TJDFT - 0706295-86.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 18:55
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 18:55
Transitado em Julgado em 05/12/2023
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05/12/2023 18:02
Recebidos os autos
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05/12/2023 18:02
Extinto o processo por desistência
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05/12/2023 04:15
Decorrido prazo de ADAPT OTICA COMERCIO E SERVICOS OTICOS LTDA - ME em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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04/12/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:36
Publicado Despacho em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 14:23
Recebidos os autos
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27/11/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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20/11/2023 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2023 04:00
Decorrido prazo de OTICAS POINT LTDA em 16/11/2023 23:59.
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13/11/2023 02:48
Publicado Mandado em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 15:46
Recebidos os autos
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08/11/2023 15:46
Outras decisões
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06/11/2023 19:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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04/11/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:50
Publicado Despacho em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 15:22
Recebidos os autos
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26/10/2023 15:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/10/2023 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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24/10/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 04:00
Decorrido prazo de ADAPT OTICA COMERCIO E SERVICOS OTICOS LTDA - ME em 23/10/2023 23:59.
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20/10/2023 03:44
Decorrido prazo de OTICAS POINT LTDA em 19/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:45
Decorrido prazo de ADAPT OTICA COMERCIO E SERVICOS OTICOS LTDA - ME em 10/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/10/2023 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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06/10/2023 17:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/10/2023 01:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2023 17:10
Recebidos os autos
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05/10/2023 17:10
Juntada de Certidão
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05/10/2023 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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05/10/2023 14:40
Recebidos os autos
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05/10/2023 14:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/09/2023 00:18
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0706295-86.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADAPT OTICA COMERCIO E SERVICOS OTICOS LTDA - ME REQUERIDO: OTICAS POINT LTDA DECISÃO Ao distribuir a inicial, a parte exequente optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta 29 deste Tribunal, de 19/04/2021, bem como distribuiu os autos com anotação de gratuidade de Justiça.
Considerando que a dicção do art. 55 da Lei nº 9.099/95 estabelece a ausência de condenação em custas e honorários advocatícios em 1ª instância, entendo que compete à 2ª instância a avaliação do preenchimento de requisitos para concessão ou não de gratuidade da justiça, tendo em vista que somente em fase recursal existe previsão legal para condenação em caráter sucumbencial.
Observo, por sua vez, que foram fornecidos os endereços eletrônicos das partes.
Assim, indefiro o benefício da gratuidade de justiça, por ora, sem prejuízo de renovação do pedido em sede recursal, ao passo em que defiro o processamento da presente execução pelo Juízo 100% Digital.
Retire-se a anotação de gratuidade.
Registre-se que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "Sistema".
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/09/2023 00:36
Recebidos os autos
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07/09/2023 00:36
Deferido o pedido de ADAPT OTICA COMERCIO E SERVICOS OTICOS LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-27 (REQUERENTE).
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05/09/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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05/09/2023 11:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0706295-86.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADAPT OTICA COMERCIO E SERVICOS OTICOS LTDA - ME REQUERIDO: OTICAS POINT LTDA DECISÃO Determino o processamento do presente feito pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta 29 deste Tribunal, de 19/04/2021.
Registre-se que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "Sistema".
O entendimento deste juízo é de que o tipo de documento apresentado não tem o condão de comprovar que a empresa autora faz parte do Simples Nacional.
Desse modo, intime-se a autora, pela derradeira vez, para comprovação de que a empresa faz parte do programa, sob pena de indeferimento da inicial.
Prazo: 05 dias.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2023 17:00
Recebidos os autos
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28/08/2023 17:00
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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22/08/2023 11:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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