TJDFT - 0734296-32.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 15:08
Processo Desarquivado
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29/01/2024 15:08
Arquivado Provisoramente
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29/01/2024 15:07
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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27/01/2024 04:32
Decorrido prazo de STEPHANIE ANNE RODRIGUES PIANCO em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 04:32
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA RAMALHO BEZERRA em 26/01/2024 23:59.
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04/12/2023 08:41
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 12:54
Juntada de Certidão
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30/11/2023 10:16
Recebidos os autos
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30/11/2023 10:16
Julgado procedente em parte do pedido
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30/11/2023 10:16
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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27/11/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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24/11/2023 03:28
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA RAMALHO BEZERRA em 23/11/2023 23:59.
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14/11/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 10:16
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA RAMALHO BEZERRA em 04/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:55
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Certifico que transcorreu, "in albis", o prazo da parte REQUERENTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte REQUERENTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se a parte REQUERENTE (por sistema, AR, Mandado e-mail, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
25/09/2023 13:19
Juntada de Certidão
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23/09/2023 03:42
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA RAMALHO BEZERRA em 22/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:28
Publicado Despacho em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0734296-32.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RITA DE CASSIA RAMALHO BEZERRA - CPF/CNPJ: *92.***.*43-20, HENRIQUE BEZERRA PERMINIO - CPF/CNPJ: *02.***.*29-37, GUILHERME BEZERRA PERMINIO - CPF/CNPJ: *02.***.*39-08 e FELIPE BEZERRA PERMINIO - CPF/CNPJ: *02.***.*52-12, JORGE LUIZ DO AMARAL PERMINIO - CPF/CNPJ: *84.***.*36-20 e STEPHANIE ANNE RODRIGUES PIANCO - CPF/CNPJ: *40.***.*20-64, DESPACHO Compulsando os autos, verifico que na procuração de ID 168918564, p. 5, a herdeira Stephanie Anne Rodrigues Piancó não conferiu ao seu advogado poderes para receber citação.
Por este motivo, intime-se a autora para, em 15 (quinze) dias, informar o endereço ou o número de Whatsapp da indigitada herdeira.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
29/08/2023 11:54
Recebidos os autos
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29/08/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2023 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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26/08/2023 22:21
Juntada de Certidão
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25/08/2023 12:40
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/08/2023 12:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
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24/08/2023 13:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/08/2023 17:26
Recebidos os autos
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22/08/2023 17:26
Declarada incompetência
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17/08/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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17/08/2023 12:31
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/08/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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