TJDFT - 0719319-29.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 14:55
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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24/01/2024 14:54
Audiência Una (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2024 16:50, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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07/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 16:44
Juntada de Certidão
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04/12/2023 19:04
Recebidos os autos
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04/12/2023 19:04
em cooperação judiciária
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04/12/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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04/12/2023 18:06
Audiência Una (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2024 16:50, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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04/12/2023 18:04
Recebidos os autos
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28/11/2023 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/11/2023 13:56
Recebidos os autos
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28/11/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/11/2023 13:44
Decorrido prazo de JONATHAN DE SENA FREIRE - CPF: *24.***.*17-42 (REQUERIDO) em 27/11/2023.
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28/11/2023 04:15
Decorrido prazo de REIZILDA ALVES MARTINS em 27/11/2023 23:59.
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20/11/2023 14:06
Juntada de Certidão
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16/11/2023 18:16
Juntada de Certidão
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14/11/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:57
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 18:06
Recebidos os autos
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31/10/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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31/10/2023 13:50
Decorrido prazo de JONATHAN DE SENA FREIRE - CPF: *24.***.*17-42 (REQUERIDO) em 30/10/2023.
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31/10/2023 03:59
Decorrido prazo de JONATHAN DE SENA FREIRE em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 02:39
Publicado Despacho em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 18:12
Recebidos os autos
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18/10/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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03/10/2023 13:55
Decorrido prazo de JONATHAN DE SENA FREIRE - CPF: *24.***.*17-42 (REQUERIDO) em 02/10/2023.
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03/10/2023 04:11
Decorrido prazo de REIZILDA ALVES MARTINS em 02/10/2023 23:59.
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25/09/2023 19:49
Juntada de Certidão
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21/09/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 18:47
Recebidos os autos
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18/09/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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15/09/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 17:31
Recebidos os autos
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15/09/2023 17:31
Indeferido o pedido de REIZILDA ALVES MARTINS - CPF: *39.***.*30-10 (REQUERENTE)
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15/09/2023 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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15/09/2023 17:00
Decorrido prazo de JONATHAN DE SENA FREIRE - CPF: *24.***.*17-42 (REQUERIDO) em 14/09/2023.
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15/09/2023 03:53
Decorrido prazo de JONATHAN DE SENA FREIRE em 14/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:56
Decorrido prazo de REIZILDA ALVES MARTINS em 06/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:13
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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03/09/2023 19:14
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 17:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
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31/08/2023 00:30
Publicado Despacho em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 10:59
Juntada de Certidão
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719319-29.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REIZILDA ALVES MARTINS REQUERIDO: JONATHAN DE SENA FREIRE DESPACHO Narra a autora, em síntese, que em 10/06/2022 alugou ao requerido, mediante contrato escrito, o imóvel localizado na QNP 19 CONJUNTO 8 CASA 03 – CEILÂNDIA/DF, pelo valor mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com vigência de 12 (doze) meses e pagamento convencionado para todo dia 10 (dez) de cada mês.
Noticia que a obrigação principal do réu era o pagamento pontual do aluguel, além das despesas relativas às contas de energia e água.
Entretanto, alega que estão pendentes os aluguéis dos meses de fevereiro/2023, abril/2023 e maio/2023, no montante de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais), bem como as contas de água de fornecimento de água dos meses de fevereiro/2023, março/2023, abril/2023 e maio/2023, no valor total de R$ 493,11 (quatrocentos e noventa e três reais e onze centavos).
Requer, desse modo, seja o requerido condenado a lhe pagar a importância de R$ 2.393,11 (dois mil trezentos e noventa e três reais e onze centavos), correspondente ao valor total do débito.
Formulou, na petição de ID 168934232, pedido de oitiva das testemunhas indicadas.
Em sua defesa (ID 169703273), o réu argui, em preliminar, a inépcia da petição inicial, ao argumento de que a autora não colacionou aos autos prova dos fatos constitutivos de seu direito.
No mérito, esclarece ter desocupado antecipadamente o imóvel em 01/05/2023, ante a inércia da demandante em solucionar problemas identificados no bem e que tornavam impossível a continuidade do contrato.
Sustenta não ter deixado qualquer débito pendente, seja a título de aluguel ou de contas de fornecimento de água.
Apresentou, na oportunidade, 2 (dois) comprovantes de transferência, sendo um na quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), datado de 17/02/2023, e outro no montante de R$ 800,00 (oitocentos reais), datado de 21/04/2023.
Impugna, ainda, as testemunhas arroladas, alegando que o requerimento fora apresentado intempestivamente.
Pugna, então, pela improcedência dos pedidos deduzidos na peça de ingresso e formula, ao final, pleito de condenação da requerente por litigância de má-fé, além de lhe indenizar pelos danos de ordem moral que alega ter suportado pelos problemas que enfrentou no imóvel.
Delimitados tais marcos, considerando as narrativas trazidas, antes de analisar o pedido de designação de Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento, formulado pela parte requerente na petição de ID 168934232, para oitiva da testemunha por ela arroladas, intime-se a demandante para esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias, o que pretende demonstrar com a produção da aludida prova, informando se as testemunhas indicadas presenciaram os fatos, bem como qual vínculo possui com elas.
Na oportunidade, deverá a autora, também, dizer se reconhece que o réu desocupou o imóvel em 01/05/2023, bem como discriminar, precisamente, a que se refere o débito de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais) descrito na inicial como pendente e vinculado à aluguel dos meses fevereiro/2023, abril/2023 e maio/2023, sobretudo ante os comprovantes de transferência apresentados pelo demandado e quando o contrato firmado (ID 162767664) indica que o valor mensal pactuado era de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), além de apresentar documentos que estampem a dívida de R$ 493,11 (quatrocentos e noventa e três reais e onze centavos) vinculada às contas de fornecimento de água do meses alegados (fevereiro/2023 a maio/2023), ou, ainda, comprovantes que atestem ter adimplido com tais faturas às suas próprias expensas.
Vindo a resposta, intime-se o requerido para se manifestar, no mesmo interregno.
Após, retornem os autos conclusos. -
28/08/2023 18:38
Recebidos os autos
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28/08/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 09:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
28/08/2023 09:32
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 04:01
Decorrido prazo de REIZILDA ALVES MARTINS em 25/08/2023 23:59.
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24/08/2023 13:14
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2023 13:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
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15/08/2023 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2023 13:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/08/2023 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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14/08/2023 13:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/08/2023 00:08
Recebidos os autos
-
13/08/2023 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/07/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/06/2023 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2023 15:58
Recebidos os autos
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26/06/2023 15:58
Deferido o pedido de REIZILDA ALVES MARTINS - CPF: *39.***.*30-10 (REQUERENTE).
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25/06/2023 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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21/06/2023 17:57
Juntada de Petição de intimação
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21/06/2023 15:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/06/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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