TJDFT - 0705973-13.2020.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:29
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 17:57
Transitado em Julgado em 14/01/2025
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15/01/2025 09:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/01/2025 16:14
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 16:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/01/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 03/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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28/08/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Diga a Defensoria Pública(patrona da parte executada) acerca dos termos do acordo extrajudicial noticiado no ID n. 208419581, postulando o que entender de direito. -
26/08/2024 13:34
Recebidos os autos
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26/08/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/08/2024 13:08
Processo Desarquivado
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22/08/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 14:42
Arquivado Provisoramente
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28/06/2024 04:45
Processo Desarquivado
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27/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:22
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2024 17:21
Processo Desarquivado
-
06/06/2024 17:21
Juntada de Certidão
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30/11/2023 16:01
Arquivado Provisoramente
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30/11/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 15:59
Juntada de Certidão
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14/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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11/11/2023 08:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/11/2023 20:47
Recebidos os autos
-
09/11/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 20:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/11/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/10/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 15:23
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:23
Deferido o pedido de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
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27/09/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/09/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se o Autor, por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, cumprindo as determinações precedentes, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação da parte autora no prazo retro, intime-se pessoalmente por AR, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
Gama-DF, 23 de setembro de 2023 13:06:41.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
25/09/2023 11:10
Recebidos os autos
-
25/09/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/09/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Com efeito, a penhora de dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, é ato previsto no Código de Processo Civil (Art. 835, inciso I), com preferência sobre qualquer outro bem.
Contudo, revendo meu anterior entendimento, verifica-se que, nos termos do disposto no Art. 833, IV, do CPC, o salário é absolutamente impenhorável, o que torna inviável a penhora, ainda que limitada a 30% (trinta por cento), de valores depositados em conta corrente na qual a parte executada recebe os seus vencimentos.
Ademais, a possibilidade de penhora parcial de valores encontra-se rejeitada pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, que firmou entendimento favorável à impenhorabilidade absoluta das verbas de caráter alimentar especificadas no inciso IV do Art. 649 do CPC (20130020239154AGI, Relator: Sebastião Coelho, DJE: (19/11/2013).
Sobre o tema, confira-se o julgado a seguir do TJDFT: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PENHORA.
CONTA SALÁRIO OU FOLHA DE PAGAMENTO.
DÍVIDA NÃO ALIMENTÍCIA.
IMPOSSIBILIDADE.
DESPROVIMENTO. 1 ? O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.184.765/PA, em observância ao regime dos recursos repetitivos, assentou que o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, por meio do Sistema BacenJud, não deve descuidar do disposto no art. 649, IV, do CPC/1973 (art. 833, IV, CPC/2015), com a redação dada pela Lei nº 11.382/2006, segundo o qual são absolutamente impenhoráveis "os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal". 2 - A penhora mensal sobre a remuneração do executado, realizada diretamente na folha de pagamento ou em conta que recebe remuneração, viola a norma legal, porquanto não se amolda à exceção prevista no §2º do art. 833, CPC. 3 ? Negou-se provimento ao Agravo de instrumento. (Acórdão n.1023241, 07038765720178070000, Relator: LEILA ARLANCH 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 08/06/2017, Publicado no DJE: 20/06/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, considerando que a parte executada não pode ser privada de seus vencimentos, em razão da impenhorabilidade das verbas de natureza alimentar, bem como tendo em vista que a hipótese não se amolda às exceções legais, o INDEFERIMENTO do pleito formulado é medida que se impõe.
Sem prejuízo, intime-se a parte credora para promover o regular andamento do feito, requerendo o que for pertinente.
I.
Gama-DF, DF, 30 de agosto de 2023 22:44:07.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
31/08/2023 13:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/08/2023 13:31
Recebidos os autos
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31/08/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 13:31
Indeferido o pedido de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
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30/08/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/08/2023 01:18
Decorrido prazo de ELZA RODRIGUES DE SOUZA em 03/08/2023 23:59.
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03/08/2023 10:48
Juntada de Certidão
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02/08/2023 01:12
Decorrido prazo de ISABEL RODRIGUES DE SOUZA em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 01:35
Decorrido prazo de NIVIA RODRIGUES DE SOUZA em 31/07/2023 23:59.
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31/07/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 01:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 18/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/07/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 13/07/2023.
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12/07/2023 21:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 01:38
Decorrido prazo de ELMIRIA RODRIGUES DE SOUZA em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 01:38
Decorrido prazo de LINDAURA RODRIGUES DE SOUZA em 10/07/2023 23:59.
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10/07/2023 08:27
Recebidos os autos
-
10/07/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 14:45
Juntada de Certidão
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29/06/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/06/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 17:48
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
25/06/2023 07:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/06/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/06/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/06/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/06/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/06/2023 05:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/06/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/06/2023 17:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/06/2023 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/06/2023 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/06/2023 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 19:35
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 19:26
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:22
Publicado Despacho em 14/04/2023.
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13/04/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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11/04/2023 22:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2023 18:00
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2023 04:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/03/2023 12:11
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:11
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 15/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 19:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 03:15
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 23/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 05:44
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 22:52
Recebidos os autos
-
10/02/2023 22:52
Concedida a gratuidade da justiça a NEUZA RODRIGUES DE SOUZA SILVA - CPF: *16.***.*74-72 (EXECUTADO).
-
07/02/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/02/2023 14:41
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-05 (EXEQUENTE) em 06/12/2022.
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01/02/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:06
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 06/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 21:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/11/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 09:34
Recebidos os autos
-
10/11/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 18:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/10/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/10/2022 15:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
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27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 20:26
Recebidos os autos
-
23/09/2022 20:26
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2022 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 16/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 00:40
Publicado Despacho em 29/08/2022.
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26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 11:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/08/2022 13:12
Recebidos os autos
-
24/08/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/08/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de NEUZA RODRIGUES DE SOUZA SILVA em 17/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 22:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 15/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:28
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 23:01
Recebidos os autos
-
14/07/2022 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/07/2022 00:42
Publicado Termo em 13/07/2022.
-
12/07/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 19:06
Expedição de Termo.
-
30/06/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 28/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
08/06/2022 19:16
Recebidos os autos
-
08/06/2022 19:16
Deferido o pedido de
-
25/05/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/05/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:35
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 27/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:09
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 10:59
Recebidos os autos
-
18/04/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2022 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/04/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 00:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 25/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 21:21
Recebidos os autos
-
22/11/2021 21:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2021 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/11/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de NEUZA RODRIGUES DE SOUZA SILVA em 23/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:07
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
09/09/2021 17:12
Recebidos os autos
-
09/09/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 17:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2021 01:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/09/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:48
Publicado Despacho em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
26/08/2021 14:45
Recebidos os autos
-
26/08/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/08/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de NEUZA RODRIGUES DE SOUZA SILVA em 30/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 02:29
Publicado Despacho em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
04/06/2021 15:57
Recebidos os autos
-
04/06/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/06/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
10/04/2021 02:28
Decorrido prazo de NEUZA RODRIGUES DE SOUZA SILVA em 09/04/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 14:27
Recebidos os autos
-
12/02/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 14:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/02/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/01/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:54
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
18/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
14/01/2021 17:27
Recebidos os autos
-
14/01/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 17:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/01/2021 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/12/2020 14:11
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 15:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/09/2020 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2020 14:38
Recebidos os autos
-
08/09/2020 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2020 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/09/2020 10:05
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 02:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 27/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 14:41
Recebidos os autos
-
31/07/2020 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 10:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/07/2020 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/07/2020 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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