TJDFT - 0720492-88.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2023 15:53
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 15:52
Transitado em Julgado em 05/09/2023
-
05/09/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720492-88.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI EXECUTADO: AMANDA BRITO LEITE DA CUNHA SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de Ação de Execução proposta por AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI em desfavor de AMANDA BRITO LEITE DA CUNHA.
As partes noticiaram a celebração de acordo (IDs 170658966 e 169767688). É o necessário relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se sua homologação da transação.
III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (IDs 170658966 e 169767688) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Ceilândia-DF, 1 de setembro de 2023 16:31:21.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Je -
04/09/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 09:29
Recebidos os autos
-
04/09/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 09:29
Homologada a Transação
-
01/09/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/09/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:27
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720492-88.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI EXECUTADO: AMANDA BRITO LEITE DA CUNHA DESPACHO Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para a executada se manifestar acerca da contraproposta de ID 169767688. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Je -
28/08/2023 12:24
Recebidos os autos
-
28/08/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/08/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 11:24
Recebidos os autos
-
23/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/08/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2023 17:26
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 15:25
Recebidos os autos
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04/07/2023 15:25
Outras decisões
-
03/07/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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03/07/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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