TJDFT - 0709208-65.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:06
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 14:22
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/05/2024 09:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
03/05/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 03:57
Decorrido prazo de RAMYSSON PEREIRA DOS SANTOS em 02/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:59
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2024 17:14
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:14
Indeferido o pedido de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EXECUTADO)
-
23/04/2024 17:14
Deferido o pedido de RAMYSSON PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *02.***.*62-74 (EXEQUENTE).
-
10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
09/04/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 09:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/03/2024 02:57
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709208-65.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAMYSSON PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Ressalto que a penhora de recebíveis de sistemas de intermediação de pagamento da requerida se assemelha à constrição bancária feita por meio do sistema de penhora de valores em conta bancária e não afronta os princípios norteadores do Juizado Especial.
Ademais, não há a necessidade de nomeação de administrador judicial tal qual alegado pela executada.
Neste sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PENHORA DE RECEBÍVEIS POR CARTÃO DE CRÉDITO.
POSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE.
MERA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS.
PREMISSA EQUIVOCADA CONFIGURADA.
EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS EM PARTE, COM EFEITOS INFRINGENTES. (...) O entendimento reiterado no âmbito das Turmas Recursais é no sentido de que, "(...) Quanto à penhora dos recebíveis de cartão de crédito e débito, esta é providência que não exige longo lapso temporal ou complexidade para concretização, uma vez que demanda a expedição de ofício às operadoras de cartão de crédito para o redirecionamento dos pagamentos à conta judicial vinculada ao processo para fins de penhora.
A medida se assemelha à constrição bancária feita por meio do sistema BacenJud e não afronta os princípios do Juizado Especial, não demandando a nomeação de administrador judicial tal qual descrito na decisão atacada. (...)" (Acórdão 1773749, 07012684220238079000, Relator: SILVANA DA SILVA CHAVES, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 23/10/2023, publicado no DJE: 30/10/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada). (...) (Acórdão 1787686, 07026117120188070004, Relator: MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 20/11/2023, publicado no DJE: 29/11/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, tendo em vista que houve a juntada de comprovante de depósito, pela empresa ADYEN DO BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, intime-se a parte devedora para que, caso queira, oponha embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou havendo anuência da parte executada, expeça-se V alvará de levantamento em favor da parte exequente.
Fica desde já autorizada a transferência do valor penhorado via Sisbajud, momento em que a parte credora deverá ser intimada a fornecer os dados bancários para a transferência da quantia constrita, no prazo de cinco dias, observados os poderes da procuração anexada aos autos, em caso de patrono constituído.
Oficie-se ao banco. -
08/03/2024 22:13
Recebidos os autos
-
08/03/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
07/03/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 08:53
Recebidos os autos
-
09/02/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
06/02/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 04:52
Decorrido prazo de ADYEN DO BRASIL LTDA. em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:30
Expedição de Ofício.
-
17/01/2024 18:53
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:53
Deferido o pedido de RAMYSSON PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *02.***.*62-74 (EXEQUENTE).
-
16/01/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
16/01/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 14:50
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:50
Deferido o pedido de RAMYSSON PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *02.***.*62-74 (EXEQUENTE).
-
20/12/2023 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
19/12/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 04:10
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:45
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 14:40
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
05/12/2023 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/12/2023 16:49
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:49
Deferido o pedido de RAMYSSON PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *02.***.*62-74 (EXEQUENTE).
-
04/12/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
29/11/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 10:59
Recebidos os autos
-
29/11/2023 10:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
28/11/2023 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/11/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 03:57
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:41
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 12:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 03:47
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:18
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 16:31
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
28/09/2023 16:45
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:45
Deferido o pedido de RAMYSSON PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *02.***.*62-74 (REQUERENTE).
-
25/09/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
25/09/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 18:20
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 08:50
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
20/09/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 07:32
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:53
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:35
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709208-65.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAMYSSON PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Com fulcro no artigo 48 da Lei nº 9099/95, acolho os embargos de declaração opostos pela parte autora (ID 170303334) para alterar o dispositivo da sentença (ID 169263150), nos seguintes termos: Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 3.868,80 (três mil, oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), a ser monetariamente corrigida pelo INPC, desde o efetivo desembolso, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
Quanto ao restante, mantenho incólume a sentença prolatada.
Retifique-se o registro.
Intimem-se.
Publique-se. -
31/08/2023 00:40
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 23:22
Recebidos os autos
-
30/08/2023 23:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/08/2023 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
30/08/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 19:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2023 19:36
Recebidos os autos
-
28/08/2023 19:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2023 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
15/08/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/08/2023 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
15/08/2023 17:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 20:45
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2023 00:18
Recebidos os autos
-
14/08/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/08/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:14
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/07/2023 06:05.
-
07/07/2023 10:14
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/07/2023 06:05.
-
05/07/2023 11:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 12:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2023 17:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2023 16:21
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:21
Deferido o pedido de RAMYSSON PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *02.***.*62-74 (REQUERENTE).
-
14/06/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
14/06/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 11:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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