TJDFT - 0705748-37.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 02:46
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 17:17
Recebidos os autos
-
01/07/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 18:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 16:58
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:58
Indeferido o pedido de MARISETE TORRES - CPF: *99.***.*88-00 (EXECUTADO)
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14/03/2025 16:58
Deferido em parte o pedido de ISABEL MARTA DE SALES FERREIRA - CPF: *80.***.*00-68 (EXEQUENTE)
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28/02/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/02/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 13:20
Recebidos os autos
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17/02/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/02/2025 14:36
Juntada de Certidão
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12/02/2025 15:51
Recebidos os autos
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12/02/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/02/2025 02:39
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 13:25
Recebidos os autos
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03/02/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/01/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 22:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/01/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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14/11/2024 16:13
Recebidos os autos
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14/11/2024 16:13
Deferido em parte o pedido de ISABEL MARTA DE SALES FERREIRA - CPF: *80.***.*00-68 (EXEQUENTE)
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12/11/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/11/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
05/11/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 08:50
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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30/04/2024 10:12
Recebidos os autos
-
30/04/2024 10:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/04/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/03/2024 03:33
Decorrido prazo de ISABEL MARTA DE SALES FERREIRA em 20/03/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0705748-37.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: ISABEL MARTA DE SALES FERREIRA Requerido: MARISETE TORRES CERTIDÃO Em cumprimento à decisão precedente, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo.
Certifico, ainda, que procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa e indicar bens da parte executada aptos à satisfação de seu crédito. Águas Claras/DF, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
31/01/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 09:37
Juntada de Certidão
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29/01/2024 09:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/01/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:09
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 10:31
Recebidos os autos
-
07/12/2023 10:31
Deferido o pedido de ISABEL MARTA DE SALES FERREIRA - CPF: *80.***.*00-68 (EXEQUENTE).
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20/11/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/11/2023 04:00
Decorrido prazo de MARISETE TORRES em 09/11/2023 23:59.
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06/10/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 13:59
Recebidos os autos
-
19/09/2023 13:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de ID 164404187, razão pelo qual DETERMINO a consulta de bens da parte executada através do sistema SISBAJUD, utilizando-se da funcionalidade “teimosinha”, pelo prazo de até 15 (quinze) dias, até o limite do valor atualizado da execução R$ 48.431,81 (ID 164404189).
Escoado o prazo da consulta, sendo ela frutífera, e/ou, antes de escoado esse prazo, sendo bloqueado valor suficiente para o adimplemento integral da obrigação, intime-se a parte executada, através de seu(a) advogado(a), caso constituído(a) nos autos, para, caso queira, em até 05 (cinco) dias, apresentar impugnação ao bloqueio (art. 854, § 3º, do CPC), sob pena de conversão do bloqueio em penhora, independentemente da lavratura de termo nos autos.
Transcorrido o prazo da consulta, sendo ela infrutífera, INTIME-SE o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte executada passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/08/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:46
Recebidos os autos
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24/08/2023 08:46
Deferido em parte o pedido de ISABEL MARTA DE SALES FERREIRA - CPF: *80.***.*00-68 (EXEQUENTE)
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14/08/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de MARISETE TORRES em 04/08/2023 23:59.
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07/07/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:46
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 17:00
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/06/2023 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/06/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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16/06/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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13/06/2023 16:33
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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01/06/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:55
Decorrido prazo de MARISETE TORRES em 23/05/2023 23:59.
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29/04/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/04/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2023 14:30
Recebidos os autos
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13/04/2023 14:30
Outras decisões
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28/03/2023 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/03/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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