TJDFT - 0701461-92.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701461-92.2022.8.07.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA BANDEIRANTE EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Extinta a execução, com trânsito em julgado em 28/06/2025, tendo a parte credora já levantado o valor devido (IDs 242580246 e 242578778), pleiteia a aplicação da multa prevista na decisão de ID 240425894, sob o fundamento de que o requerido não realizou a transferência do valor bloqueado para a conta judicial no prazo de 48h – que findou em 27/06/2025 -, mas apenas em 01/07/2025 (comprovante no ID 241767899).
O executado manifestou-se no ID 245129564.
Decido.
Em análise aos autos, verifico que, embora o banco devedor, de fato, apenas tenha realizado a transferência do valor bloqueado para conta judicial 04 (quatro) dias após o prazo, agiu de boa-fé ao prestar informações ao ID 240958803, bem como requerendo prazo suplementar de 5 dias para a realização do depósito nos próprios autos, caso averiguado que o valor ainda não havia sido transferido.
Antes mesmo da análise do pedido de dilação de prazo, veio a notícia do cumprimento.
Por tais razões, entendo que não é o caso de aplicação da multa fixada na retro decisão.
Válido ressaltar, por fim, que referida multa não retroage para contemplar descumprimento já consumado.
Preclusa esta decisão, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
22/08/2025 18:39
Recebidos os autos
-
22/08/2025 18:39
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA BANDEIRANTE - CNPJ: 37.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
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08/08/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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04/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 11:06
Recebidos os autos
-
22/07/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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14/07/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 20:59
Juntada de Certidão
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11/07/2025 20:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 09:29
Transitado em Julgado em 28/06/2025
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04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701461-92.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA BANDEIRANTE EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos o saldo da conta judicial vinculada ao presente processo.
Certifico que, conforme consta dos autos, o bloqueio foi realizado porém a transferência para conta judicial não foi efetivada.
Intimo a parte executada, nos termos da decisão de ID 240425894.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
29/06/2025 23:34
Juntada de Certidão
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28/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 09:00
Recebidos os autos
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25/06/2025 09:00
Outras decisões
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16/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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16/06/2025 14:18
Juntada de Certidão
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13/06/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 02:37
Publicado Sentença em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 22:39
Recebidos os autos
-
03/06/2025 22:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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27/05/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 16:47
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:47
Outras decisões
-
14/04/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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14/04/2025 13:31
Juntada de Certidão
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14/04/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/04/2025 23:59.
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07/04/2025 14:52
Transitado em Julgado em 16/06/2024
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01/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 07:09
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 13:40
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:40
Outras decisões
-
08/03/2025 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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26/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 09:09
Recebidos os autos
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24/02/2025 09:09
Outras decisões
-
18/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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14/02/2025 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/02/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:24
Juntada de Certidão
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07/02/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/01/2025 15:04
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:04
Outras decisões
-
28/01/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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27/12/2024 17:58
Juntada de Certidão
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16/12/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 14:05
Juntada de Certidão
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22/10/2024 19:22
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:11
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 19:46
Recebidos os autos
-
07/10/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 19:46
Outras decisões
-
26/09/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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24/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701461-92.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA BANDEIRANTE EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se ao Itaú Unibanco S.A, agência nº 1000, para que esclareça o seguinte bloqueio bancário, ressaltando-se que, em consulta à plataforma SISBAJUD, não subsiste penhora online oriunda deste Juízo: 1) R$ 64.063,78 (sessenta e quatro mil sessenta e três reais e setenta e oito centavos) foi realizado na agência 1000, conta corrente 45023-7, em nome de Itaú Unibanco S.A. (CNPJ 60.***.***/0001-04).
Com a resposta, dê-se vista ao executado para que requeira o que entender de direito.
Após, venham os autos conclusos, oportunidade em que apreciarei o pedido de ID 207964332.
CONCEDO A ESTA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2024 11:34
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:34
Outras decisões
-
10/09/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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03/09/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701461-92.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA BANDEIRANTE EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a alegação do executado de que há valores penhorados em conta bancária em virtude de ordem de bloqueio emanada deste Juízo, em pesquisa ao sistema Sisbajud, apenas o valor de R$ 34.108,11 foi efetivado e transferido ao juízo, conforme explicitado na decisão de ID 205379015.
Fica o executado intimado a indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, em qual banco, agência e conta estão anotadas as ordens de bloqueio, para diligência.
Com as informações, retornem os autos conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2024 10:12
Recebidos os autos
-
23/08/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:12
Outras decisões
-
21/08/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/08/2024 23:59.
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14/08/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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07/08/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701461-92.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA BANDEIRANTE EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme extratos de consulta ao sistema SISBAJUD e da conta judicial apenas um bloqueio no valor de R$ 34.108,11 foi efetivado e transferido ao juízo, sendo que os demais, em que pese a ordem de bloqueio, não chegaram a ser efetivadas.Portanto, atualmente só existe o valor atualizado de R$ 37.288,89.
Conforme informado pelo credor no ID. 205177220, há um débito remanescente de R$ 78.703,26 (setenta e oito mil, setecentos e três reais e vinte e seis centavos).
Assim, faculto à parte executada realizar o depósito, no prazo de 15 dias, sob pena de novo bloqueio.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 19:29
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 19:29
Outras decisões
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701461-92.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA BANDEIRANTE EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovi, nesta data, anexação do extrato bancário vinculado ao feito.
Segundo o extrato, consta apenas o depósito da quantia nominal de R$ 34.108,11.
Assim, digam as partes sobre a necessidade de complementação e eventual retomada da execução.
