TJDFT - 0720341-30.2020.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:39
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 13:39
Recebidos os autos
-
27/08/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/08/2025 18:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2025 15:24
Recebidos os autos
-
21/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/08/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:35
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
31/07/2025 23:55
Recebidos os autos
-
31/07/2025 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de SHIRLENE MEDEIROS DE SOUZA em 17/07/2025 23:59.
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03/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 11:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2025 22:59
Recebidos os autos
-
29/05/2025 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 22:59
Deferido o pedido de SHIRLENE MEDEIROS DE SOUZA - CPF: *33.***.*40-45 (INVENTARIANTE).
-
22/05/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/05/2025 19:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2025 14:28
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/04/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
02/04/2025 14:50
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:50
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS (FISCAL DA LEI).
-
01/04/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/03/2025 11:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2025 22:52
Recebidos os autos
-
19/03/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
07/02/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0720341-30.2020.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: SHIRLENE MEDEIROS DE SOUZA, H.
M.
D.
S., MATHEUS BARBOSA DA SILVA, JOAO VICTOR PIRES DO SANTOS, LUIZ FELIPE LOPES DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: SHIRLENE MEDEIROS DE SOUZA INVENTARIADO(A): VANDERLEI BARBOSA DOS SANTOS DESPACHO Nos termos da manifestação do Ministério Público, fica a inventariante intimada a comprovar a venda da arma, conforme disposto na Lei n. 10.826, ou sua entrega à Polícia Federal.
Prazo de 60 dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/02/2025 23:19
Recebidos os autos
-
05/02/2025 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/02/2025 18:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2025 12:48
Recebidos os autos
-
01/02/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 15:13
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:13
Outras decisões
-
21/11/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/11/2024 19:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/11/2024 00:32
Recebidos os autos
-
05/11/2024 00:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 00:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SHIRLENE MEDEIROS DE SOUZA em 21/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 16:10
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/09/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2024 00:09
Recebidos os autos
-
04/09/2024 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de SHIRLENE MEDEIROS DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de SHIRLENE MEDEIROS DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de SHIRLENE MEDEIROS DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
1.
Ao ID 191189094, o Ministério Público requereu a intimação da inventariante para que prestasse esclarecimentos.
A inventariante se manifestou ao ID 204541688, requerendo a suspensão do feito, alegando que há interessado na compra das armas de fogo. 2.
Defiro parcialmente o pedido para conceder à inventariante mais 30 (trinta) dias para cumprir com o item "b", página 3, do parecer ministerial de ID 191189094.
No que se refere aos itens "a" e "c", deve a inventariante se manifestar em 15 (quinze) dias. 3.
Publique-se.
Intime-se.
Ceilândia/DF, 19 de julho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
19/07/2024 21:17
Recebidos os autos
-
19/07/2024 21:17
Outras decisões
-
19/07/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
18/07/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 04:05
Decorrido prazo de SHIRLENE MEDEIROS DE SOUZA em 17/07/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0720341-30.2020.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: SHIRLENE MEDEIROS DE SOUZA, H.
M.
D.
S., MATHEUS BARBOSA DA SILVA, JOAO VICTOR PIRES DO SANTOS, LUIZ FELIPE LOPES DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: SHIRLENE MEDEIROS DE SOUZA INVENTARIADO(A): VANDERLEI BARBOSA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de ID 195117863.
Nos termos da portaria 02/2015, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação do INVENTARIANTE.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e intime-se o INVENTARIANTE, pessoalmente, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO.
Ceilândia-DF, Sábado, 01 de Junho de 2024 17:20:10.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
01/06/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:21
Decorrido prazo de SHIRLENE MEDEIROS DE SOUZA em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
1. À inventariante quanto ao parecer do Ministério Público de id.
Num. 191189094 - Pág. 1/3, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após, retornem conclusos para decisão.
Ceilândia, DF, 30 de abril de 2024 08:27:42.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
30/04/2024 15:39
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:39
Outras decisões
-
25/03/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
25/03/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/02/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de SHIRLENE MEDEIROS DE SOUZA em 28/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
1.
Prestigiando os princípios da primazia da decisão de mérito e da cooperação, artigos 4º e 6º do CPC, concedo à inventariante o prazo de 15 (quinze) dias para cumprir de maneira adequada e integral a decisão anterior de Num. 173542817– Pág. 1/2, trazendo aos autos os documentos mencionados nos itens “4.a” e “4.d”, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo, na forma do art. 321, caput, e parágrafo único do CPC. 2.
Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. 3.
Intimem-se.
CEILÂNDIA-DF, 30 de janeiro de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
30/01/2024 16:57
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:57
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
20/11/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 04:28
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS DE SOUZA SANTOS em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:28
Decorrido prazo de SHIRLENE MEDEIROS DE SOUZA em 03/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 18:01
Expedição de Ofício.
-
06/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
28/09/2023 16:36
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:36
Outras decisões
-
13/09/2023 01:22
Decorrido prazo de JOAO VICTOR PIRES DO SANTOS em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:22
Decorrido prazo de HEITOR MEDEIROS DOS SANTOS em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:22
Decorrido prazo de VANDERLEI BARBOSA DOS SANTOS em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:22
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE LOPES DOS SANTOS em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:22
Decorrido prazo de MATHEUS BARBOSA DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:22
Decorrido prazo de SHIRLENE MEDEIROS DE SOUZA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:20
Decorrido prazo de SHIRLENE MEDEIROS DE SOUZA em 12/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
04/09/2023 00:15
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0720341-30.2020.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: SHIRLENE MEDEIROS DE SOUZA, H.
M.
D.
S., MATHEUS BARBOSA DA SILVA, JOAO VICTOR PIRES DO SANTOS, LUIZ FELIPE LOPES DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: SHIRLENE MEDEIROS DE SOUZA, DAMIANA CANDIDA PEREIRA LOPES INVENTARIADO(A): VANDERLEI BARBOSA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, certifico e dou fé que esta serventia não tem acesso ao INFOJUD.
Em prosseguimento, intimo as partes para ciência do ofício anexado ao ID 162716148.
Após, façam os autos conclusos.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023 16:58:02.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
31/08/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 11:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 21:47
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 16:36
Expedição de Ofício.
-
02/05/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 15:00
Expedição de Ofício.
-
19/01/2022 14:13
Expedição de Ofício.
-
19/08/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:02
Publicado Certidão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 20:06
Juntada de Certidão
-
17/07/2021 02:35
Decorrido prazo de SHIRLENE MEDEIROS DE SOUZA em 15/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 12:56
Publicado Certidão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 21:40
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 17:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/06/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 19:14
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
12/05/2021 14:33
Recebidos os autos
-
12/05/2021 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2021 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
22/03/2021 19:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de SHIRLENE MEDEIROS DE SOUZA em 08/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 15:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
30/01/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2021 15:44
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
29/01/2021 10:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/11/2020 15:54
Recebidos os autos
-
11/11/2020 15:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/11/2020 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
02/11/2020 19:43
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 14:53
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 15:59
Recebidos os autos
-
21/10/2020 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2020
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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