TJDFT - 0704826-38.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 18:23
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 11:04
Recebidos os autos
-
15/12/2023 11:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
15/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2023 14:47
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
13/12/2023 06:14
Recebidos os autos
-
13/12/2023 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 06:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
06/12/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 20:23
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 20:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/11/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 18:48
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:48
Deferido o pedido de LILIAN TERU MATSUI - CPF: *50.***.*39-31 (EXEQUENTE).
-
23/11/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
17/11/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 06:37
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 06:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 08:26
Recebidos os autos
-
30/10/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 08:26
Outras decisões
-
04/10/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/10/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 19:28
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 19:28
Outras decisões
-
11/09/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/09/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704826-38.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LILIAN TERU MATSUI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de impugnação, converto a penhora de Id 166520535 em pagamento integral.
Indique o credor os seus dados bancários para a transferência da quantia (banco, agência, conta (especificar se é poupança ou corrente), Chave PIX CPF ou CNPJ).
A parte deverá indicar qual o valor devido a cada credor, destacando, se o caso, o montante dos honorários devidos ao advogado que o patrocina.
Para viabilizar a liberação da quantia depositada nestes autos, os cálculos devem ser realizados com base no valor capital, ou seja, o valor depositado, uma vez que na ordem de liberação constará caber a cada credor a remuneração da conta judicial a partir do depósito.
Caso haja pedido expresso de transferência de valor devido à parte para a conta de seu advogado, deverá ser juntada aos autos procuração com poderes expressos para a realização da transferência.
A parte credora deverá, ainda, apresentar planilha do débito remanescente, sob pena de ser considerado que o depósito realizado é suficiente para o pagamento da dívida, caso em que o feito será extinto pelo pagamento.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 29 de agosto de 2023 15:34:27.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
30/08/2023 18:20
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:20
Outras decisões
-
29/08/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/08/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 07:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
25/07/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
21/07/2023 10:59
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/07/2023 19:15
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/07/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/07/2023 23:59.
-
31/05/2023 15:25
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:25
Deferido o pedido de LILIAN TERU MATSUI - CPF: *50.***.*39-31 (EXEQUENTE).
-
15/05/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/05/2023 12:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 11:54
Recebidos os autos
-
25/04/2023 11:54
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/04/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 09:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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