TJDFT - 0713144-77.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 12:47
Juntada de Certidão
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24/04/2025 12:47
Juntada de Alvará de levantamento
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24/04/2025 12:47
Juntada de Certidão
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24/04/2025 12:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
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14/04/2025 14:07
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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14/04/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 16:26
Recebidos os autos
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08/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/04/2025 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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04/04/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:24
Juntada de Certidão
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03/04/2025 03:24
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 19:40
Expedição de Autorização.
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31/01/2025 18:18
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2025 18:18
Desentranhado o documento
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31/01/2025 16:59
Recebidos os autos
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31/01/2025 16:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/01/2025 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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30/01/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
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03/10/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 10:25
Recebidos os autos
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26/09/2024 10:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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25/09/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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25/09/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA MARIA DA ROCHA LOPES em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0713144-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA MARIA DA ROCHA LOPES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O STF, em Sessão Virtual de 21.6.2024 a 28.6.2024, julgou o Recurso Extraordinário nº 1.491.414, declarando, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020, que aumentou o limite para pagamento de Requisição de Pequeno Valor para 20 salários mínimos.
Desta feita, tendo em vista que o referido julgado é de observância obrigatória, há de ser observado o teto de 20 salários mínimo para pagamento da requisição de pequeno valor no Distrito Federal.
Por cautela, oficie-se à Coorpre para que informe se houve pagamento ou cessão do precatório.
Caso não tenha sido realizado o pagamento, DEFIRO desde já o pedido de cancelamento do precatório e expedição de RPV, conforme limite previsto na Lei Distrital nº 6.618/2020.
Na sequência, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito.
Após, intimem-se as partes (já houve renúncia da parte autora ao excesso).
Nada sendo impugnado, cancele-se a requisição e expeça-se a RPV pertinente.
Dou força de ofício a esta decisão.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
06/09/2024 18:27
Recebidos os autos
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06/09/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 18:27
Deferido o pedido de ANA MARIA DA ROCHA LOPES - CPF: *78.***.*06-87 (EXEQUENTE).
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26/08/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/08/2024 19:27
Processo Desarquivado
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26/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 05:15
Arquivado Provisoramente
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03/11/2023 15:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
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20/10/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
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06/09/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:46
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0713144-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA MARIA DA ROCHA LOPES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 24 de Agosto de 2023 14:55:24.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
24/08/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 14:56
Recebidos os autos
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22/08/2023 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/07/2023 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/07/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 17:17
Transitado em Julgado em 24/06/2023
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30/06/2023 17:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2023 01:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ANA MARIA DA ROCHA LOPES em 20/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:14
Publicado Sentença em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 17:13
Recebidos os autos
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31/05/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 17:13
Julgado procedente o pedido
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30/05/2023 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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30/05/2023 18:39
Juntada de Petição de réplica
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16/05/2023 00:59
Publicado Certidão em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 22:22
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2023 19:24
Recebidos os autos
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16/03/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 19:24
Outras decisões
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10/03/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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09/03/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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