TJDFT - 0707300-67.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 07:51
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0707300-67.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 EXECUTADO: ELINEI SILVA OLIVEIRA, DALVAN OLIVEIRA DOS SANTOS SENTENÇA Congratulo as partes por terem solucionado pacificamente o litígio, o que demonstra possuírem elevado espírito público e destacado senso de civilidade.
Felicito, ainda, o diligente conciliador Pedro Lima de Andrade pelo sucesso na condução dos trabalhos.
As partes celebraram transação (ID´s 187895554 e 187995433), observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Dispensado o pagamento das custas finais, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC.
Custas iniciais na forma pactuada ou, caso não tenham as partes disposto a esse respeito, divididas igualmente (CPC, art. 90, § 2º).
Fica suspensa a exigibilidade das verbas em relação às partes com gratuidade de justiça deferida nos autos (CPC, art. 98, § 3º).
Transitada em julgado nesta data, em face da renúncia ao prazo recursal.
Dispensada a publicação e a intimação da sentença homologatória.
Promovidas as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada nesta data.
Assinado e datado digitalmente. -
29/02/2024 10:54
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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28/02/2024 09:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/02/2024 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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27/02/2024 18:36
Recebidos os autos
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27/02/2024 18:36
Homologada a Transação
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27/02/2024 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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27/02/2024 18:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/02/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:37
Recebidos os autos
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26/02/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/02/2024 04:42
Decorrido prazo de ELINEI SILVA OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 04:22
Decorrido prazo de DALVAN OLIVEIRA DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 13:16
Expedição de Mandado.
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29/12/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/12/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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15/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 13:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 21:14
Recebidos os autos
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11/12/2023 21:14
Recebida a emenda à inicial
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07/12/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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07/12/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 03:48
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 em 06/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:45
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 16:09
Recebidos os autos
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29/11/2023 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
16/11/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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10/11/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 18:51
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:51
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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25/10/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 10:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 16:58
Recebidos os autos
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06/10/2023 16:58
Outras decisões
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02/10/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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29/09/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 03:43
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 em 22/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707300-67.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 EXECUTADO: ELINEI SILVA OLIVEIRA, DALVAN OLIVEIRA DOS SANTOS DECISÃO A teor do art. 784, do Código de Processo Civil, são títulos executivos extrajudiciais, dentre outros, o crédito referente às contribuições ordinárias e extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas (inciso X).
Determino que a parte autora emende a petição inicial para: (i) anexar ata de assembleia de eleição de síndico atualizada, pois a juntada no ID 167009554 comprova o exercício do mandato apenas até o dia 31/03/2022; (ii) acostar aos autos os documentos comprobatórios dos valores das contribuições constantes da planilha de débitos apresentada.
Caso já tenha anexado aos autos, deverá indicar precisamente o "ID" e a página; (iii) manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Prazo: 15 (quinze) dias.
A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial, com todas as modificações necessárias, facultada a adequação dos pedidos para o rito comum ordinário em caso de impossibilidade de atendimento à determinação de emenda ora proferida. (Datada e assinada eletronicamente) -
28/08/2023 18:13
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:13
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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