TJDFT - 0718700-88.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 16:06
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
11/09/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 09:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/08/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
13/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2025 23:59.
-
02/07/2025 07:35
Arquivado Provisoramente
-
02/07/2025 04:18
Processo Desarquivado
-
02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de FERNANDA COSTA BRAGA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 01/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 07:40
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
06/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:11
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2025 15:24
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/05/2025 04:28
Processo Desarquivado
-
30/05/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 16:44
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 18:43
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 18:43
Expedição de Ofício.
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 10:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 22/05/2025.
-
23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:58
Decorrido prazo de FERNANDA COSTA BRAGA em 13/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 24/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/04/2025 09:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 13:18
Recebidos os autos
-
10/04/2025 13:18
Deferido o pedido de COSTA BRAGA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 55.***.***/0001-84 (INTERESSADO), MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (EXEQUENTE).
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
08/04/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
25/03/2025 13:33
Recebidos os autos
-
25/03/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:33
Outras decisões
-
25/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718700-88.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ISMAEL ROGERIO ARAUJO BARBOSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 221647293 e ID 221648051), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 229173480 e ID 229402394), portanto, impõe-se a extinção destas obrigações.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 229402394, após preclusão desta decisão.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 10.029,55 (dez mil, vinte e nove reais e cinquenta e cinco centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250188870 (ID 229173480), em favor do COSTA BRAGA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 55.***.***/0001-84 Banco: 208 – BTG PACTUAL S.A.
Agência: 0050 Conta corrente: 809246-5.
Quanto aos honorários contratuais e advocatícios, concedo ao autor MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA o prazo de 5 (cinco) dias para fornecer os dados bancários para transferência do valor devido.
Fornecido os dados, expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 3.587,42 (três mil, quinhentos e oitenta e sete reais e quarenta e dois centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250188870 (ID 229173480), em favor de autor MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA ou em favor de quem for indicado.
Após, aguarda-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento n° 0722361-95.2023.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 20 de Março de 2025.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 17:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2025 14:22
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/03/2025 14:21
Deferido o pedido de FERNANDA COSTA BRAGA - CPF: *47.***.*35-10 (EXEQUENTE).
-
20/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0718700-88.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ISMAEL ROGERIO ARAUJO BARBOSA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, FERNANDA COSTA BRAGA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
Após, aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento n° 0722361-95.2023.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 07:44:14.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
18/03/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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18/03/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 04:55
Processo Desarquivado
-
15/03/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 17:46
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2025 15:35
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/03/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
11/03/2025 16:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2025 06:40
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2025 04:08
Processo Desarquivado
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 09:58
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2025 09:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 24/02/2025.
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ISMAEL ROGERIO ARAUJO BARBOSA em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718700-88.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ISMAEL ROGERIO ARAUJO BARBOSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A advogada FERNANDA COSTA BRAGA apresenta pedido para se habilitar no polo ativo do presente cumprimento de sentença, cujos direitos creditórios pertencente a ISMAEL ROGERIO ARAUJO BARBOSA, resguardando os honorários contratuais, lhes foram cedidos por meio de cessão de crédito, celebrada mediante instrumento público.
Para tanto, apresentou a escritura pública de transmissão do crédito.
A escritura pública de ID 223918213, acompanhada dos demais documentos, em cumprimento às exigências do artigo 6º, inciso III, e artigo 44 da Resolução nº 303 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, comprova a cessão do crédito deste cumprimento de sentença de ISMAEL ROGERIO ARAUJO BARBOSA em favor FERNANDA COSTA BRAGA.
Diante disso, defiro a cessão de transmissão do crédito de ISMAEL ROGERIO ARAUJO BARBOSA em favor FERNANDA COSTA BRAGA, celebrada mediante instrumento público.
Anote-se a inclusão de FERNANDA COSTA BRAGA no polo ativo.
Diante da procuração de ID 223918217, retifique-se a representação do autor.
Concedo ao réu o prazo de 05 (cinco) dias para ciência da cessão de crédito ora efetivada em favor FERNANDA COSTA BRAGA.
Após, aguarda-se o pagamento dos requisitórios expedidos.
Ocorrendo o pagamento, expeçam-se alvarás, sendo o do crédito principal em favor de COSTA BRAGA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, conforme requerido no ID 223915976, o dos honorários contratuais e dos honorários fixados na decisão de ID 151480950 em favor de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
30/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:30
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:30
Outras decisões
-
29/01/2025 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/01/2025 07:23
Processo Desarquivado
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28/01/2025 15:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/01/2025 00:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
10/01/2025 14:27
Arquivado Provisoramente
-
10/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:38
Expedição de Ofício.
