TJDFT - 0701583-98.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:28
Arquivado Provisoramente
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05/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 15:11
Recebidos os autos
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01/08/2025 15:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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01/08/2025 15:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/08/2025 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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31/07/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 13:56
Processo Desarquivado
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10/05/2025 13:56
Arquivado Provisoramente
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10/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 13:27
Recebidos os autos
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07/05/2025 13:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/05/2025 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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06/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701583-98.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALVORADA - FOMENTO MERCANTIL E COMERCIAL LTDA EXECUTADO: PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP, PAULO ALVES CORDEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada petição de ID 233410786 por parte do leiloeiro comunicando o resultado negativo do segundo leilão.
Nos termos da Portaria nº 04/2019, fica intimada a parte exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 23:08:00.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/04/2025 23:09
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de FREDERICO GUSTAVO FONSECA IUNES em 11/04/2025 23:59.
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31/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:08
Expedição de Edital.
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12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de FREDERICO GUSTAVO FONSECA IUNES em 11/03/2025 23:59.
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05/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:24
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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19/02/2025 17:00
Recebidos os autos
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17/02/2025 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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17/02/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 10:39
Recebidos os autos
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06/02/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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05/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:28
Decorrido prazo de PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2024 00:15
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 13:29
Recebidos os autos
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08/10/2024 13:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/10/2024 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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07/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701583-98.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALVORADA - FOMENTO MERCANTIL E COMERCIAL LTDA EXECUTADO: PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP, PAULO ALVES CORDEIRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste Juízo, fica intimada a parte exequente a dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 13:34:32.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/10/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:21
Decorrido prazo de PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 14:48
Recebidos os autos
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03/09/2024 14:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/09/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
02/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701583-98.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALVORADA - FOMENTO MERCANTIL E COMERCIAL LTDA EXECUTADO: PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP, PAULO ALVES CORDEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada certidão (ID 206848946) do oficial de justiça informando o cumprimento do Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação (ID 201345731).
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste Juízo, fica intimada a parte exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 17:41:36.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/08/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2024 00:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2024 12:12
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 03:08
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 15:48
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/06/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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11/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:37
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:15
Decorrido prazo de PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 03:49
Decorrido prazo de PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP em 26/04/2024 23:59.
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08/04/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2024 14:11
Expedição de Mandado.
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28/03/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:10
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 14:11
Recebidos os autos
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22/03/2024 14:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/03/2024 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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21/03/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701583-98.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALVORADA - FOMENTO MERCANTIL E COMERCIAL LTDA EXECUTADO: PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP, PAULO ALVES CORDEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei ter sido anexada petição por parte do(a) leiloeiro FREDERICO, informando o resultado negativo do 2º Leilão.
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica intimada a parte exequente a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 13:25:26.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/03/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 04:14
Decorrido prazo de ALVORADA - FOMENTO MERCANTIL E COMERCIAL LTDA em 11/03/2024 23:59.
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06/02/2024 04:00
Decorrido prazo de FREDERICO GUSTAVO FONSECA IUNES em 05/02/2024 23:59.
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28/01/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:43
Publicado Edital em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO – LEILÃO ELETRÔNICO – BEM MÓVEL NÚMERO DO PROCESSO: 0701583-98.2023.8.07.0002 EXEQUENTE: ALVORADA - FOMENTO MERCANTIL E COMERCIAL LTDA EXECUTADO: PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP, PAULO ALVES CORDEIRO O Excelentíssimo Sr.
Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Frederico Gustavo Fonseca Iunes, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 91/2018, através do portal WWW.EIXOLEILOES.COM.BR.
DATAS E HORÁRIOS 1° PREGÃO: encerra-se no dia 05 de março de 2024.
Horário: a partir das 13h30m. aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior a R$305.500,00 (trezentos e cinco mil e quinhentos reais) valor da avaliação, conforme Id. 179120577 - Decisão.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2° PREGÃO: encerra-se no dia 08 de março de 2024.
Horário: a partir das 13h30m. aberto por mais 10 minutos para lances, pelo valor de 50% da avaliação nos termos do parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: 1.527.500 litros de água a serem envazados pelo arrematante em garrafões de 20 litros, localizados no endereço do réu: RODOVIA DF-220, FAZENDA RODEADOR, GALPÃO 01, KM 03, área rural de BRAZLÂNDIA-DF, conforme laudo de avaliação de id. 177641804 - Anexo AVALIAÇÃO DO BEM: o bem foi avaliado em R$ 305.500,00 (trezentos e cinco mil e quinhentos reais) em 080/11/2023 ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC).
Não consta nos autos.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 310.788,98 (trezentos e dez mil setecentos e oitenta e oito reais e voventa e oito centavos).
FIEL DEPOSITÁRIO: Maria Eduarda Borba da Rocha Cordeiro.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.eixoleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
O valor da comissão do leiloeiro deverá ser paga em guia de depósito judicial em favor do Juízo pelo mesmo no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão.
