TJDFT - 0716284-22.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 17:37
Arquivado Provisoramente
-
06/10/2023 17:36
Processo Desarquivado
-
06/10/2023 17:23
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2023 18:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
29/09/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:30
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716284-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROMILDA DE LIMA SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 28 de agosto de 2023 14:25:22.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Diretor de Secretaria -
28/08/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 13:56
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
20/07/2023 12:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/07/2023 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/07/2023 12:24
Transitado em Julgado em 14/07/2023
-
14/07/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de ROMILDA DE LIMA SOUZA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de ROMILDA DE LIMA SOUZA em 06/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:27
Publicado Sentença em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 20:06
Recebidos os autos
-
19/06/2023 20:06
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2023 09:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
16/06/2023 19:31
Juntada de Petição de réplica
-
25/05/2023 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 16:54
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2023 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
24/03/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710295-02.2022.8.07.0006
Fabiana Julia Mangueira Valdivino
Luis Alberto Ferreira Barbosa
Advogado: Rodrigo Pareto Homsi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2022 14:37
Processo nº 0737639-41.2020.8.07.0001
Elaine Impellizzeri Nogueira Goncalves
Sergio Fonseca Goncalves
Advogado: Tania Paula Duarte Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2020 00:10
Processo nº 0715268-72.2023.8.07.0003
Derli Eugenio da Silva
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Nivaldo de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2023 13:59
Processo nº 0719300-12.2022.8.07.0018
Marconi Medeiros Marques de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/12/2022 14:45
Processo nº 0709124-68.2022.8.07.0019
Julia Pereira da Silva
Sandra Regina de Araujo Rego
Advogado: Julia Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2022 18:04