TJDFT - 0721585-92.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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28/07/2025 10:00
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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08/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0721585-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: RICARDO ALEXANDRE PEREIRA NOIA REU: CELSO SILVERIO SILVA DECISÃO Mantenho as decisões de IDs 169733630 e 189561965, pelos motivos já expostos.
Ante o decurso do tempo entre a petição retro e o presente momento, intime-se a parte autora para informar se ainda persiste o interesse na demanda.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
04/07/2025 12:02
Recebidos os autos
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04/07/2025 12:02
Outras decisões
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08/11/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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08/11/2024 16:57
Juntada de Certidão
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01/11/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0721585-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: RICARDO ALEXANDRE PEREIRA NOIA REU: CELSO SILVERIO SILVA DESPACHO As restrições judiciais, no entanto, permanecem ativas e surtindo efeitos no tempo.
Intime-se o usucapiente para cumprimento da determinação pretérita, no prazo razoável de 30 dias.
GUARÁ, DF, 26 de setembro de 2024 00:47:24.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/09/2024 00:48
Recebidos os autos
-
26/09/2024 00:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/09/2023 11:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/08/2023 02:48
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0721585-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: RICARDO ALEXANDRE PEREIRA NOIA REU: CELSO SILVERIO SILVA EMENDA Não obstante, cabe ao usucapiente diligenciar junto aos diversos r.
Juízos de Direito mencionados nas respectivas restrições indicadas no despacho anteriormente proferido (ID: 164773593), a fim de de verificar "in loco" se houve expropriação, ou não, do almejado automóvel usucapiendo, pois tal situação jurídica não é averbada no RENAVAM.
Para isso assino o razoável prazo de sessenta (60) dias para comprovação das diligências, sob pena de indeferimento liminarmente.
GUARÁ, DF, 24 de agosto de 2023 15:16:54.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
24/08/2023 15:20
Recebidos os autos
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24/08/2023 15:20
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/07/2023 10:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 15:02
Recebidos os autos
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10/07/2023 15:02
Determinada a emenda à inicial
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29/06/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/06/2023 15:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/06/2023 17:56
Recebidos os autos
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27/06/2023 17:56
Declarada incompetência
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26/06/2023 20:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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26/06/2023 14:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 17:23
Recebidos os autos
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01/06/2023 17:23
Declarada incompetência
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31/05/2023 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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30/05/2023 18:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/05/2023 00:55
Publicado Despacho em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 10:18
Recebidos os autos
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25/05/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 10:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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23/05/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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