TJDFT - 0722168-77.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 15:23
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 15:22
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
06/10/2023 03:43
Decorrido prazo de MARCIA DE AGUIAR DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:43
Decorrido prazo de RODRIGO DUQUE DUTRA em 05/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722168-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO DUQUE DUTRA EXECUTADO: MARCIA DE AGUIAR DA SILVA CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID 172417847.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) EXECUTADO: MARCIA DE AGUIAR DA SILVA intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 18:33:14.
MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral -
19/09/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 16:50
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
14/09/2023 02:43
Publicado Sentença em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722168-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO DUQUE DUTRA EXECUTADO: MARCIA DE AGUIAR DA SILVA SENTENÇA RODRIGO DUQUE DUTRA promoveu o cumprimento de sentença contra MARCIA DE AGUIAR DA SILVA, em que ocorreu a satisfação da obrigação.
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo executado.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
12/09/2023 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/09/2023 16:07
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
11/09/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:27
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722168-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO DUQUE DUTRA EXECUTADO: MARCIA DE AGUIAR DA SILVA DESPACHO Em ID 168302352, o exequente comprovou o pagamento do valor correspondente aos honorários sucumbenciais decorrente da condenação pelo excesso de execução (ID 164963368).
Por outro lado, a executada juntou aos autos comprovante de depósito judicial do valor devido remanescente (ID 168848443) e requereu o levantamento da quantia depositada pelo exequente.
Determino a transferência do valor ID 168302384 em favor da executada, conforme pedido ID 168848441.
Expeça-se.
Intime-se o exequente a dizer se o depósito ID 168848443 satisfaz a obrigação.
O silêncio será interpretado como quitação.
Prazo de 5 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
31/08/2023 07:59
Recebidos os autos
-
31/08/2023 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/08/2023 02:02
Decorrido prazo de MARCIA DE AGUIAR DA SILVA em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:21
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
04/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 13:49
Recebidos os autos
-
01/08/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/07/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 08:18
Recebidos os autos
-
13/07/2023 08:18
Outras decisões
-
04/07/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/07/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:50
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 13:05
Juntada de Certidão
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22/06/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 14:14
Recebidos os autos
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29/05/2023 14:14
Outras decisões
-
26/05/2023 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/05/2023 12:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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