TJDFT - 0710873-43.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 14:42
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 03:28
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 13:03
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/04/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/04/2024 04:46
Decorrido prazo de FABIANA DOS SANTOS SOUSA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710873-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALINE FERNANDES PETRUCCE REQUERIDO: FABIANA DOS SANTOS SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa Sisbajud em nome do executado e no valor indicado pelo credor (R$ 16.211,28 - ID 193422857).
Por cooperação, determino as pesquisas Renajud e Infojud.
Dê-se ciência ao exequente do Renajud.
O resultado da consulta às declarações de bens do executado está protegido pelo sigilo fiscal. À Secretaria, habilite a visualização aos advogados das partes.
Aguarde-se o resultado do Sisbajud.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
18/04/2024 19:10
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:10
Deferido o pedido de ALINE FERNANDES PETRUCCE - CPF: *21.***.*88-44 (REQUERENTE).
-
17/04/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/04/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 04:06
Decorrido prazo de FABIANA DOS SANTOS SOUSA em 08/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 02:46
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710873-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALINE FERNANDES PETRUCCE REQUERIDO: FABIANA DOS SANTOS SOUSA DESPACHO Expeça-se mandado de citação a ser cumprido por Oficial de Justiça, no endereço indicado ao ID 188941939 (Rua 24 Norte, Lotes 9 a 11, Bloco B, Loja 20 - Ed.
Maison Personalisee Águas Claras - Distrito Federal CEP: 71.916-750, telefone: (61) 99410-2505).
O Oficial de Justiça deverá se informar com o Porteiro, na hipótese de não encontrar a citanda, certificando nos autos.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
09/03/2024 08:51
Recebidos os autos
-
09/03/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/03/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:57
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710873-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALINE FERNANDES PETRUCCE REQUERIDO: FABIANA DOS SANTOS SOUSA DESPACHO Indefiro, por ora, o pedido de tentativa de citação via whatsapp, porque da leitura da conversa anexada, ao que parece, a ré informou o endereço.
Concedo à autora o prazo de 5 dias para promover a citação, informando exatamente o endereço em que deverá ser encaminhado o mandado.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
02/03/2024 17:03
Recebidos os autos
-
02/03/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/02/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 08:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/02/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/11/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 14:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/11/2023 14:59
Recebidos os autos
-
25/11/2023 14:59
Outras decisões
-
17/11/2023 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/11/2023 16:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/11/2023 16:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 10:35
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:35
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
26/10/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 17:52
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 02:43
Publicado Sentença em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710873-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALINE FERNANDES PETRUCCE REQUERIDO: FABIANA DOS SANTOS SOUSA SENTENÇA ALINE FERNANDES PETRUCCE promoveu ação pelo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL contra FABIANA DOS SANTOS SOUSA, em que as partes noticiam a realização de um acordo extrajudicial, e requerem a extinção do processo.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, B, do Código de Processo Civil.
Os honorários advocatícios observarão os termos do acordo.
Dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Trânsito em julgado nesta data (ID 171464706).
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente, intimem-se.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
12/09/2023 18:26
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
12/09/2023 16:05
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:05
Homologada a Transação
-
11/09/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
11/09/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:27
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710873-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALINE FERNANDES PETRUCCE REQUERIDO: FABIANA DOS SANTOS SOUSA DESPACHO A parte autora, por meio da petição de ID 170210871, noticia a realização de acordo extrajudicial com a devedora, requerendo a sua homologação.
Todavia, para fins de homologação do acordo extrajudicial é necessário o reconhecimento de firma da parte adversa, tendo em vista que se trata de parte que ainda não se manifestou nos autos e não assistida por advogado. "Assim, sem o reconhecimento de firma não há como auferir a veracidade da assinatura constante no acordo" (TJDFT, Acórdão 891366, 20150020163732AGI, Relatora: GISLENE PINHEIRO, 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 02/09/2015, Publicado no DJE: 08/09/2015.) Feitas estas considerações, intime-se a autora para que promova a regularização do acordo, com o reconhecimento de firma da assinatura da requerida.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não homologação do acordo e extinção pela perda superveniente do interesse de agir.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
31/08/2023 08:00
Recebidos os autos
-
31/08/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 01:39
Decorrido prazo de FABIANA DOS SANTOS SOUSA em 30/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/08/2023 14:22
Juntada de Petição de impugnação
-
28/08/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
27/08/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/08/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
12/08/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/08/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/08/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/08/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/08/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 02:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/08/2023 13:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/08/2023 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
08/08/2023 13:53
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2023 15:03
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/07/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/06/2023 00:52
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 15:41
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/06/2023 13:29
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 18:31
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:31
Recebida a emenda à inicial
-
05/06/2023 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/06/2023 08:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 17:21
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:21
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2023 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/05/2023 19:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 05:37
Recebidos os autos
-
28/04/2023 05:37
Determinada a emenda à inicial
-
27/04/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/04/2023 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/04/2023 00:16
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 18:04
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 13:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/04/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/04/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 19:00
Recebidos os autos
-
17/03/2023 19:00
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/03/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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