TJDFT - 0709578-93.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/09/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 18:51
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/06/2025 12:53
Juntada de Certidão
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28/06/2025 12:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/06/2025 12:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de LEONARDO FERNANDES DE SA em 17/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 17:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0709578-93.2022.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Resta pendente no caso os seguintes pontos: A separação de bens para quitação da dívida do falecido perante o BRB.
Análise da suspensão deste processo, até resolução da ação relativa ao direito de meação da inventariante.
E divergência do valor do imposto cobrado entre os herdeiros, conforme questionado no ID 235074425.
Decido.
Considerando a concordância dos herdeiros, habilito o credor BRB (ID 228127244) nos autos, assim, à secretaria para incluí-lo como terceiro interessado no sistema.
Nesse ponto, desde já esclareço que deverá a inventariante indicar a quantia em conta bancária ou, em sua falta, bens suficientes do espólio para o pagamento do indicado crédito.
Deverá também a inventariante juntar cópia do indicado processo para demonstrar a alegada pendência do julgamento do recurso interposto nos autos relacionados a essa dívida, conforme informado no ID 235092581, devendo o referido credor se manifestar posteriormente.
Sobre a divergência do imposto, destaco que a inclusão do referido crédito indicado acima afetará os bens a serem partilhados, caso confirmado, e, consequentemente, a partilha dos bens entre os herdeiros, necessitando de novo esboço de partilha que inclua todos os ativos e passivos do espólio verificados até aqui.
Com isso, a cálculo do referido imposto poderá também ser afetado.
Dessa forma, a fim de garantir a ordem processual, em primeiro lugar este feito deverá ser suspenso até a definição do direito de meação da inventariante.
Após, as demais questões citadas acima serão apreciadas.
Portanto, suspendo a ação até a resolução do processo nº 0702974-48.2024.8.07.0004, relativo ao eventual direito de meação da parte DANIELA APARECIDA.
Devendo a inventariante promover o andamento do feito após o julgamento, juntando a sentença, acompanhada com a certidão de trânsito em julgado, informando se pretende ajuizar novas ações a respeito dessa questão. Às partes para mera ciência desta decisão.
BRASÍLIA, DF datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 16:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2025 15:24
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/06/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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29/05/2025 21:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 15:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/03/2025 02:51
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0709578-93.2022.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: DANIELA APARECIDA RIBEIRO RODRIGUES HERDEIRO: L.
R.
D.
S., LEONARDO FERNANDES DE SA REPRESENTANTE LEGAL: DANIELA APARECIDA RIBEIRO RODRIGUES INVENTARIADO(A): MARIO AUGUSTO DE SA CARVALHO DESPACHO Aos herdeiros para se manifestarem sobre o pedido retro da parte inventariante. Às partes e inventariante para se manifestar sobre o pedido de habilitação de crédito.
Prazo comum de trinta dias.
Depois, dê-se vista ao MP também em trinta dias.
Após, retornem conclusos para análise, considerando os termos da decisão retro.
Gama-DF, datado e assinado eletronicamente. (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
18/03/2025 18:56
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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25/02/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 17:15
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:15
Deferido o pedido de DANIELA APARECIDA RIBEIRO RODRIGUES - CPF: *51.***.*72-44 (INVENTARIANTE).
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05/02/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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03/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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07/12/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:13
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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22/10/2024 12:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/10/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 19:17
Juntada de Certidão
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09/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 23:22
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 21:38
Recebidos os autos
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19/09/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 04:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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13/09/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 09:21
Juntada de Certidão
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02/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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26/08/2024 21:10
Recebidos os autos
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26/08/2024 21:10
Outras decisões
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30/07/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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29/07/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ELLEN MARIA DE SENA ALVES em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:23
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0709578-93.2022.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: DANIELA APARECIDA RIBEIRO RODRIGUES HERDEIRO: L.
R.
D.
S., LEONARDO FERNANDES DE SA REPRESENTANTE LEGAL: DANIELA APARECIDA RIBEIRO RODRIGUES INVENTARIADO(A): MARIO AUGUSTO DE SA CARVALHO D E C I S Ã O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de INVENTÁRIO proposta por DANIELA APARECIDA RIBEIRO RODRIGUES e outros em razão do falecimento de MARIO AUGUSTO DE SA CARVALHO.
