TJDFT - 0722223-05.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 20:39
Recebidos os autos
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10/10/2023 20:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/10/2023 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/10/2023 18:09
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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07/10/2023 03:51
Decorrido prazo de MARLENE DE SOUZA COSTA DE FRANCA em 06/10/2023 23:59.
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25/09/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 13:35
Juntada de Certidão
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21/09/2023 13:35
Juntada de Alvará de levantamento
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20/09/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 03:01
Publicado Sentença em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Em face ao exposto, na forma do art. 487, inciso III, alínea a do CPC, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido do autor, o tempo em que declaro o feito extinto com análise de mérito.
Sem custas finais, por analogia ao disposto no art. 90, § 3º, do CPC.
Na forma do art. 90, § 4º, do CPC, fixo os honorários advocatícios em 05% do débito, já devidamente pagos.
PROMOVA-SE a transferência do valor depositado aos IDs 164031192 e 170810571 (total de R$ 389,47- ID bancário 020230000003447701 - conta judicial de nº 780293754).
Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/09/2023 17:44
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:44
Julgado procedente o pedido
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06/09/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/09/2023 02:54
Juntada de Petição de petição
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03/09/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 02:19
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:19
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Assim, INTIME-SE a parte requerida para providenciar o recolhimento do desfalque de R$ 127,69 em 05 (cinco) dias.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/08/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 16:57
Recebidos os autos
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23/08/2023 16:57
Outras decisões
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15/08/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/08/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 01:07
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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26/07/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 01:36
Decorrido prazo de MARLENE DE SOUZA COSTA DE FRANCA em 17/07/2023 23:59.
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03/07/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/06/2023 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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26/06/2023 16:28
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/06/2023 00:10
Recebidos os autos
-
25/06/2023 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/06/2023 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 03/05/2023.
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02/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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12/04/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 00:49
Publicado Decisão em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/04/2023 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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03/04/2023 17:28
Juntada de Certidão
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03/04/2023 17:28
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2023 17:24
Recebidos os autos
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03/04/2023 17:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/03/2023 15:00
Recebidos os autos
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31/03/2023 15:00
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL PLAZA - CNPJ: 28.***.***/0001-98 (AUTOR).
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23/03/2023 01:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/03/2023 11:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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24/02/2023 09:44
Recebidos os autos
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24/02/2023 09:44
Determinada a emenda à inicial
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16/02/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/02/2023 19:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/01/2023 00:52
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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21/12/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 09:06
Recebidos os autos
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19/12/2022 09:06
Determinada a emenda à inicial
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15/12/2022 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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