TJDFT - 0706974-31.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 08:02
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2024 03:36
Decorrido prazo de IVO ALBERTO DOS SANTOS em 10/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706974-31.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVO ALBERTO DOS SANTOS EXECUTADO: PRISCILA OLIVEIRA LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
09/02/2024 10:37
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/02/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de IVO ALBERTO DOS SANTOS em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:58
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706974-31.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVO ALBERTO DOS SANTOS EXECUTADO: PRISCILA OLIVEIRA LEITE CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada pagasse ou comprovasse o pagamento do débito.
Nos termos da decisão precedente e com base na Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar medidas constritivas para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
29/01/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:20
Decorrido prazo de PRISCILA OLIVEIRA LEITE em 25/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2023 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 18:35
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2023 13:57
Recebidos os autos
-
25/10/2023 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/10/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/10/2023 18:31
Processo Desarquivado
-
24/10/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 09:03
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2023 01:52
Decorrido prazo de PRISCILA OLIVEIRA LEITE em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706974-31.2023.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: IVO ALBERTO DOS SANTOS REQUERIDO: PRISCILA OLIVEIRA LEITE CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
25/08/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 08:50
Recebidos os autos
-
24/08/2023 08:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
24/07/2023 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2023 16:46
Transitado em Julgado em 20/07/2023
-
24/07/2023 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 01:08
Decorrido prazo de PRISCILA OLIVEIRA LEITE em 20/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 10:05
Recebidos os autos
-
13/07/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/07/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 18:57
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 00:52
Publicado Sentença em 29/06/2023.
-
28/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
23/06/2023 10:57
Recebidos os autos
-
23/06/2023 10:57
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2023 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/06/2023 08:44
Recebidos os autos
-
20/06/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/06/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 01:16
Decorrido prazo de PRISCILA OLIVEIRA LEITE em 19/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 13:19
Expedição de Mandado.
-
01/04/2023 03:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/03/2023 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 15:09
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 15:08
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/03/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/03/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727015-53.2022.8.07.0003
Defensoria Publica do Distrito Federal
Edglay Avelino de Sousa
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2022 08:21
Processo nº 0701340-85.2022.8.07.0004
Policia Civil do Distrito Federal
Mauricio de Castro Bento
Advogado: Vilmar Rainha Parotivo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2022 21:15
Processo nº 0706076-88.2023.8.07.0012
Condominio do Crixa-Condominio I
Maria de Fatima Ribeiro Sulpino
Advogado: Thainna Souza Siqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 10:33
Processo nº 0735059-85.2023.8.07.0016
Leandro de Almeida Martins
Swiss International Air Lines Ag
Advogado: Helvio Santos Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2023 12:10
Processo nº 0700382-41.2023.8.07.0012
Antonio Claro Pires Maciel
Francisco Ernande dos Santos Ferreira
Advogado: Camila Godinho Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2023 20:44