De fato, como dito pelo Ministério Público, a suspensão do processo implica em prolongamento da lide, o que não se mostra recomendável, sobretudo porque há interesse de menor.
Mas, sabido que o aludido processo encontra-se em fase final de julgamento.
Dessa forma, deverá a inventariante informar nos autos a fase em que se encontra o recurso.
No tocante ao arrendamento da fazendo, mostra-se necessário e urgente alguma providência por parte da inventariante, a qual não precisa de concordância dos demais herdeiros.
No entanto, não se mostra razoável contrato de longo prazo.
Sabido que não há dificuldade para aluguel/arrendamento de pastagem e, isso permite a contratação por prazo menor.
A meu ver, a fazenda precisa gerar lucros.
Assim, deverá a inventariante apresentar proposta de pretensos interessados no aluguel/arrendamento, mas, com cláusula de rescisão do contrato no prazo máximo de 90 dias, no caso de venda da propriedade.
Apresentadas as informações, façam-me os autos conclusos, esclarecendo desde já que se não houver concordância entre os herdeiros, a partilha será realizada, ainda que de forma parcial, mas em partes ideais formando-se um condomínio entre os herdeiros, devendo a inventariante apresentar novo esboço de partilha com as observâncias legais.
Assinalo o prazo de 15, prorrogável uma vez, se necessário.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quarta-feira, 19 de Junho de 2024, às 15:52:48.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) -
29/06/2024 18:24
Recebidos os autos
-
29/06/2024 18:24
Outras decisões
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23/05/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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23/05/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/05/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/04/2024 16:17
Juntada de Petição de impugnação
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20/03/2024 02:43
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0709578-93.2022.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: DANIELA APARECIDA RIBEIRO RODRIGUES HERDEIRO: L.
R.
D.
S., LEONARDO FERNANDES DE SA REPRESENTANTE LEGAL: DANIELA APARECIDA RIBEIRO RODRIGUES INVENTARIADO(A): MARIO AUGUSTO DE SA CARVALHO D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de INVENTÁRIO proposta por DANIELA APARECIDA RIBEIRO RODRIGUES e outros em razão do falecimento de MARIO AUGUSTO DE SA CARVALHO.
Em cumprimento à decisão id. 176440032, a inventariante apresentou novas declarações com esboço de partilha (id. 186571407) e, ainda, juntou comprovante de distribuição da demanda sob o n.º 0702974-48.2024.8.07.0004, referente às questões controversas.
Por fim, informa que recebeu proposta de arrendamento da Fazenda Taquari.
Assim, requereu a intimação dos demais interessados e do Ministério Público para se manifestarem, conforme id. 189203659.
Pois bem.
Inicialmente, por dever de esclarecimento, cumpre informar que só será possível a resolução antecipada daquelas questões já resolvidas (homologação da partilha parcial), caso comprovada a regularidade fiscal do espólio e recolhido o tributo proporcional sobre a transmissão (ITCD).
No mais, intimem-se os herdeiros Leonardo e Laura para manifestação acerca das novas declarações e esboço de partilha, bem como quanto à proposta de arrendamento (id. 189203668), no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público, após, retornem os autos conclusos.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quinta-feira, 14 de Março de 2024, às 12:05:08.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
17/03/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 20:40
Recebidos os autos
-
14/03/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
08/03/2024 03:44
Decorrido prazo de LEONARDO FERNANDES DE SA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:44
Decorrido prazo de HENRIQUE ROXO NOBRE - ME em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 13:05
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/02/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:57
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:57
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
04/01/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/12/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
28/12/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
22/12/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 22:48
Recebidos os autos
-
13/12/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
01/12/2023 03:35
Decorrido prazo de LEONARDO FERNANDES DE SA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:35
Decorrido prazo de HENRIQUE ROXO NOBRE - ME em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 14:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 21:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 16:34
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:34
Deliberada da partilha
-
03/10/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
21/09/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 18:24
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/09/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 02:29
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0709578-93.2022.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DANIELA APARECIDA RIBEIRO RODRIGUES HERDEIRO: L.
R.
D.
