TJDFT - 0728959-62.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 18:18
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/03/2024 20:45
Processo Desarquivado
-
22/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 14:38
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para SOBREPARTILHA (48)
-
01/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0728959-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: ROSA MITSUE HANAI CIESLINSKI HERDEIRO: ADRIANA HANAI CIESLINSKI TAVARES INVENTARIADO(A): ARMANDO JOAO CIESLINSKI CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) FERNANDA DE MELO GONCALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
30/01/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 03:00
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 14:41
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0728959-62.2023.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ROSA MITSUE HANAI CIESLINSKI - CPF/CNPJ: *52.***.*52-00 e ADRIANA HANAI CIESLINSKI TAVARES - CPF/CNPJ: *05.***.*48-34, ARMANDO JOAO CIESLINSKI - CPF/CNPJ: *29.***.*17-91, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de arrolamento sumário proposto em razão do óbito de Armando João Cieslinski.
Nas petições de ID's 182165594 e 183238990, a inventariante requereu a expedição de ofício à 22ª Vara Federal da SJDF, para determinar que os valores depositados em conta na Caixa Econômica Federal, oriundos do precatório partilhado neste feito, sejam depositados em conta judicial vinculada ao presente processo a fim de que, posteriormente, o juízo sucessório transfira o montante para as contas bancárias das requerentes e da sociedade de advogados contratada para representá-las nestes autos. É o relatório.
O pedido lançado pela inventariante não deve prosperar.
Isto porque o juízo sucessório tem como função precípua inventariar os bens deixados pela pessoa falecida e, em momento posterior, partilhá-los entre os seus sucessores - o que já foi feito, como faz prova a sentença de ID 180067514 -, de modo que inexistem quaisquer outras providências a serem tomadas por este juízo, em relação ao objeto litigioso deste feito.
Anoto, inclusive, que a sentença prolatada detém força de formal de partilha, permitindo que os interessados diligenciem junto aos órgãos e instituições pertinentes, para ter acesso aos bens que lhes foram transferidos.
Portanto, finda a prestação jurisdicional neste feito, caberá às requerentes tomar, junto ao juízo federal, as providências necessárias para levantar os valores oriundos do precatório objeto de partilha nestes autos.
Por este motivo, INDEFIRO o pedido lançado nas peças de ID's 182165594 e 183238990.
Proceda-se como determinado na certidão de ID 184380376.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
25/01/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/01/2024 09:55
Recebidos os autos
-
25/01/2024 09:55
Indeferido o pedido de ROSA MITSUE HANAI CIESLINSKI - CPF: *52.***.*52-00 (INVENTARIANTE)
-
23/01/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/01/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:24
Transitado em Julgado em 19/01/2024
-
19/01/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:06
Publicado Sentença em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 14:57
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:57
Homologado o pedido
-
29/11/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/11/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:46
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 10:07
Recebidos os autos
-
20/11/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/11/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 17:34
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/11/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:33
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 20:08
Recebidos os autos
-
09/10/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/10/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:42
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0728959-62.2023.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ROSA MITSUE HANAI CIESLINSKI - CPF/CNPJ: *52.***.*52-00 e ADRIANA HANAI CIESLINSKI TAVARES - CPF/CNPJ: *05.***.*48-34, ARMANDO JOAO CIESLINSKI - CPF/CNPJ: *29.***.*17-91, DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a certidão de casamento da herdeira Fabiana Hanai Cieslinski (ID 168053046) é de emissão antiga.
Dito isto, intime-se a inventariante para, em 15 (quinze) dias, apresentar certidão de casamento, de emissão recente, da indigitada herdeira.
No mesmo prazo, o plano de partilha (ID 173295451) deverá ser reapresentado com a observância do que dispõe o art. 620, CPC - em especial, a qualificação de cada uma das sucessoras -, a fim de que o esboço esteja tecnicamente completo e sistematizado, o que evitará posteriores dificuldades na efetivação do seu conteúdo.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
28/09/2023 14:17
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/09/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:59
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0728959-62.2023.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ROSA MITSUE HANAI CIESLINSKI - CPF/CNPJ: *52.***.*52-00 e ADRIANA HANAI CIESLINSKI TAVARES - CPF/CNPJ: *05.***.*48-34, ARMANDO JOAO CIESLINSKI - CPF/CNPJ: *29.***.*17-91, DESPACHO Intime-se a inventariante para que, em 15 (quinze) dias, corrija o plano de partilha de ID 171937321, fixando o quinhão hereditário de cada herdeira em fração, posto que a utilização de porcentagens poderá gerar dízimas periódicas - e, por via de consequência, a possibilidade de parte do patrimônio não ser atribuído aos sucessores do falecido.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
15/09/2023 16:45
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/09/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:51
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Ciente das declarações de ID 170759468.
A inventariante aduz, na indigitada peça, que o bem objeto deste feito é o valor total do precatório n. 0097247-95.2022.4.01.9198, que equivale à parcela já adimplida somada do saldo remanescente - que permanece em lista de pagamento para ser adimplido nos próximos exercícios - bem como eventual precatório suplementar, na hipótese de êxito nos embargos à execução nº 0001168-66.2014.4.01.3400.
Entretanto, o eventual precatório suplementar não pode ser objeto deste feito, posto que, como bem anotou a inventariante nas suas declarações, a existência deste bem está condicionada ao êxito em uma ação judicial.
Portanto, além de não existir neste momento, o numerário tem natureza litigiosa, sujeitando-se a posterior sobrepartilha (art. 669, II, CPC), caso haja êxito nos embargos à execução acima mencionados.
Dito isto, determino que a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente novas declarações, fazendo constar tão somente os valores indicados no ID 164803506, posto que são os únicos cuja existência estão comprovadas nestes autos.
Caso haja outros valores, a inventariante deverá fazer prova da sua respectiva existência.
Ademais, a inventariante deverá diligenciar no sentido de apresentar os valores atualizados do montante a ser partilhado.
Na oportunidade, deverá indicar que o objeto da partilha será a integralidade do precatório, com a menção de que 50% dele se refere à meação e os outros 50% se referem à herança.
Publique-se e intime-se. -
11/09/2023 09:16
Recebidos os autos
-
11/09/2023 09:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/09/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/09/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:28
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0728959-62.2023.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ROSA MITSUE HANAI CIESLINSKI - CPF/CNPJ: *52.***.*52-00 e ADRIANA HANAI CIESLINSKI TAVARES - CPF/CNPJ: *05.***.*48-34, ARMANDO JOAO CIESLINSKI - CPF/CNPJ: *29.***.*17-91, DESPACHO Ciente da petição de ID 169795858, que cumpriu integralmente a decisão de ID 168115570.
Aguarde-se o decurso do prazo indicado na certidão de ID 168475570, concedido para que a inventariante apresente o esboço de partilha.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juiz de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
29/08/2023 11:52
Recebidos os autos
-
29/08/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/08/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 16:53
Classe Processual alterada de SOBREPARTILHA (48) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
09/08/2023 16:07
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:07
Recebida a emenda à inicial
-
08/08/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/08/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 22:55
Recebidos os autos
-
13/07/2023 22:55
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
12/07/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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