TJDFT - 0725481-98.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 19:05
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 19:03
Transitado em Julgado em 27/01/2024
-
27/01/2024 04:38
Decorrido prazo de ELISA DE SOUZA MURGA em 26/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 03:05
Publicado Sentença em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 21:01
Recebidos os autos
-
06/12/2023 21:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2023 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/12/2023 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:50
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 14:15
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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14/11/2023 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 16:38
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/10/2023 21:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:46
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 08:41
Recebidos os autos
-
24/10/2023 08:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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19/10/2023 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/10/2023 12:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/10/2023 13:10
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/10/2023 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
06/10/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 20:57
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 20:57
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
26/09/2023 03:56
Decorrido prazo de ELISA DE SOUZA MURGA em 25/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais formulado para condenar a parte requerida a pagar à parte autora:1) R$ 5.874,00 (cinco mil, oitocentos e setenta e quatro reais), referente ao dobro do que cobrou indevidamente (R$ 2.937,00 quanto aos valores a serem devolvidos pelo cancelamento do contrato e R$ 2.937,00 quanto à dobra pela cobrança indevida); valor esse corrigido monetariamente pelos índices utilizados pela Contadoria Judicial do TJDFT, desde cada desembolso, e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação;b) R$ 1.000,00 (mil reais), a título de indenização pelos danos morais, corrigida monetariamente pelos índices utilizados pela Contadoria Judicial do TJDFT, a partir desta data, e acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.Resolvo o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. -
01/09/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 22:00
Recebidos os autos
-
31/08/2023 22:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/08/2023 14:41
Decorrido prazo de ELISA DE SOUZA MURGA em 16/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 20:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
31/07/2023 22:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2023 22:42
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 15:02
Juntada de Certidão
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17/07/2023 12:36
Recebidos os autos
-
17/07/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2023 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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14/07/2023 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/07/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 18:45
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/07/2023 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/07/2023 15:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/05/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2023 15:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/05/2023 15:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2023 15:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/05/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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