TJDFT - 0707361-40.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2024 20:24
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 23:40
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
09/04/2024 04:06
Decorrido prazo de LIDER HOME CENTER MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:12
Decorrido prazo de WANDERSON ALVES DE SOUZA em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 03:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/03/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 17:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/03/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:54
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
11/03/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0707361-40.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELE ALVES DE ARAUJO SILVA EXECUTADO: LIDER HOME CENTER MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, WANDERSON ALVES DE SOUZA SENTENÇA Diante da manifestação da credora, a qual requereu a transferência do valor bloqueado sem qualquer ressalva, tenho por satisfeita a obrigação, razão pela qual extingo a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, II, e 925, do CPC.
Conforme documento de id.
Num. 189032876 - Pág. 3, a administração da sociedade é exercida por EDUARDO PEREIRA SILVA, e não por GEOVÁ SOUZA PEREIRA, sendo que foi este último quem juntou o documento de id.
Num. 189032871 .
Assim, intime-se a LIDER HOME CENTER MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA para, no prazo de 05 dias, apresentar seus dados bancários, sendo que a petição deve ser apresentada por seu representante legal.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/03/2024 12:51
Decorrido prazo de LIDER HOME CENTER MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 20:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 14:35
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
06/03/2024 17:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:27
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0707361-40.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELE ALVES DE ARAUJO SILVA EXECUTADO: LIDER HOME CENTER MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, WANDERSON ALVES DE SOUZA DESPACHO Intime-se a ré Lider para apresentar seus dados bancários.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 17:49
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número do processo: 0707361-40.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELE ALVES DE ARAUJO SILVA EXECUTADO: LIDER HOME CENTER MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, WANDERSON ALVES DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 180440712, fica a exequente intimada para, no prazo de 5 dias, informar se dá por quitada a dívida.
Seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Planaltina-DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024, às 14:37:51. -
20/02/2024 20:17
Recebidos os autos
-
20/02/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/02/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/02/2024 18:29
Decorrido prazo de LIDER HOME CENTER MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-03 (EXECUTADO) em 09/02/2024.
-
16/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:44
Decorrido prazo de LIDER HOME CENTER MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
24/12/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 21:21
Recebidos os autos
-
04/12/2023 21:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/12/2023 03:49
Decorrido prazo de MICHELE ALVES DE ARAUJO SILVA em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 14:10
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/11/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 20:27
Recebidos os autos
-
20/11/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/11/2023 18:04
Decorrido prazo de LIDER HOME CENTER MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-03 (EXECUTADO) e WANDERSON ALVES DE SOUZA - CPF: *39.***.*20-70 (EXECUTADO) em 14/11/2023.
-
16/11/2023 09:54
Decorrido prazo de LIDER HOME CENTER MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 14/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:08
Decorrido prazo de WANDERSON ALVES DE SOUZA em 10/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 10:28
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 14:38
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 14:33
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 14:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2023 21:57
Recebidos os autos
-
16/10/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/10/2023 19:01
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
16/10/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:47
Decorrido prazo de MICHELE ALVES DE ARAUJO SILVA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:47
Decorrido prazo de WANDERSON ALVES DE SOUZA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:47
Decorrido prazo de LIDER HOME CENTER MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:43
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0707361-40.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MICHELE ALVES DE ARAUJO SILVA REQUERIDO: LIDER HOME CENTER MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, WANDERSON ALVES DE SOUZA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
DECIDO. 1.
Dos fatos Narrou o autor que, no dia 1º de abril de 2023, por volta das 14h32min, no Condomínio Nosso Lar, conjunto A, casa 10, teve seu veículo Chevrolet Onix, placa RES2B27, abalroado pelo veículo Mercedes Bens Accelo 915C, placa JIC5127, conduzido pelo réu Wanderson e de propriedade da ré Líder.
Com relação à dinâmica do acidente, aduziu que transitava na referida via quando, ao passar em uma lombada, foi surpreendido por manobra de marcha ré do veículo dos réus, resultando na colisão na parte frontal do automóvel do autor.
Pretende a condenação dos réus na quantia de R$ 2.432,02, referente aos danos materiais sofridos. 2.
Da revelia Os réus são revéis, nos termos do art. 344, do CPC, uma vez que não apresentaram defesa.
Há, portanto, presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, o que se reforça pela presença dos réus em audiência e ausência de qualquer outra versão para os fatos.
Ressalte-se que, em que pese o pedido de oitiva de testemunha pelo requerido Wanderson, este não dignou apresentar o respectivo rol, mesmo expressamente intimado para tanto.
Observe-se que, apesar da existência de presunção de culpa do motorista que colide na traseira de outro, em razão do disposto no artigo 29, II, do Código de Trânsito, no caso em tela a ausência de defesa e os efeitos da revelia autorizam que se afaste a referida presunção.
Assim, devem ambos os réus, condutor e proprietária, indenizarem a autora pelos prejuízos sofridos, nos termos do art. 927 do Código Civil. 3.
Dispositivo Diante do exposto, julgo procedente o pedido para condenar os réus solidariamente a pagarem ao autor a quantia de R$ 2.432,02, corrigidos monetariamente pelo INPC, a contar da data aposta no orçamento (03.04.2023), e com juros de mora de 1% ao mês, a contar do evento danoso (1º.04.2023).
Sem custas nem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n º 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/09/2023 13:32
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:32
Julgado procedente o pedido
-
14/09/2023 23:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/09/2023 21:13
Recebidos os autos
-
14/09/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/09/2023 22:16
Decorrido prazo de WANDERSON ALVES DE SOUZA - CPF: *39.***.*20-70 (REQUERIDO) em 08/09/2023.
-
09/09/2023 02:08
Decorrido prazo de WANDERSON ALVES DE SOUZA em 08/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 00:26
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0707361-40.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MICHELE ALVES DE ARAUJO SILVA REQUERIDO: LIDER HOME CENTER MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, WANDERSON ALVES DE SOUZA DESPACHO O réu Wanderson deverá apresentar o rol de testemunhas cuja oitiva deseja, bem como informar exatamente aquilo que pretende provar.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/08/2023 19:08
Recebidos os autos
-
28/08/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/08/2023 11:22
Decorrido prazo de WANDERSON ALVES DE SOUZA em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:22
Decorrido prazo de LIDER HOME CENTER MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 17:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/08/2023 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
08/08/2023 17:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2023 00:28
Recebidos os autos
-
07/08/2023 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/07/2023 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
10/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 20:37
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 17:07
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:07
Recebida a emenda à inicial
-
03/07/2023 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/07/2023 16:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
26/06/2023 20:30
Recebidos os autos
-
26/06/2023 20:30
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2023 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/06/2023 15:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
18/06/2023 18:23
Recebidos os autos
-
18/06/2023 18:23
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2023 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/06/2023 16:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
31/05/2023 14:38
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:38
Determinada a emenda à inicial
-
31/05/2023 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
31/05/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 11:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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