TJDFT - 0709672-62.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 23:44
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2024 14:59
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:59
Outras decisões
-
24/09/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/09/2024 18:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/09/2024 17:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2024 16:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
12/03/2024 16:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709672-62.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em face da TERRACAP, que reconheceu exigibilidade de obrigação de pagar honorários sucumbenciais.
A decisão ID 181994527 homologou a planilha apresentada pelo exequente ID 169866553.
A Contadoria Judicial apresentou planilha atualizada (ID 183254654).
As partes não manifestaram oposição (ID 184202746 e 184755014).
PIQUET CARNEIRO, MAGALDI E GUEDES ADVOGADOS apresentou embargos de declaração contra a decisão ID 181994527.
Alega a existência de omissão quanto ao percentual dos honorários pertencentes a cada um dos 03 (três) escritórios que atuaram no processo originário. É o relato.
DECIDO.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Sem razão a parte embargante.
Compulsando os autos, observa-se que a decisão de ID 172937283 indeferiu a reserva de h. sucumbenciais em favor do terceiro interessado PIQUET CARNEIRO, MAGALDI E GUEDES ADVOGADOS.
Irresignado, o terceiro interessado interpôs Agravo de Instrumento nº 0743992-95.2023.8.07.0000, recebido no efeito meramente devolutivo (ID 175414953).
Na decisão que indeferiu o pedido liminar, o e.
Relator assim afirmou: "Tendo havido a substituição do causídico da parte vencedora, cabe ao patrono que assumiu a representação requerer o cumprimento da sentença referente aos honorários sucumbenciais.
Nessas hipóteses, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, o antigo patrono deve pleitear eventuais direitos em ação autônoma a ser proposta contra o antigo cliente." É dizer, portanto, que, até julgamento do recurso, não é possível reservar valor em favor do embargante.
Ademais, eventual reconhecimento de direito, não obsta o prosseguimento da execução, por se tratar de dívida em pecúnia, a ser paga por precatório, ato reversível.
Por todo o exposto, REJEITO os embargos de declaração. À míngua de impugnação, com base nos cálculos ID 183254654 expeça-se PRECATÓRIO.
Após, SUSPENDO o andamento do processo até julgamento do AGI n. 0743992-95.2023.8.07.0000.
AO CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias.
Com base nos cálculos ID 183254654 expeça-se PRECATÓRIO.
Após, remetam-se os autos à tarefa "aguardar julgamento de outra ação - Pasta AGI/2VFP".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
29/01/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:43
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/01/2024 14:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/01/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/01/2024 12:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:40
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 06:22
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 18:25
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/12/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
15/12/2023 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 08:09
Recebidos os autos
-
15/12/2023 08:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/12/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/12/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 03:49
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 24/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 04:04
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 13/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:13
Decorrido prazo de WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:24
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:24
Outras decisões
-
24/10/2023 03:42
Decorrido prazo de PIQUET CARNEIRO, MAGALDI E GUEDES ADVOGADOS em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/10/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 17:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/10/2023 03:53
Decorrido prazo de WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709672-62.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513).
ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral -
26/09/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 10:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/09/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 03:59
Decorrido prazo de TEIXEIRA QUATTRINI ADVOGADOS em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 13:33
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:33
Outras decisões
-
22/09/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/09/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:54
Decorrido prazo de ZANIN MARTINS ADVOGADOS em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:54
Decorrido prazo de PIQUET CARNEIRO, MAGALDI E GUEDES ADVOGADOS em 20/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709672-62.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em face da COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar honorários.
O terceiro interessado TEIXEIRA QUATTRINI ADVOGADOS requereu a retificação dos dados cadastrais.
DEFIRO o pedido, para que no lugar de ZANIN MARTINS ADVOGADOS conste o escritório TEIXEIRA QUATTRINI ADVOGADOS, e tão somente os procuradores Dr.
ROBERTO TEIXEIRA - OAB/SP 22.823 e Dra.