Não será devida a comissão a leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão paga pelo arrematante, que deverá buscar ressarcimento junto ao executado conforme o art. 7º, §3º e § 7º da Resolução nº 236/2016 do CNJ.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais cabíveis (art. 897 do CPC).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o leiloeiro pelos telefones 61- 98333-6570, (61) 99567- 0765 ou e-mail [email protected], os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados diretamente pelo portal www.eixoleiloes.com.br ou ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o executado revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
17/01/2024 18:36
Expedição de Edital.
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10/01/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial nos autos do processo em epígrafe, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo: Processo nº: 0701583-98.2023.8.07.0002 Datas: 05/03/2024 e 08/03/2024 Horário: 13hs30mins Leiloeiro(a): FREDERICO GUSTAVO FONSECA IUNES Local: www.eixoleiloes.com.br Ademais, este Núcleo já providenciou, nesta data, a comunicação ao leiloeiro designado, para as providências cabíveis.
Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, solicita-se que este NULEJ seja comunicado a respeito, a fim de ser registrado no SISTJ e na agenda de leilões.
Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pelo leiloeiro designado.
Brasília, 19/12/2023 Marcelo Oliveira Núcleo Permanente de Leilões Judiciais -
19/12/2023 11:44
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
15/12/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 14:49
Expedição de Ofício.
-
01/12/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:40
Decorrido prazo de PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP em 30/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 10:00
Recebidos os autos
-
23/11/2023 10:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/11/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 15:57
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/10/2023 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/10/2023 19:49
Processo Desarquivado
-
19/10/2023 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2023 13:45
Arquivado Provisoramente
-
17/10/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 03:21
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 20:01
Recebidos os autos
-
16/10/2023 20:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/10/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
16/10/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 15:23
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/10/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/10/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:00
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz de Direito Fernando Nascimento Mattos (ID 171639980), foi(ram) efetuada(s) pesquisa(s) no(s) sistema(s) de restrição(ões) de valores (e bens).
Com relação ao sistema INFOJUD: Certifico que anexo, com marcação de sigilo, a declaração de IR mais recente do executado(a), com acesso liberado exclusivamente às partes e advogados.
Fica, ainda, o EXEQUENTE intimado a requerer o que entender de direito e para que tome conhecimento da documentação extraída do INFOJUD, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando advertido do seu dever de preservar o caráter sigiloso da mesma, mediante acesso exclusivo às partes, sendo vedado o seu uso para fins estranhos à lide (Artigo 3ª da LC 105/2001). -
29/09/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 15:14
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/09/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:47
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Em cumprimento à decisão de ID 155690822, foi(ram) efetuada(s) pesquisa(s) no(s) sistema(s) de restrição(ões) de valores (e bens).
Com relação ao sistema SISBAJUD: Não foram encontrados valores disponíveis para bloqueio SISBAJUD vinculados ao CPF da parte executada, conforme tela do sistema colacionada abaixo.
Certifico que foi tentada a na modalidade com reiteração automática por 30 (trinta) dias, chamada teimosinha.
Com relação ao sistema RENAJUD: Foi(ram) encontrado(s) veículo(s) com restrição(ões), conforme tela abaixo copiada; Com relação ao sistema INFOJUD: Para pesquisa de bens de pessoas físicas (pessoas jurídicas não estão com atualização desde 2017) via INFOJUD, intimo a parte exequente a comprovar, mediante tela de consulta do site da Receita Federal, no tópico "SERVIÇOS PARA O CIDADÃO", item "Restituição e Compensação" e subitem "Restituição - Consulta", acessível à qualquer cidadão, que a parte executada apresentou Declaração de Imposto de Renda nos últimos três anos, e assim demonstrar a utilidade da consulta.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Com relação ao ONR: Certifico e dou fé que o Sistema ERIDF foi substituído pelo Sistema ONR, conforme mensagem anexa: "Prezado(a) Usuário(a), informamos que a partir de hoje, 08.05.2023 todos os serviços prestados pelo eRIDFT estarão absorvidos pelo ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), o qual opera no endereço https://registradores.onr.org.br." Desse modo, fica o EXEQUENTE, não beneficiário da justiça gratuita, intimado promover referida busca de forma autônoma, diretamente na página do supramencionado sistema, ou a requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
24/08/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 14:00
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 20:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/06/2023 20:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/06/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 01:08
Decorrido prazo de ALVORADA - FOMENTO MERCANTIL E COMERCIAL LTDA em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:08
Decorrido prazo de PAULO ALVES CORDEIRO em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:08
Decorrido prazo de PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP em 21/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 21:01
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 19:41
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:37
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 20:01
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 06:23
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
16/04/2023 23:40
Recebidos os autos
-
16/04/2023 23:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/04/2023 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/04/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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