TJDFT - 0704221-43.2019.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:39
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 17:11
Recebidos os autos
-
02/09/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/08/2025 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 19:00
Recebidos os autos
-
17/07/2025 19:00
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
10/07/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/07/2025 17:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 16:18
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:17
Outras decisões
-
12/06/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/06/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
QNM 11, 1º andar, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Número do processo: 0704221-43.2019.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: REJANE ANDRADE DE AZEVEDO, M.
L.
A.
F., F.
A.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: REJANE ANDRADE DE AZEVEDO INVENTARIADO(A): KASSIO FELIX DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, bem como da Decisão retro, fica a parte AUTORA, RÉ e MINISTÉRIO PÚBLICO intimado(a)(s) a se manifestar sobre a avaliação retro, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 06 de Junho de 2025 16:19:22. -
06/06/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 18:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2025 16:23
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:23
Deferido o pedido de REJANE ANDRADE DE AZEVEDO - CPF: *09.***.*30-82 (INVENTARIANTE).
-
30/04/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:29
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 21:19
Recebidos os autos
-
28/03/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/03/2025 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:20
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 16:50
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/02/2025 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 10:13
Recebidos os autos
-
12/02/2025 10:13
Outras decisões
-
05/02/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/02/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:27
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
15/01/2025 17:36
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de REJANE ANDRADE DE AZEVEDO em 13/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
17/11/2024 18:53
Recebidos os autos
-
17/11/2024 18:53
Deferido o pedido de REJANE ANDRADE DE AZEVEDO - CPF: *09.***.*30-82 (INVENTARIANTE).
-
08/11/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de FERNANDA ANDRADE FELIX em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA LUÍSA ANDRADE FELIX em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 17:09
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 17:08
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/09/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
1.
Por brevidade, adoto como relatório do andamento processual o consignado pelo Ministério Público ao ID 203164673: "Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por KÁSSIO FELIX DA SILVA, falecido em 07/01/2019 (certidão de óbito em ID: 30486814).
A inventariante requer a venda do veículo VW Jetta TSI, ano 2013, placa JGG-8211 (ID 30487060), para que seja adquirido um novo (ID 200732448).
O veículo é financiado junto ao Banco Pan, contrato n. 083803746, em 48 prestações no valor de R$ 1.691,58 (ID 52288549).
A inventariante informou aos autos, conforme manifestação de ID 189552931, que após o pagamento do seguro prestamista no valor de R$ 20.000,00, o banco enviou declaração de quitação do referido bem que está no ID 165317988." 2.
A inventariante pretende a venda do veículo Jetta, placa JGG8211.
Entretanto, conforme constatado pelo Ministério Público em seu parecer, o documento de ID 165317988 refere-se à declaração de contrato quitado, contrato este de n. 000074202674, que, por sua vez, refere-se ao veículo placa JHN3191 e Chassi KPTGOB1FSAP27, conforme ID 60221319.
Tal contrato foi quitado, tendo o gravame sido baixado em 16.11.2017, conforme demonstra o documento de ID 60221319, de modo que o bem está livre de qualquer ônus.
Porém, como já mencionado, referida quitação refere-se ao contrato de n. 000074202674, o qual relaciona-se a outro veículo, diverso do qual a inventariante pretende a venda.
Registre-se, ainda, que o veículo de placa JHN3191, o qual está livre de ônus, não faz parte da lista dos bens a serem inventariados (ID 30486008). 3.
Nesse contexto, determino a intimação da inventariante para que esclareça as inconsistências supra indicadas, sob pena de indeferimento do pedido.
Prazo de 10 dias. 4.
A quitação do passivo tributário é condicionante à homologação da partilha, de modo que os direitos da Fazenda Pública serão oportunamente observados e resguardados, sem que seja necessária sua intervenção no feito.
Indefiro, assim, o pedido contido na parte final do parecer do Ministério Público de ID 197726026. 5.
Escoado o prazo do item 3, conclusos. 4.
Cumpra-se.
Ceilândia/DF, 24 de julho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
24/07/2024 03:14
Recebidos os autos
-
24/07/2024 03:14
Outras decisões
-
05/07/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
05/07/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/06/2024 02:43
Recebidos os autos
-
29/06/2024 02:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 02:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
22/05/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0704221-43.2019.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: REJANE ANDRADE DE AZEVEDO, M.
L.
A.
F., F.
A.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: REJANE ANDRADE DE AZEVEDO INVENTARIADO(A): KASSIO FELIX DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de ID 190224917.
Nos termos da portaria 02/2015, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação do INVENTARIANTE.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e intime-se o INVENTARIANTE, pessoalmente, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024 17:19:10.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
03/04/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:48
Decorrido prazo de REJANE ANDRADE DE AZEVEDO em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0704221-43.2019.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: REJANE ANDRADE DE AZEVEDO, M.
L.
A.
F., F.
A.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: REJANE ANDRADE DE AZEVEDO INVENTARIADO(A): KASSIO FELIX DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, manifeste-se a inventariante acerca da cota apresentada pelo Ministério Público, id 190037853, no prazo de 05 dias.
Ceilândia-DF, Sábado, 16 de Março de 2024 12:23:27.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
16/03/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:36
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0704221-43.2019.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: REJANE ANDRADE DE AZEVEDO, M.
L.
A.
F., F.
A.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: REJANE ANDRADE DE AZEVEDO INVENTARIADO(A): KASSIO FELIX DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, faço intimar as partes para se manifestarem, em cinco dias, sobre resposta de ofício anexada aos autos.
Após, ao MP.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024 17:21:51.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
28/02/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 14:31
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 14:31
Expedição de Ofício.