Prazo: 10 (dez) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/07/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 21:24
Recebidos os autos
-
23/07/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 21:24
Outras decisões
-
11/07/2024 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/07/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 15:39
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:39
Outras decisões
-
04/07/2024 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:05
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701461-92.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA BANDEIRANTE EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
SENTENÇA Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizado por CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA BANDEIRANTE em desfavor de ITAU UNIBANCO S.A., tendo havido a satisfação da obrigação.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada (caso seja beneficiária da justiça gratuita ficará suspensa a exigibilidade).
Independentemente de preclusão, expeça-se alvará em favor da parte credora (dados para depósito no ID. 199010618).
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 19:59
Recebidos os autos
-
22/06/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 19:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/06/2024 03:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 16:22
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:22
Outras decisões
-
07/05/2024 13:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701461-92.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA BANDEIRANTE EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que em ID 191582685, houve o bloqueio integral do débito apontado, esclareça o credor quanto ao pedido de expedição de alvará da quantia referida na certidão de ID 179663604 (R$ 35.819,32), no prazo de 5 dias, sob pena de se extinguir a presente execução pela quitação referente à quantia bloqueada em Id 191582685.
No mesmo prazo, deverá indicar precisamente os valores do patrono e do credor.
Núcleo Bandeirante/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
30/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 19:08
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 19:08
Outras decisões
-
24/04/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/04/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:13
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701461-92.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA BANDEIRANTE EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que devidamente intimado o executado não efetuou o pagamento espontâneo da obrigação e para facilitar a solução desta execução, foi realizada pesquisa de bens da parte executada no sistema SISBAJUD.
O documento em anexo noticia o bloqueio INTEGRAL da quantia executada via sistema SISBAJUD.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do CPC, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
INTIMAÇÃO DO DEVEDOR: Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído - via sistema, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC.
Preclusa a presente decisão, intime-se o credor para que indique seus dados bancários, bem como informe se dá quitação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser considerado como quitação tácita.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 18:46
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/03/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 04:41
Decorrido prazo de LIMINE TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 23:28
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:35
Decorrido prazo de LIMINE TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701461-92.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA BANDEIRANTE EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MM.
Juíza, intimo a parte exequente para ciência e manifestação quanto à petição de ID 183735495, no prazo de cinco dias.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 20:54
Recebidos os autos
-
29/01/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 04:31
Decorrido prazo de LIMINE TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701461-92.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA BANDEIRANTE EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do Aviso de Recebimento não cumprido.
Fica a parte autora intimada a informar endereço válido para intimação, prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de janeiro de 2024 14:14:12.
VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA Servidor Geral -
22/01/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/01/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
24/12/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/12/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 15:42
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:42
Outras decisões
-
27/11/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/11/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 14:04
Transitado em Julgado em 31/10/2023
-
25/10/2023 21:29
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 18:24
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701461-92.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA BANDEIRANTE EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu EM BRANCO o prazo para a parte ré/executada apresentar manifestação.
Assim, fica a autora/exequente intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, considerando a r. determinação.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 04:02
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:58
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 17:54
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2023 17:54
Desentranhado o documento
-
15/09/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 02:50
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701461-92.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA BANDEIRANTE EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa SISBAJUD, conforme protocolo em anexo.
Aguarde-se o resultado.
Caso infrutífero ou apenas parcialmente frutífero, proceda-se a busca pelos sistemas RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (apenas se houver pessoa física no polo passivo) e, caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se a busca também no sistema ONR (sucessor do ERIDF).
Esclareço que em relação ao INFOJUD, em se tratando de pessoa jurídica, as declarações apresentadas não contêm relação analítica dos bens e direitos componentes dos respectivos patrimônios, inviabilizando qualquer informação pormenorizada acerca das contas bancárias, automóveis, imóveis, etc.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CONSULTA.
INFOJUD.
PESSOA JURÍDICA.
DESNECESSIDADE.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
O Sistema de Informações ao Judiciário (InfoJud) consiste em instrumento disponibilizado aos Magistrados para obtenção de informações dos devedores, mediante acesso às Declarações de Imposto de Renda, com o escopo de conferir celeridade e efetividade às Execuções. 2.
A consulta ao InfoJud se mostra infrutífera quando o devedor for pessoa jurídica, diante da dispensa legal de se informar os bens constantes do estabelecimento mercantil na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
Princípio da Economia Processual. 3.
Agravo conhecido e não provido. (Acórdão 1359820, 07006350220218079000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 29/7/2021, publicado no DJE: 12/8/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Portanto, ante a inutilidade do sistema ao objeto dos autos que é de indicação de bens passíveis de penhora, indefiro, desde logo, qualquer pedido nesse sentido.
Realizadas as buscas, intime-se as partes para ciência, bem como para requerer o que entender por pertinente.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
24/08/2023 16:32
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/08/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:40
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:57
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 21:38
Recebidos os autos
-
13/07/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 21:38
Outras decisões
-
17/06/2023 01:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA BANDEIRANTE em 16/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/06/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:26
Decorrido prazo de UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. em 31/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 09:29
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 16:22
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:22
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA BANDEIRANTE - CNPJ: 37.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
-
06/03/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/03/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 01:09
Decorrido prazo de UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. em 01/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 05:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/02/2023 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 16:11
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 19:55
Recebidos os autos
-
11/11/2022 19:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
20/09/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 13:53
Recebidos os autos
-
29/08/2022 13:53
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/07/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 08:37
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. em 27/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 23:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/05/2022 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 12:35
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 09:11
Recebidos os autos
-
20/04/2022 09:11
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/04/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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