TJDFT - 0702236-59.2021.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2025 06:59
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2025 06:55
Processo Desarquivado
-
01/11/2024 19:33
Arquivado Provisoramente
-
01/11/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
24/10/2024 14:03
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/10/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/10/2024 14:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/09/2024 20:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/09/2024 05:17
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 17:26
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
LUCIANA PESSOA RAMOS Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702236-59.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOARES BARRETO DA SILVA, ERIKA PATRICIA MARCELINA LACERDA DA SILVA EXECUTADO: AMG IMPORTS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, ALEX DE SOUSA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora manteve-se inerte.
Nestes autos já foram realizadas as diligências atribuíveis ao juízo para localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, § 1º do CPC, suspendo o processo pelo prazo de 1 ano.
Durante o prazo de suspensão a prescrição não fluirá.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da parte credora, o prazo da prescrição intercorrente iniciará automaticamente o seu fluxo, na forma do disposto no § 2º do art. 921 do CPC.
Considerando que o título executivo é uma sentença que julgou procedente a restituição de valores e a condenação por dano moral, o prazo prescricional é de 03 anos, nos termos do art. 206,§ 3º, do Código Civil, de acordo com o entendimento constante no enunciado da Súmula nº150 do STF.
Assim, anote-se o decurso do prazo de suspensão em 17/2/2024 e o decurso do prazo prescricional em 17/2/2027.
Ressalto que, por já terem sido realizadas as diligências pelos sistemas disponíveis (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD) não serão admitidos pedidos de reiteração dessa providência sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica da parte devedora (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
O mesmo entendimento se aplica ao ERIDF, sistema que somente é utilizado pelo juízo na hipótese de a parte ser isenta do recolhimento de custas, dado que o referido sistema pode ser utilizado livremente pela parte credora desde que recolhidas as custas devidas aos Oficiais do Registro de Imóveis.
Arquivem-se os autos provisoriamente, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste juízo.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento dos atos para a satisfação do crédito, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis e planilha atualizada do débito.
Sobradinho, DF, 13 de fevereiro de 2024 13:55:58.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
15/02/2024 15:17
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/02/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/02/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:28
Decorrido prazo de JOARES BARRETO DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:22
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 02:22
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 18:05
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:05
Outras decisões
-
12/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 20:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/12/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 20:21
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 20:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2023 10:49
Recebidos os autos
-
27/11/2023 10:49
Deferido o pedido de JOARES BARRETO DA SILVA - CPF: *55.***.*35-49 (EXEQUENTE).
-
20/11/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
20/11/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 18:40
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
10/11/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 03:27
Decorrido prazo de JOARES BARRETO DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:08
Decorrido prazo de JOARES BARRETO DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:04
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
05/10/2023 08:51
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 11:59
Recebidos os autos
-
04/10/2023 11:59
Indeferido o pedido de JOARES BARRETO DA SILVA - CPF: *55.***.*35-49 (EXEQUENTE)
-
04/10/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/10/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 09:47
Recebidos os autos
-
02/10/2023 09:47
Deferido o pedido de JOARES BARRETO DA SILVA - CPF: *55.***.*35-49 (EXEQUENTE).
-
29/09/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/09/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de AMG IMPORTS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:52
Decorrido prazo de ALEX DE SOUSA MELO em 26/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702236-59.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOARES BARRETO DA SILVA, ERIKA PATRICIA MARCELINA LACERDA DA SILVA EXECUTADO: AMG IMPORTS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, ALEX DE SOUSA MELO CERTIDÃO SISBAJUD Conforme certidão automática, a diligência SISBAJUD restou PARCIALMENTE FRUTÍFERA.
Dessa forma, fica a parte executada, AMG IMPORTS COMERCIO DE VEICULOS LTDA(28.***.***/0001-96); ALEX DE SOUSA MELO(*22.***.*53-58); , intimada acerca da penhora.
A intimação, considerando que a parte devedora não possui advogado constituído, mudou-se do endereço informado nos autos sem comunicar ao juízo e deu causa a anterior frustração do cumprimento de mandado, é por mera publicação no DJe, em analogia ao disposto no art. 346 do CPC, ficando dispensada nova expedição de mandado, conforme decisão precedente.