-
02/02/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:58
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 02:49
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 13:58
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 13:57
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
1.
Oficie-se a BV Financeira SA CFI (endereço em Num. 165317141 – Pág. 4) requisitando informações, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do contrato de financiamento nº 00001203100018932201, em nome do autor da herança, Kássio Fliex da Silva, CPF n. *06.***.*66-04, referente ao veículo I/KIA Sorento EX2, ano/modelo 2012/2013, placa JKB 4892, notadamente quanto à eventual saldo devedor atualizado. 2.
Oficie-se, também, a CCB Brasil Financeira (endereço em Num. 165317141 – Pág. 5) requisitando informações, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do contrato de financiamento nº 09/*75.***.*61-78-5, em nome do autor da herança, Kássio Fliex da Silva, CPF n. *06.***.*66-04, referente ao veículo Ford Fusion, placa JJH 7157, notadamente se houve quitação do respectivo contrato ou, do contrário, informar quanto ao eventual saldo devedor atualizado. 3.
Na mesma oportunidade, advirtam a BV Financeira SA CFI e a CCB Brasil Financeira de que o descumprimento à ordem legal constitui crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal. 4.
Sem prejuízo do acima disposto, intime-se a inventariante para instruir o feito, no prazo de 5 (cinco) dias, com cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do autor da herança, nos termos da decisão precedente de Num. 160117238 – Pág. 1/2. 5.
Intime-se.
Cumpra-se.
CEILÂNDIA-DF, 9 de agosto de 2023 17:48:37.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
24/08/2023 14:03
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:03
Deferido o pedido de REJANE ANDRADE DE AZEVEDO - CPF: *09.***.*30-82 (INVENTARIANTE).
-
21/07/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
14/07/2023 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 19:29
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 19:21
Desentranhado o documento
-
15/06/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 17:42
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:42
em cooperação judiciária
-
17/05/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
16/12/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 18:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
11/09/2022 18:58
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2022 18:58
Desentranhado o documento
-
11/09/2022 18:54
Expedição de Ofício.
-
28/06/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
18/05/2022 17:20
Recebidos os autos
-
18/05/2022 17:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/03/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
11/02/2022 00:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/12/2021 01:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 19:04
Recebidos os autos
-
13/12/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 11:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/10/2021 19:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/06/2021 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
09/06/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
04/06/2021 15:46
Recebidos os autos
-
04/06/2021 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2021 17:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/02/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
05/02/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:58
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/12/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 18:54
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 16:39
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de REJANE ANDRADE DE AZEVEDO em 04/11/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 02:31
Publicado Despacho em 09/10/2020.
-
09/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 17:09
Recebidos os autos
-
06/10/2020 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
21/08/2020 15:48
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 23:35
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 16:39
Expedição de Ofício.
-
11/06/2020 10:03
Recebidos os autos
-
11/06/2020 10:03
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2020 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
09/06/2020 21:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 14:42
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 17:31
Recebidos os autos
-
21/05/2020 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2020 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
18/05/2020 11:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/05/2020 11:54
Desentranhamento de documento (ID: 63323298 - Ficha de inspeção judicial)
-
18/05/2020 11:54
Movimentação excluída
-
18/05/2020 00:32
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 12:42
Juntada de Certidão
-
26/02/2020 09:31
Expedição de Ofício.
-
26/02/2020 09:31
Expedição de Ofício.
-
27/01/2020 18:09
Recebidos os autos
-
27/01/2020 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2019 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
16/12/2019 13:47
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 18:14
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 09:53
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 10:03
Publicado Decisão em 19/11/2019.
-
18/11/2019 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 18:26
Recebidos os autos
-
11/11/2019 18:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/10/2019 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
29/10/2019 17:06
Juntada de Certidão
-
28/10/2019 23:19
Expedição de Ofício.
-
28/10/2019 23:15
Expedição de Ofício.
-
10/10/2019 15:03
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 00:28
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 14:44
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 14:29
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 14:07
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 11:03
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 15:24
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 04:20
Publicado Certidão em 27/08/2019.
-
26/08/2019 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 17:25
Expedição de Certidão.
-
22/08/2019 17:25
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 14:29
Decorrido prazo de REJANE ANDRADE DE AZEVEDO em 21/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 14:29
Decorrido prazo de MARIA LUÍSA ANDRADE FELIX em 21/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 14:29
Decorrido prazo de FERNANDA ANDRADE FELIX em 21/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 20:42
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
13/08/2019 16:28
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 16:02
Expedição de Ofício.
-
13/08/2019 15:56
Expedição de Ofício.
-
13/08/2019 15:55
Expedição de Ofício.
-
13/08/2019 15:54
Expedição de Ofício.
-
13/08/2019 15:48
Juntada de Ofício
-
13/08/2019 15:43
Expedição de Ofício.
-
13/08/2019 15:38
Expedição de Ofício.
-
10/07/2019 02:39
Publicado Decisão em 10/07/2019.
-
09/07/2019 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 14:25
Recebidos os autos
-
04/07/2019 14:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/06/2019 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
21/06/2019 17:59
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 03:03
Publicado Certidão em 07/06/2019.
-
06/06/2019 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 17:51
Expedição de Certidão.
-
04/06/2019 17:51
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 17:13
Decorrido prazo de REJANE ANDRADE DE AZEVEDO em 03/06/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2019.
-
03/05/2019 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 16:58
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
30/04/2019 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2019 19:54
Recebidos os autos
-
29/04/2019 19:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2019 17:34
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia - (em diligência)
-
19/03/2019 16:28
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
19/03/2019 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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