TJDFT - 0707699-11.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 19:40
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:40
Deferido o pedido de EMP FOTOGRAFIAS, ADMINISTRADORA E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
-
18/06/2025 00:47
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/06/2025 15:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/06/2025 17:55
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de EMP FOTOGRAFIAS, ADMINISTRADORA E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/04/2025 02:52
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 00:41
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 07:26
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 17:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/02/2025 11:38
Recebidos os autos
-
19/02/2025 11:38
Deferido o pedido de EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
-
31/01/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/01/2025 14:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2025 11:44
Recebidos os autos
-
23/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:44
Determinada a emenda à inicial
-
26/12/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/12/2024 16:32
Processo Desarquivado
-
02/12/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:31
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
20/06/2024 15:28
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2024 15:28
Desentranhado o documento
-
06/06/2024 19:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2024 19:48
Recebidos os autos
-
04/06/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 19:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/05/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/05/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2024 06:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/04/2024 16:57
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/04/2024 10:09
Recebidos os autos
-
17/04/2024 10:09
Deferido o pedido de EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
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10/04/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
03/04/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 21:04
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 21:04
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 14:51
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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09/10/2023 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/10/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 10:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/10/2023 16:07
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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05/10/2023 08:53
Publicado Sentença em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 17:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/10/2023 15:25
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 15:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/09/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/09/2023 01:55
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:40
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707699-11.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: ALINE ONOFRE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à parte executada.
Anote-se.
A ré reconheceu a dívida executada e apresentou proposta de acordo.
Por meio da petição de Id 170812297 a exequente apresentou contraproposta, a qual foi aceita pela executada (Id.171153798).
Segundo o documento, o valor penhorado via SISBAJUD será utilizado como entrada do acordo e será transferido para a conta corrente de sua advogada, Drª Camila Rosa Alves.
Determina o art. 79 do Provimento Geral da Corregedoria: Art. 79.
Os valores decorrentes de depósitos judiciais serão levantados mediante alvará judicial. § 1º O alvará deverá ser expedido, obrigatoriamente, por meio do sistema informatizado, podendo ser substituído pela transferência eletrônica do valor depositado em conta corrente vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente. (Redação dada pelo Provimento 41, de 2019) (omissis) § 5º O alvará de levantamento será expedido em nome da parte, ou do advogado que detiver procuração válida nos autos com poderes expressos para receber e dar quitação, ou em nome de ambos.
Quanto ao alcance do dispositivo transcrito, é entendimento desta Magistrada que os alvarás das quantias devidas às partes sejam expedidos em nome das partes e os alvarás de quantias devidas aos advogados são expedidos em nome dos advogados.
Caso o advogado possua poderes para receber e dar quitação, tal dado é mencionado no alvará expedido em nome do seu cliente.
Assim o faço porque os atos processuais são praticados em nome das partes e não de seus procuradores.
Isso significa que os pagamento são realizados às partes, independentemente dos poderes conferidos a seus advogados, aliás como todos os demais atos do processo.
No caso de transferência bancária é observado o mesmo raciocínio.
As transferências serão realizadas para conta da parte, salvo se o valor for de titularidade do advogado.
O advogado poderia indicar a conta de transferência se a sua procuração contivesse poderes específicos para tanto.
Nesse caso, a procuração deve conter poderes específicos para receber valor em conta ou receber transferência Indique a parte os dados de sua conta bancária para transferência ou comprove que o valor é devido exclusivamente ao advogado ou atualize a procuração.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 12 de setembro de 2023 23:44:17.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
15/09/2023 11:52
Recebidos os autos
-
15/09/2023 11:52
Outras decisões
-
15/09/2023 11:52
Concedida a gratuidade da justiça a ALINE ONOFRE DA SILVA - CPF: *25.***.*80-70 (EXECUTADO).
-
06/09/2023 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/09/2023 12:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:16
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707699-11.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: ALINE ONOFRE DA SILVA CERTIDÃO Certifico que a parte ALINE ONOFRE DA SILVA se manifestou ao ID 170045376 com proposta de acordo.
Fica a parte EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA intimada a se manifestar sobre a proposta ora juntada, sem prejuízo aguarde-se o decurso de prazo da determinação de ID 169859736.
Sobradinho-DF, 30 de agosto de 2023 17:58:56.
HUGO SILVA ARAUJO Servidor Geral -
30/08/2023 18:04
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 12:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/08/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 22:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/08/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
19/08/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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16/08/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 19:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/08/2023 17:52
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/08/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:20
Decorrido prazo de ALINE ONOFRE DA SILVA em 03/08/2023 23:59.
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13/07/2023 22:46
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 16:46
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 10:48
Recebidos os autos
-
27/06/2023 10:48
Deferido o pedido de EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
-
16/06/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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16/06/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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