S., LEONARDO FERNANDES DE SA REPRESENTANTE LEGAL: DANIELA APARECIDA RIBEIRO RODRIGUES INVENTARIADO(A): MARIO AUGUSTO DE SA CARVALHO D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de INVENTÁRIO proposta por DANIELA APARECIDA RIBEIRO RODRIGUES e outros em razão do falecimento de MARIO AUGUSTO DE SA CARVALHO.
Com a petição id. 160691255, a inventariante apresentou novas declarações com esboço de partilha.
Instado, o herdeiro Leonardo Fernandes de Sá apresentou impugnação àquelas declarações, sob alegação que o espólio é composto de bens particulares e adquiridos por sub-rogação, não podendo a ex-companheira figurar como meeira em relação àqueles bens, além disso, aponta inconsistência quanto aos ativos e passivos que compõem o espólio, conforme id. 164396980.
No passo, a Curadoria Especial, nos interesses da herdeira incapaz Laura Rodrigues de Sá, manifestou concordância com o esboço de partilha apresentado pela inventariante, conforme id. 162931154.
No id. 165863107, o Ministério Público informa que a discussão sobre a natureza de cada imóvel impugnado pelo herdeiro Leonardo demanda a necessidade de dilação probatória, além da documental, nesse sentido, dentre outros pedidos, oficia pela intimação da inventariante para manifestação, e em caso de concordância, se for o caso, que se apresente nova partilha de acordo com a anuência, conforme id. 165863107.
Diante disso, e antes de apreciar os pedidos, intime-se a inventariante para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada, retornem os autos conclusos.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023, às 15:38:15.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
24/08/2023 00:30
Recebidos os autos
-
24/08/2023 00:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
19/07/2023 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2023 01:10
Decorrido prazo de HENRIQUE ROXO NOBRE - ME em 18/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 14:10
Desentranhado o documento
-
10/07/2023 14:10
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 01:10
Decorrido prazo de DANIELA APARECIDA RIBEIRO RODRIGUES em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 18:46
Juntada de Petição de impugnação
-
27/06/2023 00:41
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 18:15
Apensado ao processo #Oculto#
-
19/06/2023 18:34
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
15/06/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 22:29
Expedição de Ofício.
-
13/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 12:12
Recebidos os autos
-
08/06/2023 12:12
Deferido o pedido de DANIELA APARECIDA RIBEIRO RODRIGUES - CPF: *51.***.*72-44 (INVENTARIANTE).
-
01/06/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
01/06/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:22
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 22:52
Expedição de Alvará.
-
10/05/2023 16:47
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:47
Deferido o pedido de DANIELA APARECIDA RIBEIRO RODRIGUES - CPF: *51.***.*72-44 (INVENTARIANTE).
-
10/05/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
09/05/2023 19:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:07
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
05/05/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:44
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 14:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 18:05
Expedição de Alvará.
-
19/04/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 14:43
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:43
Deferido o pedido de DANIELA APARECIDA RIBEIRO RODRIGUES - CPF: *51.***.*72-44 (INVENTARIANTE).
-
18/04/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
18/04/2023 10:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/04/2023 21:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/04/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 18:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/03/2023 14:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
23/03/2023 18:25
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
21/03/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2023 00:35
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 00:26
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 20:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/03/2023 18:12
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
09/03/2023 17:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2023 14:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
09/03/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 16:47
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:47
Outras decisões
-
08/03/2023 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
02/03/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:37
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/02/2023 23:06
Recebidos os autos
-
11/02/2023 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
24/01/2023 02:28
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:58
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
20/01/2023 21:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/01/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
16/01/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 16:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/12/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 17:40
Juntada de Petição de impugnação
-
07/12/2022 03:03
Decorrido prazo de DANIELA APARECIDA RIBEIRO RODRIGUES em 06/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 12:18
Publicado Despacho em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2022 17:52
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2022 17:52
Desentranhado o documento
-
18/11/2022 16:45
Recebidos os autos
-
18/11/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
10/11/2022 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 01:14
Recebidos os autos
-
06/10/2022 01:14
Outras decisões
-
23/09/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
22/09/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:40
Publicado Intimação em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 21:27
Expedição de Termo.
-
23/08/2022 15:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 14:17
Recebidos os autos
-
19/08/2022 14:17
Deferido o pedido de DANIELA APARECIDA RIBEIRO RODRIGUES - CPF: *51.***.*72-44 (REQUERENTE).
-
10/08/2022 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
10/08/2022 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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