-
08/01/2025 17:38
Expedição de Ofício.
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718700-88.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ISMAEL ROGERIO ARAUJO BARBOSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O réu alegou que não foi possível analisar a planilha da contadoria judicial de ID 217213016 e requereu o acolhimento da planilha por ele apresentada, conforme teor da petição de ID 219465615.
O autor, por sua vez, discordou da planilha ao fundamento de foi aplicada a taxa referencial da TR.
Em análise dos autos, verifica-se que os autos foram remetidos à contadoria para apuração do valor incontroverso, na forma da decisão de ID 208361889.
Ressalte-se, conforme já esclarecido nos autos (ID 208361889), que valor incontroverso é aquele que tem por base os índices aplicados na planilha e reconhecidos pelo réu, motivo pelo qual nada a prover quanto ao pedido do autor.
A contadoria judicial informou que os cálculos tiveram por base a planilha do réu de ID 154767302 demonstrada de acordo com a Portaria GPR 07/2019 deste Tribunal.
No entanto, não foi possível constatar a razão da planilha do contador judicial apresentar os valores inferiores ao do réu, uma vez que apenas fez os cálculos do réu da forma exigida na Portaria deste Tribunal para fins de constar as retenções legais na expedição de requisição de pagamento.
Na planilha, o contador indicou que não haverá retenções legais no crédito do autor.
Diante disso, defiro o pedido do autor e determino que a requisição do autor do valor incontroverso seja expedida, com observância da planilha do próprio réu de 154767302.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2024.
Bianca Fernandes Pieratti Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/12/2024 14:39
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:38
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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03/12/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
02/12/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 16:22
Recebidos os autos
-
10/11/2024 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ISMAEL ROGERIO ARAUJO BARBOSA em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718700-88.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ISMAEL ROGERIO ARAUJO BARBOSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença que lhe move ISMAEL ROGÉRIO ARAÚJO BARBOSA, partes qualificadas nos autos, alegando em síntese que há excesso de execução em face da utilização de índice de correção monetária equivocado e inobservância da delimitação temporal (ID 154767301).
O autor se manifestou sobre a impugnação na peça de ID 157556820.
A decisão de ID 158516282 fixou os parâmetros para a realização do cálculo do valor efetivamente, o que ensejou a interposição de agravo de instrumento pelo autor (autos nº 0722361-95.2023.8.07.0000), e pelo réu (autos nº 0724898-64.2023.8.07.0000), ao final improvido (ID 197973044).
Os cálculos foram apresentados no ID 170529719 e ID 182940464, mas o autor não concordou com eles (ID 171824845 e ID 187218335).
Foi proferida a decisão de ID 190197237, fixando novos parâmetros para os cálculos, o que ensejou a interposição de novo agravo de instrumento pelo réu (autos nº 0715185-31.2024.8.07.0000).
Foram apresentados novos cálculos ID 191672315, dos quais discordou o réu (ID 195032968), mas concordou o autor (ID 195090062).
Esclarecimentos da Contadoria Judicial no ID 202368532 e manifestação das partes nos IDs 206639487 e 207654958. É o relatório.
Decido.
Cuida-se de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 32.159/97, no qual resta pendente a fixação do valor devido e a apuração de eventual excesso de execução.
A Contadoria Judicial apresentou os cálculos de ID 191672315 e com eles concordou o autor, mas o réu impugnou os mesmos.
Os argumentos apresentados, no entanto, referentes à forma de aplicação da Taxa Selic, já foram apreciados na decisão de ID 190197237, razão pela qual verifica-se que a Contadoria Judicial atendeu aos parâmetros das decisões proferidas.
O valor apurado, todavia, é inferior ao requerido pelo autor em sua petição inicial, mas superior àquele apontado pelo réu como devido em sua impugnação, que assim merece acolhida parcial.
Com relação à sucumbência, deve-se observar que já houve a fixação de honorários advocatícios em favor do advogado do autor na decisão de ID 151480950.
Assim, somente o autor responderá por esse encargo, que será fixado no percentual mínimo sobre o excesso de execução, em razão da falta de complexidade jurídica e por se tratar de demanda em massa.
Em face das considerações alinhadas, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e fixo o valor devido em R$ 20.472,76 (vinte mil, quatrocentos e setenta e dois reais e setenta e seis centavos).
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o excesso de execução, conforme artigo 85, § 3ª, I do Código de Processo Civil.
O autor requereu o prosseguimento do feito pelo valor incontroverso, a fim de que sejam expedidos os requisitórios pertinentes sem a preclusão desta decisão.
