TJDFT - 0706796-79.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 18:31
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 19:04
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE RODRIGUES ZUMBA em 06/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de JEAN RODRIGUES FERREIRA em 24/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706796-79.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE RODRIGUES ZUMBA EXECUTADO: JEAN RODRIGUES FERREIRA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, em fase de cumprimento de sentença, em que foram bloqueados, diretamente na conta bancária da parte devedora R$400,07 (id 220101312).
Declarada a penhora e determinada a intimação das partes para manifestação (ID 220218682), apenas o credor se manifestou, requerendo a expedição de alvará de levantamento e o arquivamento do feito (ID 220299680).
O devedor, em que pese intimado, consoante certidão de ID 224487098, quedou-se inerte.
Assim, a quantia depositada à disposição deste Juízo presta-se como pagamento do débito e produz o efeito de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 526, § 3º, ambos do NCPC.
Sem custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento eletrônico em favor do credor, observando-se a chave PIX-CPF/dados bancários indicados no Id 220299680.
Ainda, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO Juiz de Direito Substituto -
04/02/2025 17:24
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/02/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
03/02/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de JEAN RODRIGUES FERREIRA em 21/01/2025 23:59.
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12/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 05:15
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:28
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/12/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/12/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
06/12/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
05/12/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/11/2024 18:26
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/11/2024 20:27
Recebidos os autos
-
22/11/2024 20:27
Deferido o pedido de PEDRO HENRIQUE RODRIGUES ZUMBA - CPF: *19.***.*60-81 (EXEQUENTE).
-
21/11/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/11/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 12:03
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 14:30
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
06/08/2024 23:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/08/2024 23:41
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 12:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 16:56
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
15/07/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:32
Decorrido prazo de JEAN RODRIGUES FERREIRA em 01/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:18
Mandado devolvido dependência
-
27/05/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 13:55
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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02/05/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 17:07
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
27/12/2023 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/12/2023 15:57
Decorrido prazo de JEAN RODRIGUES FERREIRA - CPF: *10.***.*00-70 (EXECUTADO) em 07/12/2023.
-
27/11/2023 17:22
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/11/2023 16:54
Juntada de Certidão
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19/11/2023 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 18:46
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
31/10/2023 16:56
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:56
Indeferido o pedido de JEAN RODRIGUES FERREIRA - CPF: *10.***.*00-70 (EXECUTADO)
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23/10/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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19/10/2023 15:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/10/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 14:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/10/2023 15:47
Juntada de Certidão
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02/10/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 17:19
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:19
Deferido o pedido de PEDRO HENRIQUE RODRIGUES ZUMBA - CPF: *19.***.*60-81 (REQUERENTE).
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28/09/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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26/09/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 03:54
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE RODRIGUES ZUMBA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:53
Decorrido prazo de JEAN RODRIGUES FERREIRA em 15/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 14:06
Juntada de Certidão
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31/08/2023 00:18
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a parte ré a pagar ao autor o valor total de R$ 682,39 (seiscentos e oitenta e dois reais e trinta e nove centavos), atualizado pelo INPC e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde o evento danoso (26.06.2023) até o efetivo pagamento, nos moldes do artigo 1º, §2º, da Lei 6.899/81, dos artigos 405 e 406 do Código Civil, e do artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
Julgo o processo, com resolução de mérito, nos termos do inciso I do art. 487 da Lei 13.105/15 - NCPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Anote-se a revelia.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/08/2023 17:18
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:18
Julgado procedente o pedido
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17/08/2023 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
10/08/2023 18:17
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
08/08/2023 23:52
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 01:27
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE RODRIGUES ZUMBA em 01/08/2023 23:59.
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28/07/2023 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/07/2023 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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28/07/2023 14:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/07/2023 00:13
Recebidos os autos
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27/07/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/07/2023 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2023 18:33
Recebidos os autos
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06/06/2023 18:33
Outras decisões
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02/06/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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31/05/2023 16:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
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31/05/2023 16:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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