TJDFT - 0712085-75.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 17:14
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 17:14
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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17/10/2023 03:17
Publicado Despacho em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 08:53
Recebidos os autos
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10/10/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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09/10/2023 13:41
Juntada de Certidão
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07/10/2023 03:59
Decorrido prazo de FRANCISCO HERMES PINHEIRO DE SOUZA em 06/10/2023 23:59.
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04/10/2023 11:05
Decorrido prazo de FRANCISCO HERMES PINHEIRO DE SOUZA em 03/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:59
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 13:54
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 18:07
Recebidos os autos
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21/09/2023 18:07
Indeferido o pedido de FRANCISCO HERMES PINHEIRO DE SOUZA - CPF: *70.***.*02-68 (EXEQUENTE)
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712085-75.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCO HERMES PINHEIRO DE SOUZA EXECUTADO: CARLOMAN BENEDITO DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Deferido prazo à parte exequente com o objetivo de que pudesse indicar o endereço correto da parte executada, não logrou fazê-lo no prazo legal, o que torna imperiosa a extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade.
De toda sorte, faculta-se à parte exequente dar continuidade à presente execução quando puder indicar o endereço atualizado da executada, com o consequente desarquivamento dos autos.
Isto posto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
P.R.
Após, arquivem-se. -
20/09/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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20/09/2023 14:55
Juntada de Certidão
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19/09/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 10:16
Recebidos os autos
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19/09/2023 10:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/09/2023 10:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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18/09/2023 10:21
Juntada de Certidão
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15/09/2023 03:46
Decorrido prazo de FRANCISCO HERMES PINHEIRO DE SOUZA em 14/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:33
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712085-75.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCO HERMES PINHEIRO DE SOUZA EXECUTADO: CARLOMAN BENEDITO DA SILVA CERTIDÃO Verifico que o réu não foi citado.
Nos termos da decisão anterior, realizei pesquisas nos sistemas PJE e BANDI, não tendo sido localizado outro endereço do réu ainda não diligenciado, conforme anexo.
De ordem, fica o autor intimado para indicar o endereço atualizado do réu, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento.
Samambaia/DF, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023 16:55:57. -
31/08/2023 17:01
Juntada de Certidão
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31/08/2023 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2023 16:10
Recebidos os autos
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01/08/2023 16:10
Deferido o pedido de FRANCISCO HERMES PINHEIRO DE SOUZA - CPF: *70.***.*02-68 (EXEQUENTE).
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01/08/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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01/08/2023 13:09
Juntada de Certidão
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31/07/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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