Prazo para impugnação: 15 dias (art. 917, §1º do CPC).
Sobradinho-DF, 30 de agosto de 2023 17:49:57.
WALB LENARD CESAR CORDEIRO Servidor(a) -
30/08/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
19/08/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
15/08/2023 19:10
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/08/2023 11:56
Recebidos os autos
-
14/08/2023 11:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/08/2023 15:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/08/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 09:15
Recebidos os autos
-
25/07/2022 09:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/07/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/07/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de JOARES BARRETO DA SILVA em 12/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 13:52
Recebidos os autos
-
17/06/2022 13:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/06/2022 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/06/2022 19:37
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
26/05/2022 00:17
Publicado Despacho em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de AMG IMPORTS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 08:49
Recebidos os autos
-
23/05/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/05/2022 11:30
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2022 08:58
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 08:49
Recebidos os autos
-
29/04/2022 08:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/04/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/04/2022 10:12
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
22/04/2022 09:40
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 11:18
Recebidos os autos
-
19/04/2022 11:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/04/2022 22:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
18/04/2022 22:38
Recebidos os autos
-
18/04/2022 00:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
24/03/2022 00:32
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
18/03/2022 15:26
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/03/2022 11:47
Recebidos os autos
-
16/03/2022 11:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2022 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/03/2022 19:26
Expedição de Certidão.
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de AMG IMPORTS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 11/03/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:38
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 06:33
Recebidos os autos
-
21/01/2022 06:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/01/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/01/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2021 23:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/11/2021 14:58
Recebidos os autos
-
25/11/2021 14:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2021 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/11/2021 20:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/11/2021 02:36
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
15/11/2021 16:11
Recebidos os autos
-
15/11/2021 16:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/11/2021 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/11/2021 20:02
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 20:01
Recebidos os autos
-
10/11/2021 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
09/11/2021 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/11/2021 13:44
Transitado em Julgado em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de AMG IMPORTS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 03/11/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 20:36
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:50
Publicado Sentença em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 20:52
Recebidos os autos
-
04/10/2021 20:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/10/2021 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/10/2021 07:55
Recebidos os autos
-
04/10/2021 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
01/10/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/10/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 15:46
Recebidos os autos
-
29/09/2021 15:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2021 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SAMER AGI
-
27/09/2021 14:11
Recebidos os autos
-
27/09/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
24/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 21:43
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 15:18
Recebidos os autos
-
22/09/2021 15:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/08/2021 10:57
Recebidos os autos
-
19/08/2021 10:57
Decretada a revelia
-
10/08/2021 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/08/2021 16:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/08/2021 15:19
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
09/08/2021 15:18
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2021 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2021 02:20
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
01/07/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2021 12:58
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2021 14:18
Decorrido prazo de JOARES BARRETO DA SILVA em 17/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 13:32
Expedição de Mandado.
-
08/06/2021 13:27
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 16:53
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
07/06/2021 16:53
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 16:52
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2021 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2021 18:46
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
04/06/2021 17:56
Recebidos os autos
-
04/06/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/05/2021 13:49
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de AMG IMPORTS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 17/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 15:33
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 15:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/03/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2021 10:38
Expedição de Mandado.
-
11/03/2021 10:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/03/2021 08:34
Desentranhamento
-
11/03/2021 08:13
Recebidos os autos
-
11/03/2021 08:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2021 20:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/03/2021 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/03/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 12:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 22:30
Recebidos os autos
-
02/03/2021 22:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/02/2021 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Penhora no rosto dos autos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707607-91.2023.8.07.0019
Luiz Carlos Ferreira da Silva
Advocacia Geral da Uniao
Advogado: Luiz Carlos Ferreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2023 16:03
Processo nº 0720494-19.2023.8.07.0016
Maria Luiza Rodrigues Neves Carvalho
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2023 12:13
Processo nº 0710240-23.2023.8.07.0004
Jfb Digital Eireli
Solange Ferreira de Faria
Advogado: Julia Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2023 15:54
Processo nº 0709862-25.2023.8.07.0018
Aurea Vitoria dos Santos
Presidente Conselho dos Direitos da Cria...
Advogado: Evoney Jose Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 02:06
Processo nº 0747141-51.2023.8.07.0016
Edilia Ferreira Miranda Aded Paz
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2023 16:58