TJDFT - 0707607-91.2023.8.07.0019
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 15:41
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 15:40
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA - CPF: *16.***.*77-39 (REQUERENTE) em 20/10/2023.
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21/10/2023 04:09
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 17:49
Recebidos os autos
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05/10/2023 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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05/10/2023 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/10/2023 15:08
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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05/10/2023 10:00
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
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28/09/2023 03:25
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:38
Publicado Sentença em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso V, do CPC, reconheço a litispendência e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito.Custas pela parte autora.Deixo de fixar condenação em honorários sucumbenciais, haja vista a inexistência de angularização do processo.Sentença não sujeita à remessa necessária.Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/09/2023 17:32
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:32
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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05/09/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/09/2023 14:38
Juntada de Certidão
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05/09/2023 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707607-91.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, UNIÃO - FAZENDA NACIONAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça o autor o seu interesse processual, visto que ajuizou ação idêntica a esta, com a mesma causa de pedir e pedido, cuja inicial sequer foi recebida, estando aguardando o prazo para cumprimento da emenda à inicial.
Atente-se para o instituto da litispendência.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Outrossim, ao realizar busca no PJe do TJDFT pelo nome do autor, verifica-se que ele ajuizou dezenas de ações, com postulações as mais diversas.
Diante da possibilidade de ocorrência de demandas repetitivas ou práticas processuais predatórias, comunique-se o NUMOPEDE, vinculado à CGJ, para ciência do caso, avaliação e monitoramento da atuação do autor, que litiga em causa própria.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 18:14:58.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
31/08/2023 18:27
Recebidos os autos
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31/08/2023 18:27
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2023 02:34
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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28/08/2023 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/08/2023 16:02
Recebidos os autos
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28/08/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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