TJDFT - 0732639-83.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 08:06
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 13:05
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
16/07/2024 07:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 10:46
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
15/07/2024 02:39
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:39
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
12/07/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732639-83.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENY CASSIMIRO EXECUTADO: RAIMUNDA DE MELO MATOS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando o comprovante de transferência (ID nº 202107715) e o teor da petição acostada em ID nº 201614034, verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Não houve restrição de penhora lançada na base de dados do Renavam, via sistema Renajud.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Publique-se e intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/07/2024 14:20
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/06/2024 10:37
Juntada de Certidão
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27/06/2024 10:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2024 15:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/06/2024 03:59
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE MELO MATOS em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 18:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 22:52
Recebidos os autos
-
17/05/2024 22:52
Outras decisões
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08/05/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/04/2024 11:12
Recebidos os autos
-
04/04/2024 11:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/03/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Processo: 0732639-83.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENY CASSIMIRO EXECUTADO: RAIMUNDA DE MELO MATOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para pagamento voluntário.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, com a inclusão da multa de 10%.
Além disso, deverá incluir os honorários da fase de cumprimento de sentença (10% sobre o valor do débito), caso o devedor não seja beneficiário da justiça gratuita.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024, às 15:47:15. -
21/02/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 21:21
Recebidos os autos
-
19/02/2024 21:21
Outras decisões
-
19/02/2024 21:21
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDA DE MELO MATOS - CPF: *16.***.*09-00 (EXECUTADO).
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06/02/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/02/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:00
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732639-83.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENY CASSIMIRO EXECUTADO: RAIMUNDA DE MELO MATOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, bem como da Decisão retro, fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar sobre a petição do devedor, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024 11:54:34. -
25/01/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 17:54
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/11/2023 10:46
Recebidos os autos
-
25/11/2023 10:46
Outras decisões
-
06/11/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/11/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
03/11/2023 15:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/09/2023 07:53
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732639-83.2022.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: DENY CASSIMIRO REU: RAIMUNDA DE MELO MATOS CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 29 de Agosto de 2023 09:44:40. -
29/08/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 15:00
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
14/08/2023 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/08/2023 16:24
Transitado em Julgado em 08/08/2023
-
08/08/2023 10:08
Decorrido prazo de DENY CASSIMIRO em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:08
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE MELO MATOS em 07/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:18
Publicado Sentença em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
11/07/2023 23:06
Recebidos os autos
-
11/07/2023 23:06
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2023 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
30/06/2023 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
30/06/2023 16:27
Recebidos os autos
-
13/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/06/2023 19:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2023 16:43
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 16:43
Outras decisões
-
30/05/2023 17:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/03/2023 09:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/03/2023 01:19
Decorrido prazo de DENY CASSIMIRO em 28/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:39
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 00:14
Recebidos os autos
-
24/03/2023 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 00:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/03/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/03/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 01:05
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE MELO MATOS em 08/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 20:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/03/2023 03:40
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 17:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 16:21
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 16:21
Outras decisões
-
14/02/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/02/2023 04:09
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE MELO MATOS em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 14:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/02/2023 14:13
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE MELO MATOS em 06/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:45
Decorrido prazo de DENY CASSIMIRO em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:02
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 14:36
Recebidos os autos
-
13/01/2023 14:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/12/2022 18:15
Publicado Despacho em 19/12/2022.
-
26/12/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/12/2022 19:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2022 21:49
Recebidos os autos
-
16/12/2022 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/12/2022 21:10
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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16/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 16:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 23:15
Recebidos os autos
-
14/12/2022 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2022 01:04
Publicado Decisão em 12/12/2022.
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09/12/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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07/12/2022 23:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/12/2022 23:37
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 16:12
Recebidos os autos
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06/12/2022 16:12
Decisão interlocutória - deferimento
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06/12/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/12/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 18:16
Expedição de Mandado.
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16/11/2022 13:51
Recebidos os autos
-
16/11/2022 13:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2022 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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