TJDFT - 0700491-49.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 22:06
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 22:05
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 22:05
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
17/09/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 13:19
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/09/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700491-49.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO COSTA ANDRADE, ROSE ELAINE DE OLIVEIRA ANDRADE EXECUTADO: DECOLAR.COM, INC.
CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos e, diante do depósito efetuado pela parte executada, ID 210159373, intime-se a parte exequente para dizer se, pela quantia depositada (R$ 17.284,84), outorga plena e geral quitação ao débito objeto da presente demanda, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência à quitação, bem como para ratificar os dados bancários informados anteriormente (ID 208076625) ou fornecer novos dados bancários, se for o caso, para fins de transferência eletrônica.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 17:42:27.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Servidor Geral -
07/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700491-49.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO COSTA ANDRADE, ROSE ELAINE DE OLIVEIRA ANDRADE REU: DECOLAR.COM, INC.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da sentença, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Intime-se a parte ré para o pagamento do débito (cujo valor poderá ser apurado mediante simples cálculo aritmético), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10% e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10% conforme o art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se às consultas pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
23/08/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 19:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2024 18:19
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:19
Deferido o pedido de LEONARDO COSTA ANDRADE - CPF: *15.***.*54-53 (AUTOR).
-
19/08/2024 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/08/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 20:19
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DECOLAR.COM, INC. em 06/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:29
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
20/07/2024 12:35
Recebidos os autos
-
20/07/2024 12:35
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2024 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
28/06/2024 08:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/06/2024 08:06
Recebidos os autos
-
05/04/2024 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/04/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 21:31
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2024 13:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2024 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
20/03/2024 13:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2024 13:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/03/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:25
Recebidos os autos
-
19/03/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2024 11:32
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 05:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:46
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
18/01/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700491-49.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO COSTA ANDRADE, ROSE ELAINE DE OLIVEIRA ANDRADE REU: DECOLAR.COM, INC.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 183645095.
Os requerentes já possuem viagem programada para o dia da audiência.
Cancele-se a sessão de conciliação.
Designe-se nova data para realização da sessão de conciliação.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
16/01/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 16:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/01/2024 16:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/01/2024 16:43
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:43
Deferido o pedido de LEONARDO COSTA ANDRADE - CPF: *15.***.*54-53 (AUTOR).
-
15/01/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/01/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/11/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 02:57
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
31/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 08:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2023 17:59
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:59
Deferido o pedido de LEONARDO COSTA ANDRADE - CPF: *15.***.*54-53 (AUTOR).
-
06/09/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/09/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700491-49.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO COSTA ANDRADE, ROSE ELAINE DE OLIVEIRA ANDRADE REU: DECOLAR.COM, INC.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 165344540.
Afasto a revelia ao caso concreto.
A escorreita certidão de ID 157951547 foi cristalina ao afirmar que o A/R de citação foi entregue ao destinatário, porém, posteriormente, foi devolvido aos Correios.
Significa dizer que o destinatário não aceitou a citação, por isso devolveu o A/R.
Caso contrário, teria o destinatário ficado com o A/R de citação.
Como se observa do próprio documento juntado pelo requerente, o A/R foi entregue no dia 15/03/23, porém, no dia 17/03/23 foi devolvido aos Correios sem o devido cumprimento da citação.
Para o aperfeiçoamento da citação via Correios, o objeto (A/R) não pode ser recusado posteriormente pelo destinatário, pois significa que o destinatário recusou o A/R, seja por não ser o destinatário real da ordem, seja por qualquer outro motivo.
Por conseguinte, o ato citatório não se concretizou.
Intime-se a parte autora para ciência da certidão de ID 157951547, bem como para que informe novo endereço completo do requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Desde já INDEFIRO, qualquer pedido em relação a pesquisa de endereço nos sistemas vinculados ao TJDFT, a fim de não contrariar os princípios que regem a Lei 9.099/95, sendo dever da parte autora informar o endereço da parte requerida para citação.
Cumprida a exigência, designe-se audiência de conciliação, intime-se o requerente, cite-se e intime-se a parte requerida.
Aguarde-se a audiência designada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
25/08/2023 19:47
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:22
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:22
Indeferido o pedido de LEONARDO COSTA ANDRADE - CPF: *15.***.*54-53 (AUTOR)
-
14/07/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/07/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 18:24
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:24
Outras decisões
-
08/05/2023 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/05/2023 21:10
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 14:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/05/2023 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
04/05/2023 14:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2023 00:29
Recebidos os autos
-
03/05/2023 00:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/03/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 18:34
Recebidos os autos
-
03/03/2023 18:34
Recebida a emenda à inicial
-
13/02/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/02/2023 22:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 08:15
Recebidos os autos
-
02/02/2023 08:15
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/01/2023 14:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735875-67.2023.8.07.0016
Valmeire Sousa Bezerra Naves
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2023 13:28
Processo nº 0718492-18.2023.8.07.0003
Maria de Fatima Miguel Vaz
Wirecard Brazil S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2023 16:10
Processo nº 0705771-98.2023.8.07.0014
Brenda Rodrigues Barros
Luciene Silva da Cruz
Advogado: Allen Patrick Rodrigues Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2023 15:02
Processo nº 0727537-80.2022.8.07.0003
Jose Moreira de Souza
Teodora Moreira dos Santos
Advogado: Guilherme Ribeiro Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2022 18:12
Processo nº 0705973-13.2020.8.07.0004
Banco Santander (Brasil) S.A.
Neuza Rodrigues de Souza Silva
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2020 15:47