TJDFT - 0716118-75.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 19/08/2025 23:59.
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06/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 18:53
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:27
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 17:42
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:42
Outras decisões
-
25/04/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/04/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:27
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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26/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 12:31
Recebidos os autos
-
20/02/2025 12:31
Outras decisões
-
12/02/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/02/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:38
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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17/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 19:25
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716118-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA EXECUTADO: DEYANE FERREIRA LIMA SIMOES CERTIDÃO Custas intermediárias pagas.
De ordem da MMa.
Juíza de Direito, informe a parte autora o endereço para citação da parte requerida.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
04/10/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716118-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA EXECUTADO: DEYANE FERREIRA LIMA SIMOES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido liminar de arresto enquadra-se na hipótese de tutela de urgência de natureza cautelar prevista no art. 301 do CPC, devendo ser concedido apenas quando demonstrados, à luz da regra geral prevista no caput do art. 300, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em análise, a parte exequente fundamentou o pedido sob a alegação de que o réu não foi encontrado para ser citado.
Não há, portanto, notícia nos autos de que a parte ré esteja passando por dificuldade financeira que a impossibilite de arcar com os débitos ora executados.
Dessa forma, reputo ausente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Ante o exposto, não atendidos os pressupostos legais, INDEFIRO o pedido de arresto dos ativos do executado.
Intime-se a parte autora para que, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, promova a citação da parte executada, sob pena de extinção sob pena de extinção do feito com base no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem manifestação do autor ou, informando novo endereço, não proceda ao recolhimento das custas intermediárias, venham os autos conclusos.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/08/2024 19:08
Recebidos os autos
-
26/08/2024 19:08
Outras decisões
-
19/08/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 15:47
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:47
Indeferido o pedido de ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - CNPJ: 90.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
-
13/05/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/05/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
07/04/2024 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/04/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 18:44
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 15:12
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:12
Deferido o pedido de COOPERATIVA MISTA ROMA - CNPJ: 61.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
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19/02/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/02/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:46
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716118-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA MISTA ROMA EXECUTADO: DEYANE FERREIRA LIMA SIMOES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora anexou petição em que pleiteia nova expedição de mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência de Oficial de Justiça ou Correios, se for o caso.
Desta feita, de ordem da MMa.
Juíza de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento das custas processuais intermediárias, referente(s) ao(s) novo(s) mandado(s).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
16/01/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:59
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 18:31
Expedição de Mandado.
-
19/11/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/10/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2023 17:59
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 15:08
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:08
Outras decisões
-
02/10/2023 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/09/2023 16:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716118-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA MISTA ROMA EXECUTADO: DEYANE FERREIRA LIMA SIMOES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para acostar aos autos a guia de recolhimento com comprovante de pagamento das custas iniciais, não tendo eficácia o mero comprovante de agendamento e nem as custas recolhidas no âmbito de outro Tribunal, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/08/2023 15:40
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:40
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/08/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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