TJDFT - 0703274-96.2023.8.07.0019
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 02:35
Publicado Edital em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
09/07/2025 02:38
Publicado Edital em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
30/06/2025 02:41
Publicado Edital em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas EDITAL DE INTERDIÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0703274-96.2023.8.07.0019 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: IZABEL ALVES DE JESUS REQUERIDO: RODRIGO ALVES DE SENA A Dra.
CARINA LEITE MACÊDO MADURO, Juíza de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a) RODRIGO ALVES DE SENA (CPF *26.***.*68-53).
Sendo nomeado(a) Curador(a) Definitivo(a) o(a) Sr(a).
REQUERENTE: IZABEL ALVES DE JESUS.
A interdição deu-se em razão do(a) INTERDITADO(A) não ter capacidade para administrar seus bens e reger sua pessoa.
Tudo conforme Sentença de id. 225014229, proferida em 06/02/2025 nos autos do processo 0703274-96.2023.8.07.0019, Ação de INTERDICAO, proposta por REQUERENTE: IZABEL ALVES DE JESUS a qual transitou livremente em julgado em 10/04/2025, conforme Certidão de id. 232840771.
E assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham estes no futuro alegar ignorância dos autos acima mencionados, extraiu-se o presente edital, o qual será publicado no Diário da Justiça Eletrônico por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez ) dias, e na rede mundial de computadores, no sítio do TJDFT (https://pesquisadje.tjdft.jus.br/).
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede no Fórum do Recanto da Emas, Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670, E-mail: [email protected] Dado e Passado nesta cidade.
Eu, Giancarlo Paes Lopes, por determinação da MMa.
Juíza de Direito, assino. documento datado e assinado eletronicamente GIANCARLO PAES LOPES Diretor de Secretaria -
26/06/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 13/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 02:40
Publicado Edital em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 07:22
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:39
Expedição de Termo.
-
20/05/2025 10:38
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 10:37
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 19:38
Expedição de Edital.
-
14/04/2025 23:00
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
01/04/2025 18:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/02/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 08:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/02/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:28
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:28
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
19/09/2024 09:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
15/09/2024 20:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Número do processo: 0703274-96.2023.8.07.0019 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: I.
A.
D.
J.
REQUERIDO: R.
A.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: V.
A.
D.
S.
CERTIDÃO Nos termos da Decisão de ID 183406926, intime-se a parte autora e a Curadoria Especial para ciência e manifestação quanto aos termos do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, ouça-se o Ministério Público e por fim façam os autos conclusos.
CARLA CINTIA LOPES CURSINO DA COSTA Diretor de Secretaria -
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de IZABEL ALVES DE JESUS em 26/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:09
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
-
11/04/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
04/04/2024 20:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/03/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
6.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e acolho o referido recurso. 7.
Assim, retifico os itens 1, 2 e 7 da decisão de ID183406926 , de modo que: onde se lê: " 1.
Acolho o pleito ministerial para a realização da perícia médica (ID 174178605). 2.
Assim, determino a realização de perícia na parte requerida que ficará a cargo do Núcleo de Perícias Psiquiátricas deste Tribunal (NERPEJ/TJDFT); e 7.
Com os eventuais quesitos apresentados pelas partes e o Ministério Público, remetam-se os autos ao NERPEJ/TJDFT para a realização da perícia médica." leia-se: “ 1.
Acolho o pleito ministerial para a realização de estudo psicossocial, a fim de colheita de informações sobre qual dos parentes do Sr.
R.
A.
D.
S. reúne melhores condições para exercer o encargo de curador (ID 174178605) 2.
Assim, determino a realização de estudo psicossocial, que ficará a cargo da Secretaria Psicossocial Judiciária deste Tribunal (SEPSI/TJDFT)"; e 7.
Com os eventuais quesitos apresentados pelas partes e Ministério Público, encaminhem-se imediatamente ao Núcleo de Assessoramento às Varas Cíveis e de Família (NERAF/TJDFT)" 8.
No mais, ficam mantidos os demais termos da decisão de ID 183406926. 4.
Intime-se, pois, a parte autora para apresentar quesitos, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias. 5.
Sem prejuízo, encaminhe-se os autos à Curadoria Especial, que atua pela parte requerida, para apresentar quesitos, querendo, no prazo comum de 5 (cinco) dias. 6.
Com os eventuais quesitos apresentados pelas partes e Ministério Público, encaminhem-se imediatamente ao Núcleo de Assessoramento às Varas Cíveis e de Família (NERAF/TJDFT) 7.
Após, prossiga-se no cumprimento dos itens 8 e seguintes de ID 183406926. 8.
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF. -
08/03/2024 08:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2024 18:02
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/02/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 18:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
30/01/2024 05:06
Decorrido prazo de IZABEL ALVES DE JESUS em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:07
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
15/01/2024 09:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/01/2024 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 16:38
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 16:38
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
04/10/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
04/10/2023 11:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2023 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 06:28
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 22:31
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2023 00:46
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0703274-96.2023.8.07.0019 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: I.
A.
D.
J.
REQUERIDO: R.
A.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: V.
A.
D.
S.
INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 02, de 24/06/2016, deste Juízo, intimo a parte requerente a apresentar réplica/requerer o que entender de direito, no prazo legal.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
01/09/2023 05:54
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 14:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/07/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 01:44
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DE SENA em 10/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:16
Decorrido prazo de IZABEL ALVES DE JESUS em 29/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
04/06/2023 10:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2023 18:13
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 18:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/06/2023 18:13
Concedida a gratuidade da justiça a IZABEL ALVES DE JESUS - CPF: *51.***.*62-04 (REQUERENTE).
-
02/06/2023 18:13
Recebida a emenda à inicial
-
18/05/2023 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
17/05/2023 22:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 14:43
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:43
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2023 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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