TJDFT - 0706804-76.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 14:06
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 02:20
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão, uma vez não ter a parte Exequente logrado êxito em localizar bens da parte Executada, passíveis de penhora, com vistas à satisfação de seu crédito.
Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil, c/c Súmula 150 do STF em se tratando de cumprimento de sentença), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/08/2023 10:53
Recebidos os autos
-
24/08/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 10:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/08/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/08/2023 01:39
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 08/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:05
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
12/07/2023 08:45
Recebidos os autos
-
12/07/2023 08:45
Deferido em parte o pedido de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP - CNPJ: 14.***.***/0001-08 (AUTOR)
-
23/06/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/06/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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13/06/2023 16:29
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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23/05/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 12:45
Expedição de Edital.
-
02/03/2023 14:23
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:23
Recebida a emenda à inicial
-
01/03/2023 00:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/02/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 01:18
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 24/02/2023 23:59.
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31/01/2023 02:30
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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16/01/2023 15:45
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/01/2023 09:48
Recebidos os autos
-
16/01/2023 09:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/11/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 10:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/11/2022 10:27
Transitado em Julgado em 21/11/2022
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de HBL PANIFICACAO EIRELI em 21/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 08:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/10/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Sentença em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 13:53
Recebidos os autos
-
23/09/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 13:53
Julgado procedente o pedido
-
21/09/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/09/2022 17:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:12
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 16:10
Recebidos os autos
-
12/07/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 16:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/07/2022 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/07/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de HBL PANIFICACAO EIRELI em 15/06/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:43
Publicado Edital em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 11:08
Recebidos os autos
-
12/04/2022 11:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/04/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/04/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:03
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2022 17:34
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 00:31
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
16/02/2022 21:20
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:19
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
19/12/2021 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2021 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2021 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 12:28
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 02:38
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 25/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 14:57
Publicado Certidão em 18/10/2021.
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16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 14:42
Recebidos os autos
-
13/10/2021 21:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/10/2021 13:55
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
13/10/2021 13:55
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 14:51
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
08/10/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 20:11
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
04/10/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2021 10:44
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 20:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/08/2021 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 18:42
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 23:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2021 18:47
Recebidos os autos
-
18/05/2021 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2021 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/05/2021 18:27
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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