Assim, em que pese a ausência de preclusão desta decisão, diante do reconhecimento do réu de que há valor devido, conforme planilha acostada à impugnação, e tendo em vista que de fato são inúmeros os recursos apresentados pelo réu, prolongando em demasia a tramitação processual e a satisfação da obrigação, defiro o pedido do autor para a expedição dos requisitórios de acordo com o valor incontroverso.
Ressalte-se que o valor incontroverso é aquele indicado pelo réu na planilha de ID 154767302.
Assim, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para fim exclusivo de informar as retenções legais, sem atualização do valor indicado na planilha acima referida.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento de pequeno valor referentes.
Após, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento nº 0715185-31.2024.8.07.0000.
Improvido este, retornem os autos à Contadoria Judicial para o cálculo do valor remanescente devido.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
21/08/2024 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
21/08/2024 18:20
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:20
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/08/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/08/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:23
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:23
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718700-88.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ISMAEL ROGERIO ARAUJO BARBOSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para que se manifestem acerca dos esclarecimentos prestados pela Contadoria (ID 202368532).
Após, retornem-se os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 25 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/07/2024 18:24
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/07/2024 04:26
Decorrido prazo de ISMAEL ROGERIO ARAUJO BARBOSA em 12/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 17:57
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718700-88.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ISMAEL ROGERIO ARAUJO BARBOSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O autor requer a expedição das requisições pelos valores incontroversos (ID 197936233).
Apresentou planilha dos valores que entende como incontroversos (ID 197936236).
No entanto, a impugnação ao cumprimento de sentença se encontra pendente de julgamento, para fins de fixação do valor devido da execução, e aguarda retorno dos autos da contadoria judicial, conforme teor da decisão de ID 190197237, que estabeleceu os parâmetros dos cálculos contra a qual o réu interpôs agravo de instrumento.
Atente-se o autor que os valores ora apresentados não se referem aos incontroversos, uma vez que a impugnação, acompanhada de planilha, encontra-se pendente de julgamento, porque aguarda o retorno dos autos do contador.
Assim, indefiro o pedido do autor, para aguardar o retorno dos autos da contadoria judicial.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Junho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/06/2024 17:52
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:52
Indeferido o pedido de ISMAEL ROGERIO ARAUJO BARBOSA - CPF: *79.***.*60-30 (EXEQUENTE)
-
27/05/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/05/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 17:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:28
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
10/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 20:09
Recebidos os autos
-
07/05/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0718700-88.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ISMAEL ROGERIO ARAUJO BARBOSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva identificada pelo ID nº 195032968 .
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 17:51:30.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
30/04/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/04/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 14:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 03:35
Decorrido prazo de ISMAEL ROGERIO ARAUJO BARBOSA em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 17:32
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:32
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
16/04/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/04/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 10:05
Recebidos os autos
-
02/04/2024 10:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/03/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 16:56
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:56
Deferido o pedido de ISMAEL ROGERIO ARAUJO BARBOSA - CPF: *79.***.*60-30 (EXEQUENTE).
-
12/03/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/03/2024 10:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 11/03/2024.
-
12/03/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0718700-88.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ISMAEL ROGERIO ARAUJO BARBOSA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 11:45:18.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/01/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
02/01/2024 18:29
Recebidos os autos
-
02/01/2024 18:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/10/2023 02:53
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718700-88.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão (10313) Requerente: ISMAEL ROGERIO ARAUJO BARBOSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO À Contadoria Judicial para manifestar-se quanto ao alegado pelos autores na peça de ID 171824845, apresentando novos cálculos, se necessário.
Após, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
28/09/2023 19:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/09/2023 19:35
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:31
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/09/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0718700-88.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ISMAEL ROGERIO ARAUJO BARBOSA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com planilha de ID nº 170529719.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, digam as partes no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 17:01:28.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
31/08/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 13:10
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/07/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 18:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2023 18:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de ISMAEL ROGERIO ARAUJO BARBOSA em 07/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/05/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 18:11
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:11
Outras decisões
-
05/05/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/05/2023 16:44
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2023 00:23
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
07/04/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 13:38
Recebidos os autos
-
07/03/2023 13:38
Recebida a emenda à inicial
-
06/03/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/03/2023 14:31
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/03/2023 16:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/02/2023 13:16
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 15:10
Recebidos os autos
-
02/02/2023 15:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/01/2023 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/01/2023 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2023 12:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 13:42
Recebidos os autos
-
16/12/2022 13:42
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/12/2022 14:50
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
12/12/2022 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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