:25
Expedição de Carta.
-
28/04/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 14:02
Transitado em Julgado em 27/01/2022
-
21/01/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:26
Publicado Sentença em 09/12/2021.
-
09/12/2021 00:26
Publicado Sentença em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
02/12/2021 16:09
Recebidos os autos
-
02/12/2021 16:09
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2021 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
26/11/2021 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/11/2021 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2021 16:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/11/2021 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/11/2021 14:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/11/2021 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2021 00:24
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:52
Decorrido prazo de CETCURSOS - CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO LTDA - ME em 03/11/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2021 14:16
Publicado Certidão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
29/09/2021 20:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2021 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2021 18:56
Recebidos os autos
-
28/09/2021 18:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2021 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
22/09/2021 16:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/09/2021 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2021 20:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/08/2021 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2021 15:33
Recebidos os autos
-
12/08/2021 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2021 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
11/08/2021 16:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2021 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/08/2021 16:25
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
11/08/2021 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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