TJDFT - 0709586-91.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2025 16:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 19:08
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:27
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:31
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de CLEOMAR DOS SANTOS SILVA CASTRO em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:07
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:07
Outras decisões
-
14/05/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/05/2025 15:49
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 15:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2025 18:04
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:49
Processo Desarquivado
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 23:17
Arquivado Provisoramente
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CLEOMAR DOS SANTOS SILVA CASTRO em 24/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 04:52
Processo Desarquivado
-
03/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709586-91.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: CLEOMAR DOS SANTOS SILVA CASTRO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de notícia de interposição de agravo de instrumento.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Fica a parte exequente intimada para notificar o efeito em que recebido o recurso.
Prossiga-se.
Ao CJU: Retifiquem-se os polos para "exequente" e "executado".
Intimem-se as partes.
Prazo: 15 (quinze) dias exequente, 30 (trinta) dias DF, já inclusa a dobra legal.
Retornem os autos para "aguardar execução de precatório".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
01/10/2024 14:48
Arquivado Provisoramente
-
01/10/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:58
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:58
Indeferido o pedido de CLEOMAR DOS SANTOS SILVA CASTRO - CPF: *43.***.*56-53 (EXEQUENTE)
-
26/09/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/09/2024 17:22
Processo Desarquivado
-
26/09/2024 15:48
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/09/2024 15:31
Arquivado Provisoramente
-
17/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
16/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
12/09/2024 15:59
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 18:52
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:52
Indeferido o pedido de CLEOMAR DOS SANTOS SILVA CASTRO - CPF: *43.***.*56-53 (AUTOR)
-
11/09/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/09/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 19:51
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
19/04/2024 03:42
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 21:24
Arquivado Provisoramente
-
09/04/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709586-91.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: CLEOMAR DOS SANTOS SILVA CASTRO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 10:52:01.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
01/04/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:50
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:50
Outras decisões
-
08/03/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/03/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 18:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
20/11/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 16:38
Expedição de Ofício.
-
17/11/2023 16:38
Expedição de Ofício.
-
16/11/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 04:13
Decorrido prazo de CLEOMAR DOS SANTOS SILVA CASTRO em 10/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 16:56
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:56
Outras decisões
-
25/10/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/10/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
-
07/09/2023 03:42
Decorrido prazo de CLEOMAR DOS SANTOS SILVA CASTRO em 06/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709586-91.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEOMAR DOS SANTOS SILVA CASTRO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar em face da Fazenda Pública.
Custas recolhidas. 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, ou após a resposta do exequente, retornem os autos conclusos para decisão. 4.
Os pedidos referentes à fixação de honorários sucumbenciais e contratuais serão analisados na decisão da impugnação.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Cadastre-se cumprimento de sentença de ações coletivas Intime-se a Fazenda Pública.
Prazo: 30 dias (já inclusa a dobra legal).
Assinado eletronicamente nesta data.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
25/08/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 16:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
24/08/2023 15:12
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:12
Outras decisões
-
23/08/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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