TJDFT - 0728646-04.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
08/07/2024 17:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 03:46
Decorrido prazo de WESLEY PINHEIRO COSTA em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:06
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
27/04/2024 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/04/2024 18:00
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:22
Decorrido prazo de WESLEY PINHEIRO COSTA em 04/04/2024 23:59.
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11/03/2024 02:25
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 13:51
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/03/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/03/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 18:51
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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29/02/2024 03:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/02/2024 23:59.
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26/02/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 14:08
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:08
Recebida a emenda à inicial
-
05/02/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/02/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 15:23
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 15:23
Outras decisões
-
30/10/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
30/10/2023 14:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
30/10/2023 12:37
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
30/10/2023 12:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/10/2023 11:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2023 10:51
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 14:06
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/10/2023 09:50
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 18:11
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728646-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: WESLEY PINHEIRO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prevê o art. 4º do Decreto-Lei 911/69 que "Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva (...)".
No caso dos autos, o veículo não foi localizado, desse modo recebo a emenda à inicial em que o autor pede a conversão de busca e apreensão em ação executiva.
Assim, determino a redistribuição dos autos a uma das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
29/09/2023 17:23
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:23
Declarada incompetência
-
29/09/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
29/09/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:56
Decorrido prazo de WESLEY PINHEIRO COSTA em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 18:08
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 18:08
Outras decisões
-
05/09/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
05/09/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:27
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728646-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: WESLEY PINHEIRO COSTA DESPACHO Intime-se o réu para que informe o endereço no qual o veículo se encontra, no prazo de 2 dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 77, IV e § 2º).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
31/08/2023 07:51
Recebidos os autos
-
31/08/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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28/08/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 08:19
Decorrido prazo de WESLEY PINHEIRO COSTA em 24/08/2023 23:59.
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17/08/2023 07:42
Publicado Despacho em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 15:29
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/08/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 15:33
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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