LARISSA TEIXEIRA QUATTRINI - OAB/SP 175.235, conforme requerido.
No mais, aguarde-se o transcurso dos prazos para manifestação da TERRACAP e terceiros interessados.
Ao CJU: Retifique-se o cadastramento de ZANIN MARTINS ADVOGADOS para que em seu lugar conste o escritório TEIXEIRA QUATTRINI ADVOGADOS, e tão somente os procuradores Dr.
ROBERTO TEIXEIRA - OAB/SP 22.823 e Dra.
LARISSA TEIXEIRA QUATTRINI - OAB/SP 175.235.
Após, dê-se ciência ao terceiro interessado TEIXEIRA QUATTRINI ADVOGADOS.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Por fim, aguarde-se o transcurso dos prazos e voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA Juiza de Direito Substituta -
12/09/2023 16:32
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:32
Deferido o pedido de ZANIN MARTINS ADVOGADOS - CNPJ: 46.***.***/0001-53 (INTERESSADO).
-
12/09/2023 01:12
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
11/09/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709672-62.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO Trata-se de petição do terceiro interessado ESCRITÓRIO PIQUET CARNEIRO MAGALDI E GUEDES, que alega direito ao percentual de 60% (sessenta por cento) dos honorários sucumbenciais objeto do presente cumprimento de sentença.
Intime-se o exequente WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS para manifestação, no prazo de 5 dias.
Por ora, cadastre-se o ESCRITÓRIO PIQUET CARNEIRO MAGALDI E GUEDES como terceiro interessado.
Por fim, cadastre-se e intime-se, de igual modo, o terceiro interessado Escritório Teixeira Martins Advogados/Zanin Martins Advogados, por meio de seus advogados CRISTIANO ZANIN MARTINS - OAB/SP 172.730, VALESKA TEIXEIRA ZANIN MARTINS OAB/SP 153.720, MARIA DE LOURDES LOPES - OAB/SP 77.513 e LUIS FELIPE V.
LOPES DA CRUZ - OAB/SP 271.419, conforme consta na petição de ID 11004692 (processo de origem nº 0701008-52.2017.8.07.0018).
Após, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Cadastrem-se os escritórios PIQUET CARNEIRO MAGALDI E GUEDES (advogados GUILHERME MAGALDI NETTO - OAB/DF nº 4.110 e ANTONIO H.
MEDEIROS COUTINHO - OAB/DF 34.308) e Teixeira Martins Advogados/Zanin Martins Advogados, por meio de seus advogados CRISTIANO ZANIN MARTINS - OAB/SP 172.730, VALESKA TEIXEIRA ZANIN MARTINS OAB/SP 153.720, MARIA DE LOURDES LOPES - OAB/SP 77.513 e LUIS FELIPE V.
LOPES DA CRUZ - OAB/SP 271.419, como terceiros interessados.
Após, intime-se o terceiro Teixeira Martins Advogados/Zanin Martins Advogados.
Prazo: 5 dias.
Intime-se o exequente.
Prazo: 5 dias.
Após voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
07/09/2023 01:53
Decorrido prazo de WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 17:50
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:50
Outras decisões
-
05/09/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/09/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 17:32
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/08/2023 17:12
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:12
Deferido o pedido de WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 12.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
30/08/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709672-62.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença referente ao processo 0701008-52.2017.8.07.0018, os quais encontram-se grau recursal.
A parte exequente afirma que houve trânsito em julgado, contudo, não há nestes autos certidão de trânsito em julgado.
Ademais, os autos não retornaram ao juízo de origem.
Portanto, o presente cumprimento será admitido como cumprimento provisório.
Custas recolhidas.
A TERRACAP não possui as prerrogativas de Fazenda Pública.
Retifique-se a autuação para cumprimento provisório de sentença Intime-se a TERRACAP, nos termos do art. 523 do CPC.
Prazo 15 dias.
Após, voltem-me.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
25/08/2023 17:15
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
25/08/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:07
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:07
Outras decisões
-
25/08/2023 13:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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