TJDFT - 0744116-30.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 00:55
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 00:54
Juntada de Certidão
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30/01/2024 00:54
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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24/01/2024 03:44
Decorrido prazo de JONHY LINDARTEVIZE em 23/01/2024 23:59.
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06/12/2023 08:00
Publicado Sentença em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 20:49
Recebidos os autos
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01/12/2023 20:49
Extinto o processo por desistência
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01/12/2023 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/11/2023 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/11/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 03:34
Decorrido prazo de JONHY LINDARTEVIZE em 29/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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18/11/2023 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2023 08:56
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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14/11/2023 08:52
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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03/11/2023 16:49
Recebidos os autos
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03/11/2023 16:49
Determinada a citação de EDSON ALVES DE CASTRO - CPF: *86.***.*57-72 (EXECUTADO)
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03/11/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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31/10/2023 00:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/10/2023 14:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:00
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 19:17
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 06:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2023 18:27
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 10:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0744116-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JONHY LINDARTEVIZE EXECUTADO: EDSON ALVES DE CASTRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 19 de Setembro de 2023 18:05:11. -
19/09/2023 18:05
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2023 11:54
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 00:27
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0744116-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JONHY LINDARTEVIZE EXECUTADO: EDSON ALVES DE CASTRO DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial.
Deixo de conhecer de eventual pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos Juizados Especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do art. 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
Nomeio a parte exequente como fiel depositária do título executivo extrajudicial, ficando desde já ciente de sua responsabilidade sobre o extravio ou utilização deste em outra ação executiva.
CITE-SE a parte executada, por meio de oficial de justiça, para pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias, contados de sua citação, sob pena de penhora compulsória, depósito e avaliação em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal, devidamente atualizado com juros e correção monetária (art. 831 do CPC).
Dê-se mera ciência ao credor, se representado por advogado, sendo dispensável a intimação da parte exequente na condição de jus postulandi. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
27/08/2023 11:06
Recebidos os autos
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27/08/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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17/08/2023 21:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/08/2023 21:40
Juntada de Certidão
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09/08/2023 15:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/08/2023 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/08/2023 15:12
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 15:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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08/08/2023 17:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2023 15:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2023 15:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/08/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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